Norma para Relatórios de Atividades

 

Atenção: Todos os relatórios a partir do 2s2020 serão enviados exclusivamente através do SisPos​


INSTRUÇÃO NORMATIVA CPG-IQ Nº 004/2021

NORMA PARA RELATÓRIOS DE ATIVIDADES DISCENTES

Aprovada pela CPG IQ em 09/11/2021 e pela Congregação IQ em 29/11/2021

Artigo 1º – Esta norma se aplica a todos os alunos de Pós-Graduação do IQ-UNICAMP, BOLSISTAS OU NÃO-BOLSISTAS.

Artigo 2º – Os bolsistas da FAPESP devem encaminhar os pareceres emitidos pela FAPESP, no prazo máximo de 3 meses após a submissão do relatório.

Parágrafo Único – Na falta do parecer, por qualquer motivo, o bolsista FAPESP deverá seguir o procedimento descrito nesta norma para os demais pós-graduandos do curso.

Artigo 3º – Alunos regulares, exceto bolsistas FAPESP, deverão apresentar um relatório anual de atividades técnico-científicas.

Artigo 4º – O relatório de atividades será preenchido pelo aluno e encaminhado à Comissão de Pós-Graduação pelo orientador do bolsista, que deverá avaliar o relatório e o desempenho acadêmico do pós-graduando no sistema informatizado destinado a este fim (SisPos)

Artigo 5º – Os relatórios de atividades serão de uso exclusivo da Comissão de Pós-Graduação, que fará o acompanhamento do aluno através dos mesmos.

§ 1º – Os relatórios de atividades serão encaminhados aos docentes do pareceristas definidos pela CPG-IQ para a avaliação.

§ 2º – A avaliação dos relatórios de atividades pelos docentes do IQ no sistema deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias a contar do recebimento do processo para análise.

§ 3º – O parecer será disponibilizado no sistema ao pós-graduando e ao seu orientador no prazo assim que analisado pelo parecerista.

Artigo 6º – O relatório de atividades deverá ser entregue na secretaria da pós-graduação até o último dia útil de fevereiro e de julho para os ingressantes no primeiro e no segundo semestres, respectivamente, podendo ser prorrogado por no máximo 30 dias sem necessidade de justificativa de atraso. Após esses 30 dias iniciais, será solicitada uma justificativa no sistema, e enquanto isso o estudante não poderá usufruir nenhum serviço oferecido pela Secretaria de PG do IQ. Se ainda ao final de 60 dias, haja o atraso, as penalidades continuam em vigor, além do que o orientador tem de se manifestar justificando o atraso no envio do relatório. Decorridos 90 dias de atraso e sem qualquer manifestação por parte do orientador, a CPG/IQ se manisfestará a respeito do desligamento do estudante do Programa de PG do IQ.

Artigo 7º – O relatório de atividades constará do Formulário de Encaminhamento e do Relatório Técnico-Científico a ser anexado no sistema, sendo que este último deverá conter no máximo vinte e cinco páginas (Arial 11 ou equivalente; margens de 2,5 cm e espaçamento de 1,15 cm)

§ 1º – O Relatório poderá ser entregue em língua portuguesa ou inglesa, desde que esteja de acordo com o formato estabelecido no § 2º.

§ 2º – O Relatório de Atividades deverá ser apresentado no seguinte formato e ordem:

1.   Preenchimento do Formulário de Acompanhamento  informando:

  • Título do Projeto
  • Período a que se refere o relatório
  • Previsão de conclusão
  • Avaliação do Orientador
  • Objetivos do Projeto de Dissertação/Doutorado
  • Resumo dos relatórios anteriores. Neste Resumo devem ser priorizados resultados anteriores que tenham sido investigados no período relatado, de forma que possa demonstrar, na próxima seção, o avanço do seu trabalho.
  • Principais avanços no período
  • Próximas Etapas
  • Dificuldades encontradas no período e soluções
  • Atividades Acadêmicas:
    • Exame de Proficiência em Inglês:
    • Exame de Qualificação de Mestrado:
    • Exame de Qualificação Geral de Doutorado
    • Exame de Qualificação de Área de Doutorado
    • Participação em Programas de Estágio Docente:
    • Participação em congressos
    • Apresentação de trabalho em congressos
    • Publicações/patentes
    • Outras

2. Relatório Técnico-Científico contendo:

  • Introdução, na qual o aluno deverá situar e justificar o projeto e suas alterações baseando-se na literatura recente.
  • Parte experimental – descrição dos aspectos relevantes da parte experimental desenvolvida no
  • período considerado.
  • Resultados e Discussão
  • Bibliografia
  • Anexos – deverá conter, quando for o caso, os comprovantes das atividades acadêmicas do aluno, detalhadas no Formulário de Acompanhamento do Relatório de Atividades:
    • Documentos relevantes referentes ao trabalho experimental
    • Cópias de trabalhos publicados em revistas e em anais de eventos científicos
    • Cópias de trabalhos publicados em livro de resumos
    • Comprovantes de cursos e participação em congressos, etc.
    • Comprovantes de realização de Estágio Docente e/ou atividade extraprograma relacionada ao tema do projeto
    • Outros comprovantes pertinentes.

Artigo 8º – O aluno que não apresentar o relatório no prazo estipulado não terá direito a qualquer serviço da Secretaria de Pós-Graduação.

Artigo 9º – A obrigatoriedade da entrega do relatório só cessa com a defesa da dissertação ou da tese, dentro do semestre da entrega do Relatório, ou seja, defesa antes do prazo final de entrega do relatório.

§ 1º – Alunos licenciados por 1 período devem obedecer aos prazos determinados no artigo 6º.

§ 2º – Somente alunos licenciados por 2 períodos consecutivos que abrangem todo o período do relatório serão dispensados da entrega do relatório.

§ 3º – No caso de cancelamento de bolsas CAPES e CNPq por ter sido contemplado com bolsa da FAPESP, o aluno deverá entregar um relatório no prazo máximo de 30 dias a partir do mês de cancelamento da bolsa.

Artigo 10 – No caso de reprovação do relatório de atividades o aluno terá a oportunidade de refazê-lo apenas uma vez, devendo o novo relatório ser entregue no prazo máximo de 30 dias a contar da comunicação do fato.

Parágrafo Único: A reprovação por duas vezes do relatório de atividades resultará em desligamento do Programa após a análise da CPG.

Artigo 11- Casos excepcionais ou não previstos serão analisados pela CPG através de solicitação encaminhada pelo(a) orientador(a).

 

 

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