Atenção: Todos os relatórios a partir do 2s2020 serão enviados exclusivamente através do SisPos
INSTRUÇÃO NORMATIVA CPG-IQ Nº 004/2021
NORMA PARA RELATÓRIOS DE ATIVIDADES DISCENTES
Aprovada pela CPG IQ em 09/11/2021 e pela Congregação IQ em 29/11/2021
Artigo 1º – Esta norma se aplica a todos os alunos de Pós-Graduação do IQ-UNICAMP, BOLSISTAS OU NÃO-BOLSISTAS.
Artigo 2º – Os bolsistas da FAPESP devem encaminhar os pareceres emitidos pela FAPESP, no prazo máximo de 3 meses após a submissão do relatório.
Parágrafo Único – Na falta do parecer, por qualquer motivo, o bolsista FAPESP deverá seguir o procedimento descrito nesta norma para os demais pós-graduandos do curso.
Artigo 3º – Alunos regulares, exceto bolsistas FAPESP, deverão apresentar um relatório anual de atividades técnico-científicas.
Artigo 4º – O relatório de atividades será preenchido pelo aluno e encaminhado à Comissão de Pós-Graduação pelo orientador do bolsista, que deverá avaliar o relatório e o desempenho acadêmico do pós-graduando no sistema informatizado destinado a este fim (SisPos)
Artigo 5º – Os relatórios de atividades serão de uso exclusivo da Comissão de Pós-Graduação, que fará o acompanhamento do aluno através dos mesmos.
§ 1º – Os relatórios de atividades serão encaminhados aos docentes do pareceristas definidos pela CPG-IQ para a avaliação.
§ 2º – A avaliação dos relatórios de atividades pelos docentes do IQ no sistema deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias a contar do recebimento do processo para análise.
§ 3º – O parecer será disponibilizado no sistema ao pós-graduando e ao seu orientador no prazo assim que analisado pelo parecerista.
Artigo 6º – O relatório de atividades deverá ser entregue na secretaria da pós-graduação até o último dia útil de fevereiro e de julho para os ingressantes no primeiro e no segundo semestres, respectivamente, podendo ser prorrogado por no máximo 30 dias sem necessidade de justificativa de atraso. Após esses 30 dias iniciais, será solicitada uma justificativa no sistema, e enquanto isso o estudante não poderá usufruir nenhum serviço oferecido pela Secretaria de PG do IQ. Se ainda ao final de 60 dias, haja o atraso, as penalidades continuam em vigor, além do que o orientador tem de se manifestar justificando o atraso no envio do relatório. Decorridos 90 dias de atraso e sem qualquer manifestação por parte do orientador, a CPG/IQ se manisfestará a respeito do desligamento do estudante do Programa de PG do IQ.
Artigo 7º – O relatório de atividades constará do Formulário de Encaminhamento e do Relatório Técnico-Científico a ser anexado no sistema, sendo que este último deverá conter no máximo vinte e cinco páginas (Arial 11 ou equivalente; margens de 2,5 cm e espaçamento de 1,15 cm)
§ 1º – O Relatório poderá ser entregue em língua portuguesa ou inglesa, desde que esteja de acordo com o formato estabelecido no § 2º.
§ 2º – O Relatório de Atividades deverá ser apresentado no seguinte formato e ordem:
1. Preenchimento do Formulário de Acompanhamento informando:
- Título do Projeto
- Período a que se refere o relatório
- Previsão de conclusão
- Avaliação do Orientador
- Objetivos do Projeto de Dissertação/Doutorado
- Resumo dos relatórios anteriores. Neste Resumo devem ser priorizados resultados anteriores que tenham sido investigados no período relatado, de forma que possa demonstrar, na próxima seção, o avanço do seu trabalho.
- Principais avanços no período
- Próximas Etapas
- Dificuldades encontradas no período e soluções
- Atividades Acadêmicas:
- Exame de Proficiência em Inglês:
- Exame de Qualificação de Mestrado:
- Exame de Qualificação Geral de Doutorado
- Exame de Qualificação de Área de Doutorado
- Participação em Programas de Estágio Docente:
- Participação em congressos
- Apresentação de trabalho em congressos
- Publicações/patentes
- Outras
2. Relatório Técnico-Científico contendo:
- Introdução, na qual o aluno deverá situar e justificar o projeto e suas alterações baseando-se na literatura recente.
- Parte experimental – descrição dos aspectos relevantes da parte experimental desenvolvida no
- período considerado.
- Resultados e Discussão
- Bibliografia
- Anexos – deverá conter, quando for o caso, os comprovantes das atividades acadêmicas do aluno, detalhadas no Formulário de Acompanhamento do Relatório de Atividades:
- Documentos relevantes referentes ao trabalho experimental
- Cópias de trabalhos publicados em revistas e em anais de eventos científicos
- Cópias de trabalhos publicados em livro de resumos
- Comprovantes de cursos e participação em congressos, etc.
- Comprovantes de realização de Estágio Docente e/ou atividade extraprograma relacionada ao tema do projeto
- Outros comprovantes pertinentes.
Artigo 8º – O aluno que não apresentar o relatório no prazo estipulado não terá direito a qualquer serviço da Secretaria de Pós-Graduação.
Artigo 9º – A obrigatoriedade da entrega do relatório só cessa com a defesa da dissertação ou da tese, dentro do semestre da entrega do Relatório, ou seja, defesa antes do prazo final de entrega do relatório.
§ 1º – Alunos licenciados por 1 período devem obedecer aos prazos determinados no artigo 6º.
§ 2º – Somente alunos licenciados por 2 períodos consecutivos que abrangem todo o período do relatório serão dispensados da entrega do relatório.
§ 3º – No caso de cancelamento de bolsas CAPES e CNPq por ter sido contemplado com bolsa da FAPESP, o aluno deverá entregar um relatório no prazo máximo de 30 dias a partir do mês de cancelamento da bolsa.
Artigo 10 – No caso de reprovação do relatório de atividades o aluno terá a oportunidade de refazê-lo apenas uma vez, devendo o novo relatório ser entregue no prazo máximo de 30 dias a contar da comunicação do fato.
Parágrafo Único: A reprovação por duas vezes do relatório de atividades resultará em desligamento do Programa após a análise da CPG.
Artigo 11- Casos excepcionais ou não previstos serão analisados pela CPG através de solicitação encaminhada pelo(a) orientador(a).