NORMA PARA RELATÓRIOS DE ATIVIDADES
Aprovada pela CPG/IQ em 07/07/2011
Alterada pela CPG/IQ em 19/03/2014
Artigo 1º – Esta norma se aplica a todos os alunos de Pós-Graduação do IQ-UNICAMP, BOLSISTAS OU NÃO-BOLSISTAS.
Artigo 2º – Os bolsistas da FAPESP devem entregar uma cópia dos pareceres emitidos pela FAPESP, no prazo máximo de 3 meses após a submissão do relatório.
Parágrafo Único – Na falta do parecer, por qualquer motivo, o bolsista FAPESP deverá seguir o procedimento descrito nesta norma para os demais pós-graduandos do curso.
Artigo 3º – Alunos não-bolsistas, bem como bolsistas do CNPq e da CAPES deverão apresentar um relatório anual de atividades técnico-científicas.
Artigo 4º – O relatório de atividades será encaminhado à Comissão de Pós-Graduação pelo orientador do bolsista, que deverá avaliar o relatório e o desempenho acadêmico do pós-graduando no formulário de acompanhamento.
Artigo 5º – Os relatórios de atividades serão de uso exclusivo da Comissão de Pós-Graduação, que fará o acompanhamento do aluno através dos mesmos.
§ 1º – Os relatórios de atividades serão encaminhados pela CPG aos docentes do IQ para a avaliação.
§ 2º – A avaliação dos relatórios de atividades pelos docentes do IQ em formulário disponibilizado pela CPG deverá ser realizado no prazo máximo de 30 dias a contar do recebimento do processo para análise.
§ 3º – A CPG encaminhará por e-mail o parecer ao pós-graduando e ao seu orientador no prazo máximo de 90 dias.
Artigo 6º – O relatório de atividades deverá ser entregue na secretaria da pós-graduação até o último dia útil de fevereiro e de julho para os ingressantes no primeiro e no segundo semestres, respectivamente.
Artigo 7º – O relatório de atividades constará do Formulário de Encaminhamento e do Relatório Técnico-Científico, sendo que este último deverá conter no máximo vinte e cinco páginas (Arial 11 ou equivalente; margens de 2,5 cm e espaçamento de 1,15 cm)
§ 1º – O Relatório poderá ser entregue em língua portuguesa ou inglesa, desde que esteja de acordo com o formato estabelecido no § 2º.
§ 2º – O Relatório de Atividades deverá ser apresentado no seguinte formato e ordem:
1. Formulário de acompanhamento informando:
- Título do Projeto e indicação do nível (Mestrado ou Doutorado)
- Nome do (a) aluno (a)
- Nome do (a) orientador (a) e co-orientador (a), se for o caso
- Curso (Mestrado ou Doutorado)
- Período a que se refere o relatório
- Data de ingresso no Curso
- Previsão de conclusão
- Agência da qual é bolsista
- Avaliação do Orientador
- Objetivos do Projeto de Dissertação/Doutorado
- Resumo dos relatórios anteriores (máximo de meia página por relatório/período). Neste Resumo, o aluno deve priorizar resultados anteriores que tenham sido investigados no período relatado, de forma que possa demonstrar, na próxima seção, o avanço do seu trabalho.
- Principais avanços no período (máximo de uma página)
- Dificuldades encontradas no período e soluções (máximo de meia página)
- Próximas Etapas
- Atividades Acadêmicas:
Exame de Proficiência em Inglês:
Exame de Qualificação de Mestrado:
Exame de Qualificação Geral de Doutorado
Exame de Qualificação de Área de Doutorado
Participação em Programas de Estágio Docente:
Participação em congressos
Apresentação de trabalho em congressos
Publicações/patentes
Outras
2. Relatório Técnico-Científico contendo:
- Introdução, na qual o aluno deverá situar e justificar o projeto e suas alterações baseando-se na literatura recente.
- Parte experimental – descrição dos aspectos relevantes da parte experimental desenvolvida no
período considerado. - Resultados e Discussão
- Bibliografia
- Anexos – deverá conter, quando for o caso, os comprovantes das atividades acadêmicas do aluno, detalhadas no Formulário de Acompanhamento do Relatório de Atividades:
ü Documentos relevantes referentes ao trabalho experimental
ü Cópias de trabalhos publicados em revistas e em anais de eventos científicos
ü Cópias de trabalhos publicados em livro de resumos
ü Comprovantes de cursos e participação em congressos, etc.
ü Comprovantes de realização de Estágio Docente e/ou atividade extra-Programa relacionada ao tema do projeto
ü Outros comprovantes pertinentes.
Artigo 8º – O aluno que não apresentar o relatório no prazo estipulado não terá direito a qualquer serviço da Secretaria de Pós-Graduação e estará sujeito a desligamento do programa.
Parágrafo Único: Havendo a necessidade de prorrogação de prazo para a entrega do relatório, o orientador e aluno deverão conjuntamente encaminhar para a análise da CPG uma justificativa com antecedência mínima de 15 dias do prazo máximo para entrega do Relatório. Caso aprovada a prorrogação a entrega do Relatório deverá ocorrer até a data de 31 de março ou 31 de agosto, se tiver ingressado no 1º ou 2º semestre letivo.
Artigo 9º – A obrigatoriedade da entrega do relatório só cessa com a defesa da dissertação ou da tese.
§ 1º – Alunos licenciados por 1 período devem obedecer aos prazos determinados no artigo 6º.
§ 2º – Somente alunos licenciados por 2 períodos consecutivos serão dispensados da entrega do relatório.
§ 3º – No caso de cancelamento de bolsas CAPES e CNPq, o aluno deverá entregar um relatório no prazo máximo de 30 dias a partir do mês de cancelamento da bolsa.
Artigo 10º – No caso de reprovação do relatório de atividades o aluno terá a oportunidade de refazê-lo apenas uma vez, devendo o novo relatório ser entregue no prazo máximo de 30 dias a contar da comunicação do fato.
Parágrafo Único: A reprovação por duas vezes do relatório de atividades resultará em desligamento do programa após a análise da CPG.
Artigo 11 º – Casos especiais e omissos serão analisados pela CPG.