Norma para Inscrição e Seleção ao Programa de Estágio Docente

(12/09/2018)

 

Norma para Inscrição e Seleção ao Programa de Estágio Docente

Aprovada pela CPG em 12/09/2018

Artigo 1º – O Programa de Estágio Docente (PED) tem o objetivo de aperfeiçoar para o exercício da docência os estudantes de pós-graduação da Universidade que queiram, voluntariamente, participar do programa.

Parágrafo único. A capacitação para o exercício da docência, através de atividades definidas nesta resolução, só poderá ocorrer junto às disciplinas de Graduação e sob a orientação e responsabilidade de um docente da UNICAMP, portador do título de doutor.

Artigo 2º – A Comissão de Pós-Graduação abrirá, a cada semestre, seleção interna para os interessados, que deverão satisfazer as seguintes exigências:

I – para se inscrever no Grupo C, ser aluno regularmente matriculado nos cursos de mestrado ou doutorado do Instituto de Química.

II – para se inscrever no Grupo B, ser aluno regularmente matriculado no curso de doutorado do Instituto de Química e ter participado anteriormente no Grupo do PED C ou que tenha experiência didática anterior comprovada de no mínimo seis meses na disciplina em que atuará como PED B ou em disciplina comprovadamente correlata, a critério da Comissão Supervisora do PED.

III – estar em dia com as obrigações estabelecidas nas Normas e Regulamento do Curso.

IV. A inscrição deverá ser SOMENTE em disciplinas relacionadas à área de concentração do aluno OU em disciplinas de Química Geral (QG). Não serão aceitas inscrições MISTAS.

V. Ter a concordância explicita do orientador.

§ 1º – no ato da inscrição não será necessário que o candidato tenha CR. Porém, no caso de ser selecionado, o candidato deverá apresentar coeficiente de rendimento (CR) maior ou igual a 2,75 por ocasião da contratação.

§ 2º – no ato da inscrição, para o Grupo PED-B, não será necessário que o candidato tenha sido aprovado no Exame de Qualificação Geral de Doutorado, mesmo que esteja no semestre de realização do exame. Porém, a aprovação neste deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido na Norma de Exame Geral, de acordo com o semestre de ingresso do aluno.

Artigo 3º – Poderão se inscrever no programa qualquer aluno regularmente matriculado, que atenda as condições do Artigo 2º.

§ 1º – Só poderá concorrer a bolsa do programa PED aqueles que estiverem se dedicando exclusivamente a pós-graduação e em tempo integral.

§ 2º – Estudantes que se dedicam exclusivamente a pós-graduação e em tempo integral, mas que não foram contemplados com bolsa do programa PED poderá participar como não-bolsista, desde que tenham sido considerados aptos pela Comissão Supervisora do programa PED.

§ 3º – Estudantes que não se dedicam exclusivamente e em tempo integral a pós-graduação, podem participar do PED como não-bolsista, desde que tenham sido considerados aptos pela Comissão Supervisora do programa PED e que comprovem ter disponibilidade nos horários previstos para o desenvolvimento das atividades do programa.

Artigo 4º – O prazo de inscrição será de 10 (dez) dias contados a partir da data da divulgação da abertura da seleção. A divulgação será feita semestralmente, acompanhando os períodos letivos, através da Página da Pós-Graduação.

Artigo 5º – A inscrição deverá ser acompanhada de:

I- Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo candidato e pelo orientador. (AQUI)

Artigo 6º – Cada estagiário exercerá suas atividades de acordo com a Resolução GR-019/2014, de 27/05/2014, na disciplina para a qual foi alocado pela Comissão de Supervisores.

Parágrafo Único – A alocação do aluno aprovado para atuar como PED será feita de acordo com a disponibilidade de vagas e a preferência do aluno expressa na ficha de inscrição.

Artigo 7º – Cada estagiário exercerá suas atividades sob a supervisão de um docente do Instituto de Química com título mínimo de doutor (supervisor).

Artigo 8º – O estagiário bolsista ou não-bolsista deverá entregar um relatório parcial das atividades exercidas no PED de acordo com o calendário estabelecido pela PRPG, em formulário específico para este fim, disponibilizado na página da internet da Coordenadoria de Pós-Graduação.

Artigo 9º – Caberá à Comissão Supervisora do PED/IQ realizar o processo de seleção.

§ 1º – A Comissão Supervisora do PED/IQ será constituída pelos coordenadores da CPG e CG, pelos coordenadores de disciplinas envolvidas no programa no semestre em questão e por um representante discente na CPG.

§ 2º – O representante discente poderá acompanhar os trabalhos da comissão, mas não terá poder de decisão na indicação dos estagiários do PED, sendo esta uma prerrogativa dos docentes.

§ 3º – A seleção dos inscritos ocorrerá de acordo com os seguintes critérios:

I – Coeficiente de Rendimento. A pontuação máxima neste quesito será de 20 pontos para o CR = 4,0. Os demais CR receberão pontuação proporcional (vide ficha de inscrição).

II – Alunos que não tiveram a oportunidade de fazer o estágio terão prioridade. A pontuação máxima neste quesito será de 21 pontos para o candidato que não realizou nenhum estágio. Para cada estágio realizado o candidato perderá 3 pontos.

III – Os alunos que tiverem participado do PED como NÃO-BOLSISTA, registrado no sistema da PRPG, receberão um bônus de 10 pontos por vez.

IV –  Na seleção de PED’s não bolsistas (voluntários) se houver mais de um candidato pleiteando vaga na mesma disciplina, a CPG poderá
autorizar vagas excedentes, desde que haja concordância do supervisor da disciplina PED, sem causar prejuízo aos demais candidatos,
dentro  da necessidade de PED’s para cada disciplina, no período de inscrição. Os alunos poderão participar desde que atendam as condições do Artigo 2º desta norma.

V – Alunos que estão no programa há mais tempo terão a seguinte pontuação: 20 pontos para candidatos com 6 ou mais semestres de doutorado e para candidatos com 3 ou mais semestres de mestrado. Tempos menores que estes receberão pontuação proporcional (vide ficha de inscrição). No caso de empate entre alunos de mestrado e doutorado, a prioridade é para o de doutorado.

VI – A critério da CPG poderá ou não haver a apresentação da aula didática pelos candidatos ao PED B. Fica a critério de cada supervisor a entrevista com o aluno a respeito da disciplina em que atuará. Havendo a aula didática, esta terá caráter eliminatório ou seja, o aluno que não for aprovado será excluído da seleção naquele semestre. A aprovação na prova didática será necessária apenas uma vez, isto é, se aprovado em uma seleção, o aluno estará dispensado desta prova didática nos processos seletivos subseqüentes em que se inscrever.

VII – No caso de haver mais de um candidato por vaga (pois algumas disciplinas possuem mais de um PED), será selecionado o que tiver a maior pontuação, considerando a prioridade que o aluno deu à disciplina em questão na sua ficha de inscrição (ou seja, o aluno somente será selecionado em sua segunda (terceira) opção se os demais candidatos a colocaram com prioridade maior tiverem uma pontuação muito baixa (o que é passível de mudança por escolha do coordenador) ou se não houverem outros candidatos para esta mesma disciplina). Se ainda houver empate nos critérios acima para alunos do mesmo nível (mestrado e mestrado), (doutorado e doutorado), o desempate será: 1º Prioridade para quem não possui bolsa, 2º quando o aluno tiver bolsa e 3º maior conceito na disciplina. Os critérios para quem possui bolsa serão: 1º bolsistas CAPES, 2º CNPq e depois FAPESP. Critérios de conceito em disciplinas serão: 1º maior conceito na disciplina obrigatória da área e 2º maior conceito nas demais disciplinas. Lembrando que quando houver empate entre níveis diferentes mestrado e doutorado, a prioridade será o aluno de doutorado.

§ 4º – Os alunos que não forem selecionados para as disciplinas que indicou, mas que tiverem boa classificação poderão ser alocados em outras disciplinas relacionadas a área de concentração do aluno, a critério da Comissão Supervisora. Além disso, as prioridades colocadas pelos candidatos na ficha de inscrição podem não ser seguidas para os casos em que houver prejuízo para o PED, seja na contemplação de demandas ou por pedidos justificados do coordenador da disciplina.

Artigo 10º – A Comissão Supervisora preparará uma lista dos selecionados, assim como uma lista de suplentes, elaborada a partir dos critérios de seleção e da opinião manifestada pelo coordenador da disciplina, de modo que eventuais substituições possam ser feitas. A divulgação de ambas as listas será feita através da página da Pós-Graduação.

Fica revogada as normas anteriores de 24/04/2017 e 17/10/2012 (veja aqui a norma revogada) 

 

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