Norma para Relatórios de Atividades (07/07/2011)

NORMA PARA RELATÓRIOS DE ATIVIDADES

Aprovada pela CPG/IQ em 07/07/2011

Alterada pela CPG/IQ em 19/03/2014

Revogada em 29/09/2015

 

Artigo 1º – Esta norma se aplica a todos os alunos de Pós-Graduação do IQ-UNICAMP, BOLSISTAS OU NÃO-BOLSISTAS.

Artigo 2º – Os bolsistas da FAPESP devem entregar uma cópia dos pareceres emitidos pela FAPESP, no prazo máximo de 3 meses após a submissão do relatório.

Parágrafo Único – Na falta do parecer, por qualquer motivo, o bolsista FAPESP deverá seguir o procedimento descrito nesta norma para os demais pós-graduandos do curso.

Artigo 3º – Alunos não-bolsistas, bem como bolsistas do CNPq e da CAPES deverão apresentar um relatório anual de atividades técnico-científicas.

Artigo 4º – O relatório de atividades será encaminhado à Comissão de Pós-Graduação pelo orientador do bolsista, que deverá avaliar o relatório e o desempenho acadêmico do pós-graduando no formulário de acompanhamento.

Artigo 5º – Os relatórios de atividades serão de uso exclusivo da Comissão de Pós-Graduação, que fará o acompanhamento do aluno através dos mesmos.

§ 1º – Os relatórios de atividades serão encaminhados pela CPG aos docentes do IQ para a avaliação.

§ 2º – A avaliação dos relatórios de atividades pelos docentes do IQ em formulário disponibilizado pela CPG deverá ser realizado no prazo máximo de 30 dias a contar do recebimento do processo para análise.

§ 3º – A CPG encaminhará por e-mail o parecer ao pós-graduando e ao seu orientador no prazo máximo de 90 dias.

Artigo 6º – O relatório de atividades deverá ser entregue na secretaria da pós-graduação até o último dia útil de fevereiro e de julho para os ingressantes no primeiro e no segundo semestres, respectivamente.

Artigo 7º – O relatório de atividades constará do Formulário de Encaminhamento e do Relatório Técnico-Científico, sendo que este último deverá conter no máximo vinte e cinco páginas (Arial 11 ou equivalente; margens de 2,5 cm e espaçamento de 1,15 cm)

§ 1º – O Relatório poderá ser entregue em língua portuguesa ou inglesa, desde que esteja de acordo com o formato estabelecido no § 2º.

§ 2º – O Relatório de Atividades deverá ser apresentado no seguinte formato e ordem:

1.   Formulário de acompanhamento  informando:

  • Título do Projeto e indicação do nível (Mestrado ou Doutorado)
  • Nome do (a) aluno (a)
  • Nome do (a) orientador (a) e co-orientador (a), se for o caso
  • Curso (Mestrado ou Doutorado)
  • Período a que se refere o relatório
  • Data de ingresso no Curso
  • Previsão de conclusão
  • Agência da qual é bolsista
  • Avaliação do Orientador
  • Objetivos do Projeto de Dissertação/Doutorado
  • Resumo dos relatórios anteriores (máximo de meia página por relatório/período). Neste Resumo, o aluno deve priorizar resultados anteriores que tenham sido investigados no período relatado, de forma que possa demonstrar, na próxima seção, o avanço do seu trabalho.
  • Principais avanços no período (máximo de uma página)
  • Dificuldades encontradas no período e soluções (máximo de meia página)
  • Próximas Etapas
  • Atividades Acadêmicas:

Exame de Proficiência em Inglês:

Exame de Qualificação de Mestrado:

Exame de Qualificação Geral de Doutorado

Exame de Qualificação de Área de Doutorado

Participação em Programas de Estágio Docente:

Participação em congressos

Apresentação de trabalho em congressos

Publicações/patentes

Outras

2. Relatório Técnico-Científico contendo:

  • Introdução, na qual o aluno deverá situar e justificar o projeto e suas alterações baseando-se na literatura recente.
  • Parte experimental – descrição dos aspectos relevantes da parte experimental desenvolvida no
    período considerado.
  • Resultados e Discussão
  • Bibliografia
  • Anexos – deverá conter, quando for o caso, os comprovantes das atividades acadêmicas do aluno, detalhadas no Formulário de Acompanhamento do Relatório de Atividades:

ü  Documentos relevantes referentes ao trabalho experimental

ü  Cópias de trabalhos publicados em revistas e em anais de eventos científicos

ü  Cópias de trabalhos publicados em livro de resumos

ü  Comprovantes de cursos e participação em congressos, etc.

ü  Comprovantes de realização de Estágio Docente e/ou atividade extra-Programa relacionada ao tema do projeto

ü  Outros comprovantes pertinentes.

Artigo 8º – O aluno que não apresentar o relatório no prazo estipulado não terá direito a qualquer serviço da Secretaria de Pós-Graduação e estará sujeito a desligamento do programa.

Parágrafo Único: Havendo a necessidade de prorrogação de prazo para a entrega do relatório, o orientador e aluno deverão conjuntamente encaminhar para a análise da CPG uma justificativa com antecedência mínima de 15 dias do prazo máximo para entrega do Relatório. Caso aprovada a prorrogação a entrega do Relatório deverá ocorrer até a data de 31 de março ou 31 de agosto, se tiver ingressado no 1º ou 2º semestre letivo.

Artigo 9º – A obrigatoriedade da entrega do relatório só cessa com a defesa da dissertação ou da tese.

§ 1º – Alunos licenciados por 1 período devem obedecer aos prazos determinados no artigo 6º.

§ 2º – Somente alunos licenciados por 2 períodos consecutivos serão dispensados da entrega do relatório.

§ 3º – No caso de cancelamento de bolsas CAPES  e CNPq, o aluno deverá entregar um relatório no prazo máximo de 30 dias a partir do mês de cancelamento da bolsa.

Artigo 10º – No caso de reprovação do relatório de atividades o aluno terá a oportunidade de refazê-lo apenas uma vez, devendo o novo relatório ser entregue no prazo máximo de 30 dias a contar da comunicação do fato.

Parágrafo Único: A reprovação por duas vezes do relatório de atividades resultará em desligamento do programa após a análise da CPG.

Artigo 11 º – Casos especiais e omissos serão analisados pela CPG.

 

Menu de acesso rápido IQ Unicamp

Bem-vindo ao menu de acesso rápido do IQ Unicamp.

Utilize os botões abaixo para acesso facilitado às principais áreas do website.