Laboratórios e Equipamentos Multiusuários

(EMU- FAPESP)

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Laboratórios Multiusuários

  • LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO DE ESPECTROSCOPIA ÓPTICA AVANÇADA – LMEOA – FTIR MID/FAR

    Equipamento Multiusuário (EMU) – FTIR – MID/FAR

    Vinculado ao Projeto Temático FAPESP Proc. 2013/2127-2

     

    PLANO DE GESTÃO E COMPARTILHAMENTO – LMEOA

    Objetiva-se com este Plano de Gestão de Uso e Compartilhamento a racionalização do tempo e uso do equipamento FTIR – MID/FAR Agilent 660, procurando atender a demanda qualificada de forma adequada e dentro do estado da arte possibilitado pelo equipamento que compõe o LMEOA. Este equipamento encontra-se instalado na sala D-169B do Instituto de Química – Unicamp.

    O Plano de Gestão do Laboratório Multiusuário de Espectroscopia Óptica Avançada é constituído das seguintes definições:

     

    (1) do Laboratório Multiusuário de Espectroscopia Óptica Avançada – LMEOA tipo “Open Facility”.

    Define-se como Laboratório Multiusuário de Espectroscopia Óptica Avançada – LMEOA tipo “Open Facility”, um laboratório instalado no Instituto de Química da UNICAMP que disponibilizará a comunidade interna e externa ao Instituto de Química da UNICAMP, os equipamentos de espectroscopia óptica avançados concedidos ao IQ-Unicamp, neste caso em particular, o FTIR – MID/FAR Agilent 660 (FAPESP 2013/2127-2).

     

    (2) dos projetos a serem desenvolvidos no LMEOA – FTIR – MID/FAR;

    Define-se como projetos aptos a serem desenvolvidos no LMEOA – FTIR – MID/FAR exclusivamente projetos de domínio público, realizados por equipes de instituições públicas de pesquisa/ensino ou instituições privadas de pesquisa/ensino com projeto financiado por instituições públicas de fomento.

     

    (3) dos usuários do LMEOA – FTIR – MID/FAR;

    Define-se como Usuários do LMEOA – FTIR – MID/FAR, o usuário proponente da proposta de pesquisa e o usuário operador.

    Entende-se como usuário proponente:

    1. pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa públicos;
    2. pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados, desde que o proponente da proposta de pesquisa comprove que o projeto de pesquisa vinculado a proposta é financiado por instituições públicas de fomento a pesquisa.

    (c) As despesas dos pesquisadores participantes do projeto de pesquisa do processo FAPESP n. 2013/22127-2 (Projeto Temático FAPESP) serão pagas através de crédito representado pelos valores monetários investidos pelo próprio projeto científico, tanto no equipamento, quanto nas manutenções e nos consumíveis necessários à perfeita operação do equipamento. As despesas de custeio incorridas pelos demais usuários (internos ou externos ao IQ-Unicamp) serão pagas pelos mesmos, segundo as normas do IQ-Unicamp.

    (d) Pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados, que não atendam ao item 2b, terão acesso as facilidades do LMEOA – FTIR – MID/FAR via Central Analítica do IQ/UNICAMP (http://www.ca.iqm.unicamp.br).

    Cabe ao usuário proponente apresentar a proposta de pesquisa a ser desenvolvida no LMEOA – FTIR – MID/FAR bem como indicar os usuários operadores (item 4).

    Entende-se por usuário operador, pesquisadores doutores, alunos de pós-graduação e outros, indicados pelo usuário proponente para realização dos experimentos. O usuário proponente é o responsável e responde pelo usuário operador, como descrito no item (4) sobre a realização das medidas.

     

    (4) da submissão e análise das propostas para utilização da infraestrutura do LMEOA – FTIR – MID/FAR;

    Define-se como Submissão de Proposta para utilização da infraestrutura do LMEOA – FTIR – MID/FAR, o calendário de submissão, o cadastramento da proposta e o trâmite de análise da proposta.

    A submissão de proposta para o LMEOA – FTIR – MID/FAR ocorrerá em processo de fluxo contínuo.

    O processo de submissão de Proposta de Pesquisa ao LMEOA – FTIR – MID/FAR, exclusivamente via online, compreende:

    i) Cadastro do Usuário (proponente e operador); (ii) Submissão da Proposta de Pesquisa, a qual contempla como principais tópicos: detalhamento da proposta baseado no projeto de pesquisa; tipo de amostras a serem analisadas; descrição dos experimentos a serem realizados; tipo de preparação de amostra, equipamento a ser utilizado; tempo de equipamento pretendido; período disponível para a realização das medidas; (iii) Submissão de Súmula Curricular do usuário proponente. Clique aqui para acessar o modelo.

    A submissão dos itens descritos acima será feita por meio do e-mail: 

     

    A análise da Proposta compreende: a viabilidade técnico e impacto da utilização da técnica solicitada para o desenvolvimento do projeto de pesquisa em desenvolvimento. A análise da proposta será realizada pelo Comitê Gestor, que emitirá um parecer baseado na análise da proposta por membros do Comitê Gestor e/ou especialistas, para suportar sua decisão.

    O resultado da análise do Comitê Gestor será comunicado ao proponente da proposta, exclusivamente por mensagem eletrônica.

    Tanto os usuários internos ao IQ/UNICAMP quanto externos deverão seguir o procedimento de Submissão de Proposta para utilização do equipamento.

    Quanto ao agendamento para a utilização do equipamento, os usuários internos e externos (após aprovação da proposta de utilização) farão a solicitação de agendamento por meio do e-mail: , obedecidos os critérios de reserva e tempo de equipamento concedido, ambos definidos pelo Comitê Gestor quando da análise da proposta de pesquisa.

     

    (5) da realização das medidas no LMEOA – FTIR – MID/FAR;

    Define-se como realização das medidas, as condições de viabilização para a realização das mesmas e as responsabilidades. As medidas só poderão ser realizadas pelo operador cadastrado pelo proponente quando da submissão da proposta de pesquisa. Tal critério se aplica tanto aos usuários internos quanto externos ao IQ/UNICAMP.

    As medidas serão realizadas exclusivamente pelo operador indicado pelo proponente, o qual receberá suporte e treinamento para operação do equipamento do técnico responsável pelo equipamento. O Comitê Gestor não realizará medidas de propostas contempladas, cujo proponente solicite o envio das amostras via correio ou por terceiros, para a realização das medidas pelo técnico do LMEOA – FTIR – MID/FAR.

    Cabe ao proponente externo contemplado para utilização das facilidades do LMEOA – FTIR – MID/FAR todo o ônus financeiro para viabilizar a realização dos experimentos (transporte, hospedagem, alimentação, reagentes e vidrarias específicas). O IQ/UNICAMP não fornecerá qualquer suporte financeiro ao usuário externo.

    Cabe ao usuário do LMEOA – FTIR – MID/FAR a responsabilidade pelo uso correto dos equipamentos e manutenção das condições de ordem e organização da sala de equipamentos e do laboratório de apoio. Danos causados aos equipamentos por descuido, desleixo, uso inapropriado ou uso incorreto (após receber orientação do técnico responsável pelo equipamento) será de responsabilidade do proponente da proposta de pesquisa, o qual será notificado de sua responsabilidade quando do encaminhamento da concessão do uso do equipamento pelo Comitê Gestor.

     

    (6) da contrapartida do usuário do LMEOA – FTIR – MID/FAR;

    Define-se como contrapartida dos usuários das facilidades do LMEOA – FTIR – MID/FAR: (i) expressar agradecimento a FAPESP/LMEOA/IQ-UNICAMP em qualquer divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que constem resultados obtidos utilizando as facilidades do LMEOA – FTIR – MID/FAR; (ii) comunicar ao Comitê Gestor, fornecendo a referência bibliográfica completa, de toda divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que conste resultados obtidos utilizando as facilidades do LMEOA – FTIR – MID/FAR.

     

    (7) do Comitê Gestor do LMEOA – FTIR – MID/FAR

    Sua função é a de gerenciar a utilização e funcionamento do equipamento da melhor forma possível.

     

    Composição:

    Prof. Dr. Fernando Aparecido Sigoli (Coordenador – IQ/Unicamp)

    Prof. Dr. Italo Odone Mazali (IQ/Unicamp)

    Prof. Dr. André Luiz Barboza Formiga (IQ/Unicamp)

     

    (8) do Comitê de Usuários do LMEOA – FTIR – MID/FAR

    Sua composição deve representar da melhor maneira os usuários potenciais e avaliar, de maneira independente, o acesso ao Equipamento Multiusuário (EMU) e do seu funcionamento.

     

    Composição:

    Prof. Dr. Pedro Paulo Corbi (IQ-UNICAMP)

    Profa. Dra. Camilla Abbehausen (IQ-UNICAMP)

    Prof. Dr. Rômulo Augusto Ando (IQ – USP – São Paulo)

    Profa. Dra. Andréa Simone Stucchi de Camargo Alvarez Bernardez (IFSC-USP – São Carlos)

     

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  • Cromatógrafo Líquido de Ultraeficiência com detetores de Arranjo de Diodos e Espectrometria de Massas  sequencial (UPLC-DAD-MS/MS)

    Projeto Equipamentos Multiusuários, FAPESP 2014/06201-0
    Projeto Temático, FAPESP 2013/09543-7

    Comitê Gestor
    O Comitê Gestor é constituído por:
    Profa. Dra. Susanne Rath (IQ/Unicamp) – Coordenadora do Projeto Temático
    Prof. Dr. Fabio Gozzo (IQ/UNICAMP) – Coordenador do Laboratório Institucional de
    Espectrometria de Massas
    Profa. Dra. Anne Hélène Fostier (IQ/UNICAMP) – Membro Interno
    Prof. Dr. Jose Roberto Guimarães (FEC/UNICAMP) – Membro Interno
    Prof. Dr. Jonas Augusto Rizzato Paschoal (FFCL/USP/Ribeirão Preto) – Membro
    Externo

    Objetiva-se com este Plano de Gestão de Uso a racionalização do tempo e uso do UPLC-DAD-MS/MS, procurando atender a demanda qualificada de forma adequada.
    Submissão de Propostas:

    Plano de Gestão
    O Plano de Gestão é constituído das seguintes definições:

    (1) do Laboratório Institucional de Espectrometria de Massas (LIEM) do tipo “Open Facility”, que é um laboratório instalado no Instituto
    de Química da UNICAMP que disponibilizará a comunidade interna e externa ao Instituto de Química da UNICAMP, o equipamento
    concedido pela FAPESP dentro da prosposta EMU.

    (2) dos usuários: Define-se como Usuários dos equipamentos deste projeto no LIEM, o usuário proponente da proposta de pesquisa e o usuário operador. Entende-se como usuário proponente:
    1) Pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa públicos;
    2)Pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados, desde que o proponente da proposta de
    pesquisa comprove que o projeto de pesquisa vinculado a proposta é financiado por instituições públicas de fomento a pesquisa.
    3)Pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados, que não atendam ao item 2b, terão acesso as facilidades do LIEM via Central Analítica do IQ/UNICAMP (http://www.ca.iqm.unicamp.br).

    Cabe ao usuário proponente apresentar a proposta de pesquisa a ser desenvolvida nos equipamentos deste projeto EMU, bem como indicar os usuários operadores (item 4).

    Entende-se por usuário operador, pesquisadores doutores, alunos de pós-graduação e outros, indicados
    pelo usuário proponente para realização dos experimentos. O usuário proponente é o responsável e
    responde pelo usuário operador, como descrito no item (4) sobre a realização das medidas.

    (3) dos projetos a serem desenvolvidos nos referidos equipamentos; Define-se como projetos aptos a serem desenvolvidos exclusivamente projetos de domínio público, realizados por equipes de instituições públicas de pesquisa/ensino ou instituições privadas de pesquisa/ensino com projeto financiado por instituições públicas de fomento.

    (4) da submissão e análise das propostas para utilização dos equipamentos; Define-se como Submissão de Proposta para utilização dos equipamentos, o calendário de submissão, o cadastramento da proposta e o trâmite de análise da proposta. A submissão de proposta ocorrerá em processo de fluxo contínuo. O processo de submissão de Proposta de Pesquisa, exclusivamente via online, compreende:
    i) Cadastro do Usuário (proponente e operador); (ii) Submissão da Proposta de Pesquisa, a qual contempla como principais tópicos: resumo da proposta baseado no projeto de pesquisa; tipo de amostras a serem analisadas; descrição dos experimentos a serem realizados; tipo de preparação de amostra, equipamento a ser utilizado; tempo de equipamento pretendido; período disponível para a realização das medidas; O
    modelo a ser preenchido ficará disponível no site do Instituto de Química.
    ii) Em virtude do tipo de análise a ser realizado o Comitê Gestor poder solicitar informações adicionais.

    A submissão dos itens descritos acima será feita por meio do e-mail:

    A análise da Proposta compreende: a viabilidade técnica e o impacto da utilização da técnica solicitada para o desenvolvimento do projeto de pesquisa em desenvolvimento e a disponibilidade do equipamento. Nos primeiros quatro anos o equipamento terá prioridade, na seguinte ordem, para atenderem as pesquisas do projeto temático FAPESP 2013/09543-7, projetos associados e complementares. A análise da proposta será realizada pelo Comitê Gestor, que emitirá um parecer baseado na análise da proposta por membros do Comitê Gestor e/ou especialistas, para suportar sua decisão.

    O resultado da análise do Comitê Gestor será comunicado ao proponente da proposta, exclusivamente por
    mensagem eletrônica.

    Tanto os usuários internos ao IQ/UNICAMP quanto externos deverão seguir o procedimento de Submissão de Proposta para utilização dos equipamentos concedidos no EMU.

    Quanto ao agendamento para a utilização do equipamento da proposta EMU, os usuários internos e externos (após aprovação da proposta de utilização) farão a solicitação de agendamento por meio de email, obedecidos os critérios de reserva e tempo de equipamento concedido, ambos definidos pelo Comitê Gestor quando da análise da proposta de pesquisa.

    (4) da realização das medidas nos equipamentos;
    Define-se como realização das medidas, as condições de viabilização para a realização das mesmas e as responsabilidades. As medidas só poderão ser realizadas pelo operador cadastrado pelo proponente quando da submissão da proposta de pesquisa. Tal critério se aplica tanto aos usuários internos quanto externos ao IQ/UNICAMP.

    As medidas serão realizadas exclusivamente pelo operador indicado pelo proponente, o qual receberá suporte e treinamento para operação do equipamento do técnico responsável pelo equipamento. O Comitê Gestor não realizará medidas de propostas contempladas, cujo proponente solicite o envio das amostras via correio ou por terceiros, para a realização das medidas pelo técnico do LIEM.

    Cabe ao proponente externo contemplado para utilização das facilidades dos laboratórios todo o ônus financeiro para viabilizar a realização dos experimentos (transporte, hospedagem, alimentação, reagentes e vidrarias específicas). O IQ/UNICAMP não fornecerá qualquer suporte financeiro ao usuário externo.

    Cabe ao usuário a responsabilidade pelo uso correto dos equipamentos e manutenção das condições de ordem e organização da sala de equipamentos. Danos causados aos equipamentos por descuido, desleixo, uso inapropriado ou uso incorreto (após receber orientação do técnico responsável pelo equipamento) será de responsabilidade do proponente da proposta de pesquisa, o qual será notificado de sua responsabilidade quando do encaminhamento da concessão do uso do equipamento pelo Comitê Gestor.

    (5) da contrapartida do usuário;
    Define-se como contrapartida dos usuários das facilidades dos laboratórios: (i) expressar agradecimento a FAPESP/LIEM/IQ-UNICAMP em qualquer divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que constem resultados obtidos utilizando as facilidades do laboratório.

    (6) do Comitê Gestor;
    Define-se como Comitê Gestor, o comitê responsável pela análise das propostas submetidas para utilização dos referidos equipamentos e indicação de assessores externos para emissão de pareceres.

    O Comitê Gestor será constituído por 5 (cinco) integrantes, todos indicados pelo conjunto do Pesquisador Responsável e Pesquisadores Associados da proposta EMU e homologada, após análise, pela Congregação do IQ/UNICAMP. A composição do Comitê Gestor obedecerá os seguintes critérios:
    (a) Coordenador do Comitê: função exercida exclusivamente pelo pesquisador responsável ou por pesquisadores associados proponentes da proposta EMU, com mandato de 01 ano, sem limite de renovação. O primeiro Comitê Gestor terá como Coordenador o Pesquisador Responsável pelo projeto EMU.
    (b) Dois membros internos selecionados entre os pesquisadores associados e/ou pesquisadores colaboradores proponentes da proposta EMU, com mandato de 01 ano, sem limite de renovação. Sendo um deles o Coordenador associado, indicado pelo Coordenador.
    (c) Um membro externo ao IQ/UNICAMP, com mandato de 01 ano, sem limite de renovação.
    (d) Coordenador do Laboratório Institucional de Espectrometria de Massas com mandato de 01 ano, sem
    limite de renovação.

  • Cromatógrafo Líquido de Ultraeficiência com detetores de arranjo de diodos e fluorescência (UPLC-DAD-FLD)

    Projeto Equipamentos Multiusuários, FAPESP 2014/06064-3
    Projeto Temático, FAPESP 2013/09543-7

    Comitê Gestor
    O Comitê Gestor é constituído por:
    Profa. Dra. Susanne Rath (IQ/Unicamp) – Coordenadora do Projeto Temático
    Profa. Dra. Anne Hélène Fostier (IQ/UNICAMP) – Membro Interno
    Prof. Dr. José Alberto Fracassi da Silva (IQ/UNICAMP) – Membro Interno
    Prof. Dr. Jose Roberto Guimarães (FEC/UNICAMP) – Membro Interno
    Prof. Dr. Jonas Augusto Rizzato Paschoal (FFCL/USP/Ribeirão Preto) – Membro
    Externo

    Objetiva-se com este Plano de Gestão de Uso a racionalização do tempo e uso do UPLC-DAD-FLD, procurando atender a demanda qualificada de forma adequada.
    Submissão de Propostas:

    O Plano de Gestão é constituído das seguintes definições:
    (1) do Laboratório Institucional de Cromatografias (D-172) do tipo “Open Facility”, que é um laboratório instalado no Instituto de Química da UNICAMP que disponibilizará a comunidade interna e externa ao Instituto de Química da UNICAMP, o equipamento concedido pela FAPESP dentro da prosposta EMU.

    (2) dos Usuários:
    Define-se como Usuários dos equipamentos deste projeto no Laboratório Institucional de Cromatografias, o usuário proponente da proposta de pesquisa e o usuário operador.

    Entende-se como usuário proponente:
    1)Pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa públicos;
    2)Pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados, desde que o proponente da proposta de pesquisa comprove que o projeto de pesquisa vinculado a proposta é financiado por instituições públicas de fomento a pesquisa.
    3)Pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados, que não atendam ao item 2b, terão acesso as facilidades do Laboratório Institucional de Cromatografias via Central Analítica do IQ/UNICAMP (http://www.ca.iqm.unicamp.br).

    Cabe ao usuário proponente apresentar a proposta de pesquisa a ser desenvolvida nos equipamentos deste projeto EMU, bem como indicar os usuários operadores (item 4).

    Entende-se por usuário operador, pesquisadores doutores, alunos de pós-graduação e outros, indicados pelo usuário proponente para realização dos experimentos. O usuário proponente é o responsável e responde pelo usuário operador, como descrito no item (4) sobre a realização das medidas.

    (3) dos projetos a serem desenvolvidos nos referidos equipamentos;
    Define-se como projetos aptos a serem desenvolvidos exclusivamente projetos de domínio público, realizados por equipes de instituições públicas de pesquisa/ensino ou instituições privadas de pesquisa/ensino com projeto financiado por instituições públicas de fomento.

    (4) da submissão e análise das propostas para utilização dos equipamentos;
    Define-se como Submissão de Proposta para utilização dos equipamentos, o calendário de submissão, o cadastramento da proposta e o trâmite de análise da proposta.

    A submissão de proposta ocorrerá em processo de fluxo contínuo.

    O processo de submissão de Proposta de Pesquisa, exclusivamente via online, compreende:
    i) Cadastro do Usuário (proponente e operador); (ii) Submissão da Proposta de Pesquisa, a qual contempla como principais tópicos: resumo da proposta baseado no projeto de pesquisa; tipo de amostras a serem analisadas; descrição dos experimentos a serem realizados; tipo de preparação
    de amostra, equipamento a ser utilizado; tempo de equipamento pretendido; período disponível para a realização das medidas; O modelo a ser preenchido ficará disponível no site do Instituto de Química.
    ii) Em virtude do tipo de análise a ser realizado o Comitê Gestor poder solicitar informações adicionais.

    A submissão dos itens descritos acima será feita por meio do e-mail:

    A análise da Proposta compreende: a viabilidade técnica e o impacto da utilização da técnica solicitada para o desenvolvimento do projeto de pesquisa em desenvolvimento e a disponibilidade do equipamento.

    Nos primeiros quatro anos o equipamento terá prioridade, na seguinte ordem, para atenderem as pesquisas do projeto temático FAPESP 2013/09543-7, projetos associados e complementares. A análise da proposta será realizada pelo Comitê Gestor, que emitirá um parecer baseado na análise da proposta por membros do Comitê Gestor e/ou especialistas, para suportar sua decisão.

    O resultado da análise do Comitê Gestor será comunicado ao proponente da proposta, exclusivamente por mensagem eletrônica.

    Tanto os usuários internos ao IQ/UNICAMP quanto externos deverão seguir o procedimento de Submissão de Proposta para utilização dos equipamentos concedidos no EMU.

    Quanto ao agendamento para a utilização do equipamento da proposta EMU, os usuários internos e externos (após aprovação da proposta de utilização) farão a solicitação de agendamento por meio de email, obedecidos os critérios de reserva e tempo de equipamento concedido, ambos definidos pelo Comitê Gestor quando da análise da proposta de pesquisa.

    (4) da realização das medidas nos equipamentos;
    Define-se como realização das medidas, as condições de viabilização para a realização das mesmas e as responsabilidades. As medidas só poderão ser realizadas pelo operador cadastrado pelo proponente quando da submissão da proposta de pesquisa. Tal critério se aplica tanto aos usuários internos quanto externos ao IQ/UNICAMP.

    As medidas serão realizadas exclusivamente pelo operador indicado pelo proponente, o qual receberá suporte e treinamento para operação do equipamento do técnico responsável pelo equipamento. O Comitê Gestor não realizará medidas de propostas contempladas, cujo proponente solicite o envio das amostras via correio ou por terceiros, para a realização das medidas pelo técnico do LIEM.

    Cabe ao proponente externo contemplado para utilização das facilidades dos laboratórios todo o ônus financeiro para viabilizar a realização dos experimentos (transporte, hospedagem, alimentação, reagentes e vidrarias específicas). O IQ/UNICAMP não fornecerá qualquer suporte financeiro ao usuário externo.

    Cabe ao usuário a responsabilidade pelo uso correto dos equipamentos e manutenção das condições de ordem e organização da sala de  equipamentos. Danos causados aos equipamentos por descuido, desleixo, uso inapropriado ou uso incorreto (após receber orientação do técnico responsável pelo equipamento) será de responsabilidade do proponente da proposta de pesquisa, o qual será notificado de sua responsabilidade quando do encaminhamento da concessão do uso do equipamento pelo Comitê Gestor.

    (5) da contrapartida do usuário;
    Define-se como contrapartida dos usuários das facilidades dos laboratórios: (i) expressar agradecimento a FAPESP/Laboratório Institucional de Cromatografias/IQ-UNICAMP em qualquer divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que constem resultados obtidos utilizando as facilidades do laboratório.

    (6) do Comitê Gestor;
    Define-se como Comitê Gestor, o comitê responsável pela análise das propostas submetidas para utilização dos referidos equipamentos e indicação de assessores externos para emissão de pareceres. O Comitê Gestor será constituído por 5 (cinco) integrantes, todos indicados pelo conjunto do
    Pesquisador Responsável e Pesquisadores Associados da proposta EMU e homologada, após análise, pela Congregação do IQ/UNICAMP. A composição do Comitê Gestor obedecerá os seguintes critérios:
    (a) Coordenador do Comitê: função exercida exclusivamente pelo pesquisador responsável ou por pesquisadores associados proponentes da proposta EMU, com mandato de 01 ano, sem limite de renovação. O primeiro Comitê Gestor terá como Coordenador o Pesquisador Responsável pelo projeto EMU.
    (b) Três membros internos selecionados entre os pesquisadores associados e/ou pesquisadores colaboradores proponentes da proposta EMU, com mandato de 01 ano, sem limite de renovação. Sendo um deles o Coordenador associado, indicado pelo Coordenador.
    (c) Um membro externo ao IQ/UNICAMP, com mandato de 01 ano, sem limite de renovação.

  • Equipamento Multiusuário (EMU) – Microcalorímetro ITC200
    Vinculado ao Projeto Temático FAPESP Proc. 2009/53319-9

    O Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do Equipamento Microcalorímetro ITC200 vinculado ao Projeto FAPESP Proc. 2009/53319-9 foi elaborado considerando que o mesmo estará disponível à comunidade interna e externa, conforme regras descritas neste Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do Equipamento.

    I.Plano de Gestão e Compartilhamento
    Objetiva-se com este Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do EMU a racionalização do tempo e uso do equipamento, procurando atender a demanda qualificada de forma adequada e dentro do estado da arte possibilitado pelo equipamento Microcalorímetro ITC200.

    II.1.Comissão Gestora:
    Coordenador: Prof. Dr. Carlos Henrique Inácio Ramos (Coordenador do projeto)
    Prof. Dr. Edvaldo Sabadini
    Prof. Dr. Watson Loh
    II.1.Comissão de Usuários:
    Coordenador: Prof. Dr. Edvaldo Sabadini
    Prof. Dr. Watson Loh
    Prof. Dr. Júlio Cesar Borges (Membro externo – IQSC-USP)

    III. Normas de utilização:
    III.1 -O equipamento Microcalorimetro ITC200 adquirido através do projeto EMU, será disponibilizado para a comunidade científica do IQ-UNICAMP e de outras unidades dentro do estado de São Paulo. Este equipamento é utilizado para o estudo termodinâmico da interação entre proteína e ligante ou proteína e proteína em soluções aquosas.
    III.2-Define-se como Usuários, o usuário proponente da proposta de pesquisa e o usuário operador.
    Entende-se como usuário proponente: pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa públicos;
    pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados, desde que o proponente da proposta de pesquisa comprove que o projeto de pesquisa vinculado à proposta é financiado por instituições públicas de fomento a pesquisa.
    III.3 Cabe a usuário proponente apresentar a proposta de pesquisa a ser desenvolvida bem como indicar os usuários operadores. Entende-se por usuário operador os pesquisadores doutores e alunos de pós-graduação indicados pelo usuário proponente para realização dos experimentos. O usuário proponente é o responsável e responde pelo usuário operador, como descrito no item (III.8) sobre a realização das medidas. O usuário
    proponente poderá atuar como usuário operador da proposta
    III.4 -Definem-se como projetos aptos a serem desenvolvidos àqueles exclusivamente de domínio público, realizados por equipes de instituições públicas de pesquisa/ensino ou instituições privadas de pesquisa/ensino com projeto financiado por instituições públicas de fomento.
    III.5 -A submissão de proposta ocorrerá em processo de fluxo contínuo pelo e-mail …e deve conter Cadastro do Usuário (proponente e operador; contendo e-mail e telefone para contato; modelo Súmula Curricular FAPESP) e Proposta de Pesquisa (detalhamento da proposta baseado no projeto de pesquisa; tipo de amostras a serem analisadas; descrição do tampão; resultados prévios; descrição dos experimentos a serem realizados; tipo de preparação de amostra; tempo de equipamento pretendido; período disponível para a realização das medidas; outras informações que possam facilitar o julgamento).
    III.6 -A análise da Proposta compreende: a viabilidade técnica e impacto da utilização da técnica solicitada para o desenvolvimento do projeto de pesquisa em desenvolvimento. A análise da proposta será realizada pelo Comitê Gestor, que emitirá um parecer baseado na análise da proposta por membros do Comitê Gestor e/ou especialistas, para suportar sua decisão. O resultado da análise do Comitê Gestor será comunicado ao proponente da proposta, exclusivamente por mensagem eletrônica. Tanto os usuários internos ao IQ/UNICAMP quanto externos deverão seguir o procedimento de Submissão de Proposta para utilização. O Comitê Gestor poderá solicitar informações adicionais caso assim julgue necessário.
    III.7 -Quanto ao agendamento para a utilização do equipamento, os usuários internos e externos (após aprovação da proposta de utilização) farão a solicitação de agendamento por meio do e-mail , obedecidos os critérios de reserva e tempo de equipamento concedido, ambos definidos pelo Comitê Gestor quando da análise da proposta de pesquisa.
    III.8 -Define-se como realização das medidas, as condições de viabilização para a realização das mesmas e as responsabilidades. As medidas só poderão ser realizadas pelo operador cadastrado pelo proponente quando da submissão da proposta de pesquisa. Tal critério se aplica tanto aos usuários internos quanto externos ao IQ/UNICAMP. As medidas serão realizadas exclusivamente pelo operador indicado pelo proponente, o qual receberá apoio e treinamento para operação do equipamento do técnico responsável pelo equipamento. Cabe ao proponente externo todo o ônus
    financeiro para viabilizar a realização dos experimentos (transporte, hospedagem, alimentação, reagentes e vidrarias específicas). O IQ/UNICAMP não fornecerá qualquer apoio financeiro ao usuário externo. Cabe ao usuário a responsabilidade pelo uso correto dos equipamentos e manutenção das condições de ordem e organização da sala de equipamentos e do laboratório de apoio. Danos causados aos equipamentos por descuido, desleixo, uso inapropriado ou uso incorreto (após receber orientação do técnico responsável pelo equipamento) será de responsabilidade do proponente da proposta de pesquisa, o qual será notificado de sua responsabilidade quando do encaminhamento da concessão do uso do equipamento pelo Comitê Gestor. O usuário deve expressar agradecimento à FAPESP e ao IQ-UNICAMP em qualquer divulgação científica
    (congressos, artigos científicos e outros) que constem resultados obtidos e comunicar ao Comitê Gestor, fornecendo a referência bibliográfica completa, de toda divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que conste resultados obtidos.

  • Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear de Amostras Sólidas

    Espectrômetros de RMN de 300  e 400 MHz – Projeto FAPESP 2004/07882-0

    (PROEM –  Adequação do Laboratório de Ressonância Magnética Nuclear de Sólidos do Instituto de Química, Universidade Estadual de Campinas)

    Comissão Gestora:

    Coordenador: Profa. Heloise de Oliveira Pastore (responsável pelo Laboratório Institucional de RMN de Sólidos)

    Prof. Dr. Cláudio F. Tormena (responsável pelo Laboratório Institucional de RMN)
    Prof. Eduardo Ribeiro de Azevedo, do Instituto de Física, Universidade de São Paulo, Campus de São Carlos, membro externo.

     

    Comissão de Usuários:

    Profa. Dra. Ljubica Tasic

    Prof. Dr. Ítalo Odone Mazali

    Prof. Dr. Fernando Aparecido Sígoli

     

    Normas de utilização:

    Os equipamentos de 400 e de 300 MHz, o primeiro adquirido e o segundo atualizado através do projeto EMU, será disponibilizado para a comunidade científica do IQ-Unicamp e de outras unidades no estado de São Paulo.

    Os cientistas qualificados, do IQ-Unicamp e de outras instituições, que queiram operar o equipamento poderão agendar horários, sendo que esse agendamento será realizado através do e-mail . Caso seja necessário, um treinamento será fornecido aos usuários, ministrado por um dos técnicos da sala de RMN de sólidos do IQ-Unicamp.

     

    Agendamento de horário:

    Para agendamento de horário para utilização do equipamento pelo pesquisador, enviar e-mail para . Junto com a solicitação de agendamento será solicitado ao pesquisador uma justificativa da necessidade da utilização específica do equipamento de RMN de 400 ou de 300 MHz.

     

    Solicitação de análise – IQ-Unicamp:

    Os pesquisadores do IQ-UNICAMP que queiram somente realizar uma análise nos equipamentos de RMN de sólidos deverão solicitar a análise pelo sistema de requisições on-line para análises de RMN, o qual se encontra disponível no site do IQ-UNICAMP. Essas solicitações de análise no equipamento de RMN de sólidos seguirão o mesmo procedimento para as análises solicitadas nos demais equipamentos de RMN do IQ.

     

    Solicitação de análise – externas ao IQ-Unicamp:

    Os pesquisadores externos ao IQ-UNICAMP que necessitem encaminhar uma amostra para análise de RMN nos equipamentos de sólidos devem enviar uma solicitação de para o e-mail , a amostra poderá ser enviada por correio ou entregue diretamente na sala de RMN do IQ-UNICAMP. Nesse caso também será solicitada uma justificativa da necessidade de se obter os espectros no equipamento de RMN de 400 ou 300 MHz, isso se faz necessário para evitar o uso indevido dos equipamentos. Será solicitado também ao requisitante das análises, informações sobre a amostra advindas de caracterizações prévias para evitar uso indevido do equipamento.

    As despesas dos pesquisadores participantes do projeto de pesquisa do processo FAPESP n. 2004/07882-0 serão pagas através de crédito representado pelos valores monetários investidos pelo próprio projeto científico, tanto no equipamento, quanto nas manutenções e nos consumíveis necessários à perfeita operação do equipamento. As despesas de custeio incorridas pelos demais usuários (internos ou externos ao IQ-Unicamp) serão pagas pelos mesmos, segundo as normas do IQ-Unicamp.

  •  Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear – RMN Bruker 600 Mhz

    Espectrômetro de RMN de 600 MHz – Projeto FAPESP – EMU 2009/54071-0

    Este Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso, tem por finalidade disponibilizar o acesso ao equipamento de RMN Avance-III 600 MHz na condição de equipamento multiusuário para atender demanda qualificada de análises.

    Comitê Gestor:

    Prof. Dr. Cláudio Francisco Tormena (IQ-UNICAMP) – Responsável pela sala de RMN

    Profa. Dra. Anita J. Marsaioli (IQ-UNICAMP) – Membro interno

    Profa. Dra. Ljubica Tasic (IQ-UNICAMP) – Membro interno

    Prof. Dr. Roberto Rittner Neto (IQ-Unicamp) – Membro interno

     

    Comitê de Usuários:

    Profa. Dra. Denize Cristina Favaro – Coordenadora

    Prof. Dr. Ronaldo Aloise Pilli (IQ-UNICAMP) – Membro interno

    Prof. Dr. Marco Antônio Barbosa Ferreira (DQ-UFSCar) – membro externo

     

    Plano de Gestão

    O Laboratório de Espectroscopia de Ressonância Magnética Nuclear (RMN) instalado no Instituto de Química da UNICAMP que disponibilizará a comunidade interna e externa ao Instituto de Química da UNICAMP, acesso ao equipamento concedido pela FAPESP dentro da proposta EMU.

    O comitê Gestor tem por responsabilidade analisar as solicitações de acesso aos usuários externos ao IQ-UNICAMP para utilização do referido equipamento.

    O Comitê Gestor será constituído por 4 (quatro) integrantes, aprovados pela Congregação do IQ/UNICAMP. A composição do Comitê Gestor obedecerá aos seguintes critérios:

    1. Coordenador do Comitê: função exercida exclusivamente pelo pesquisador responsável ou por pesquisadores associados proponentes da proposta EMU, com mandato de 01 ano, sem limite de renovação.
    2. Até três membros internos selecionados entre os pesquisadores associados e/ou pesquisadores colaboradores proponentes da proposta EMU, com mandato de 01 ano, sem limite de renovação.

     

    Normas de utilização:

    1. Os alunos de pós-graduação e pesquisadores qualificados, do IQ-UNICAMP e de outras instituições de ensino e pesquisa do estado de São Paulo, que queiram operar o equipamento poderão agendar horários, de acordo com as normas vigentes da sala institucional de RMN, para a realização dos experimentos passíveis de serem executados nesse equipamento. Caso seja necessário, um treinamento será fornecido aos usuários, sendo este treinamento ministrado pelos técnicos responsável pela sala de RMN do IQ-UNICAMP, com a supervisão do docente responsável pela sala institucional.
    2. Cabe ao usuário a responsabilidade pelo uso correto do equipamento e manutenção das condições de ordem e organização da sala de equipamento. Danos causados ao equipamento por descuido, desleixo, uso inapropriado ou uso incorreto (após receber orientação dos técnicos responsáveis pelo equipamento) será de responsabilidade do usuário e de seu orientador/supervisor, no caso de alunos de pós-graduação ou pós-doutor, respectivamente.
    3. É solicitado aos usuários como contrapartida das facilidades do laboratório de RMN institucional, expressar agradecimento a FAPESP em qualquer divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que constem resultados obtidos utilizando o equipamento acima citado.
    4. Será disponibilizado o acesso a pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados, desde que os usuários comprovem que o projeto de pesquisa que demanda análises por RMN seja financiado por instituições públicas de fomento a pesquisa.
    5. É necessário o ressarcimento ao IQ-UNICAMP dos custos referentes à utilização do equipamento acima citado conforme normas vigentes.

     

    Agendamento de horário:

    Os alunos de pós-graduação e pesquisadores qualificados, do IQ-UNICAMP e de outras instituições, que queiram operar o equipamento poderão agendar horários, sendo que o agendamento será realizado através do sistema online de agendamento da sala de RMN do IQ-UNICAMP (https://agendamentormn.iqm.unicamp.br/Web), disponíveis para usuários internos ao IQ-UNICAMP. Para usuários externos o agendamento será realizado através do e-mail  ou . A sala de RMN possui regras de agendamento que são aplicadas conforme a demanda e a necessidade dos usuários. Maiores informações podem ser obtidas diretamente com os técnicos da sala pelos fones (19) 3521-0213 ou 3521-2093 ou pelo e-mail .

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