Equipamentos Multiusuário

Laboratório Docente

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Equipamentos Multiusuários

  • Equipamento Multiusuário (EMU) LUMiSizer

    Vinculado ao Projeto Temático FAPESP Processo 2015/ 25406-5. 

    O Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do Analisador de dispersões LUMSizer vinculado ao Projeto FAPESP Proc. 2015/25406-5 foi elaborado considerando que o mesmo estará disponível à comunidade interna e externa, conforme regras descritas neste Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do Equipamento.

    I.    Plano de Gestão e Compartilhamento

    Objetiva-se com este Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do EMU a racionalização do tempo e uso do equipamento, procurando atender a demanda qualificada de forma adequada e dentro do estado da arte possibilitado pelo equipamento LUMSizer. Este equipamento encontra-se instalado na sala A3-104 do Instituto de Química.

    II. Comissões: 

    Comissão Gestora:

    Coordenador: Prof. Dr. Watson Loh (Coordenador do projeto temático)

    Prof. Dr. Edvaldo Sabadini  (pesquisador principal do projeto temático)

    Dr. Mateus Borba Cardoso – LNLS/CNPEM (pesquisador associado do projeto temático)

    Prof. Dr. Fernando C. Giacomelli – UFABC (membro externo)

    Comissão de Usuários:

    Coordenador: Prof. Celso A. Bertran (IQ-UNICAMP)

    Prof. Paulo de Tarso Vieira e Rosa (IQ-UNICAMP)

    Prof. Laudemir C. Varanda (IQSC-USP)

    III. Normas de utilização: 

    III.1 – O equipamento LUMSizer, adquirido através do projeto EMU/FAPESP, será disponibilizado para uso pela comunidade científica do IQ-UNICAMP e de outras unidades dentro do estado de São Paulo.

    III.2 – Definem-se como Usuários, o usuário proponente da proposta de pesquisa e o usuário operador. Entende-se como usuário proponente: pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa públicos; pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados, desde que o proponente da proposta de pesquisa comprove que o projeto de pesquisa vinculado à proposta é financiado por instituições públicas de fomento a pesquisa.

    III.3 – Cabe ao usuário proponente apresentar a proposta de pesquisa a ser desenvolvida bem como indicar os usuários operadores. Entende-se por usuário operador os pesquisadores doutores e alunos de pós-graduação indicados pelo usuário proponente para realização dos experimentos. O usuário proponente é o responsável e responde pelo usuário operador, como descrito no item (III.8) sobre a realização das medidas. O usuário proponente poderá atuar como usuário operador da proposta.

    III.4 – Definem-se como projetos aptos a serem desenvolvidos aqueles exclusivamente de domínio público, realizados por equipes de instituições públicas de pesquisa/ensino ou instituições privadas de pesquisa/ensino com projeto financiado por instituições públicas de fomento.

    III.5 – A submissão de proposta ocorrerá em processo de fluxo contínuo pelo e-mail , e deve conter Cadastro do Usuário (proponente e operador; contendo e-mail e telefone para contato; modelo Súmula Curricular FAPESP) e Proposta de Pesquisa (detalhamento da proposta baseado no projeto de pesquisa; tipo de amostras a serem analisadas; descrição da composição; resultados prévios; descrição dos experimentos a serem realizados; tipo de preparação de amostra; tempo de equipamento pretendido; período disponível para a realização das medidas; outras informações que possam facilitar a análise da proposta).

    III.6 – A análise da Proposta compreende: a viabilidade técnica e impacto da utilização da técnica solicitada para o desenvolvimento do projeto de pesquisa em desenvolvimento. A análise da proposta será realizada pelo Comitê Gestor, que emitirá um parecer baseado na análise da proposta por membros do Comitê Gestor e/ou especialistas, para suportar sua decisão. O resultado da análise do Comitê Gestor será comunicado ao proponente da proposta, exclusivamente por mensagem eletrônica. Tanto os usuários internos ao IQ/UNICAMP quanto externos deverão seguir o procedimento de Submissão de Proposta para utilização. O Comitê Gestor poderá solicitar informações adicionais caso assim julgue necessário.

    III.7 – Quanto ao agendamento para a utilização do equipamento, os usuários internos e externos (após aprovação da proposta de utilização) farão a solicitação de agendamento por meio do e-mail , obedecidos os critérios de reserva e tempo de equipamento concedido, ambos definidos pelo Comitê Gestor quando da análise da proposta de pesquisa.

    III.8 – Define-se como realização das medidas, as condições de viabilização para a realização das mesmas e as responsabilidades. As medidas só poderão ser realizadas pelo operador cadastrado pelo proponente quando da submissão da proposta de pesquisa. Tal critério se aplica tanto aos usuários internos quanto externos ao IQ/UNICAMP. As medidas serão realizadas exclusivamente pelo operador indicado pelo proponente, o qual receberá apoio e treinamento para operação do equipamento dos responsáveis pelo equipamento.

    Cabe ao proponente externo todo o ônus financeiro para viabilizar a realização dos experimentos (transporte, hospedagem, alimentação, reagentes e vidrarias específicas). O IQ/UNICAMP não fornecerá qualquer apoio financeiro ao usuário externo. Cabe ao usuário a responsabilidade pelo uso correto dos equipamentos e manutenção das condições de ordem e organização da sala de equipamentos e do laboratório de apoio. Danos causados aos equipamentos por descuido, desleixo, uso inapropriado ou uso incorreto (após receber orientação do técnico responsável pelo equipamento) será de responsabilidade do proponente da proposta de pesquisa, o qual será notificado de sua responsabilidade quando do encaminhamento da concessão do uso do equipamento pelo Comitê Gestor.

    O usuário deve expressar agradecimento à FAPESP e ao IQ-UNICAMP em qualquer divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que constem resultados obtidos e comunicar ao Comitê Gestor, fornecendo a referência bibliográfica completa, de toda divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que conste resultados obtidos.

    III.9 – As despesas dos pesquisadores participantes do projeto de pesquisa do processo FAPESP n. 2015/25406-5 (Organizando a matéria: coloides formados por associação de surfactantes, polímeros e nanopartículas) serão pagas através de crédito representado pelos valores monetários investidos pelo próprio projeto científico, tanto no equipamento, quanto nas manutenções e nos consumíveis necessários à perfeita operação do equipamento. As despesas de custeio incorridas pelos demais usuários (internos ou externos ao IQ-Unicamp) serão pagas pelos mesmos, segundo as normas do IQ-Unicamp.

  • Vinculado ao Projeto Temático FAPESP Processo 2010/ 17804-7

    O Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do Equipamento Máquina Universal de Ensaios, vinculado ao Projeto FAPESP Proc. 2010/17804-7 foi elaborado considerando que o mesmo estará disponível à comunidade interna e externa, conforme regras descritas neste Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do Equipamento.

    1. Plano de Gestão e Compartilhamento

    Objetiva-se com este Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do EMU a racionalização do tempo e uso do equipamento, procurando atender a demanda qualificada de forma adequada e dentro do estado da arte possibilitado pelo equipamento Máquina Universal de Ensaios. Este equipamento encontra-se instalado no Laboratório de Processamento de Polímeros G-142 do Instituto de Química.

    1. Comissões:

    Comissão Gestora:

    Coordenador: Prof. Dr. Maria Isabel Felisberti (Coordenadora do projeto temático)

    Prof. Dr. Maria do Carmo Gonçalves (pesquisadora principal do projeto temático)

    Prof. Dr. Marco-Aurelio De Paoli (Pesquisador principal do projeto temático)

    Prof. Dr. Leonardo Bresciani Canto (membro externo – UFSCAR)

    Comissão de Usuários:

    Coordenador: Prof. Dr. Edvaldo Sabadini (IQ-UNICAMP)

    Prof. Dr. Camila Alves de Resende (IQ-UNICAMP)

    Prof. Dr. Profa. Alessandra de Almeida Lucas (membro externo – UFSCAR)

    III. Normas de utilização:

    III.1 -O equipamento Máquina Universal de Ensaios, adquirido através do projeto EMU/FAPESP, será disponibilizado para uso pela comunidade científica do IQ-UNICAMP e de outras unidades dentro do estado de São Paulo.

    III.2-Definem-se como Usuários, o usuário proponente da proposta de pesquisa e o usuário operador. Entende-se como usuário proponente: pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa públicos; pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados, desde que o proponente da proposta de pesquisa comprove que o projeto de pesquisa vinculado à proposta é financiado por instituições públicas de fomento à pesquisa.

    III.3 Cabe ao usuário proponente apresentar a proposta de pesquisa a ser desenvolvida bem como indicar os usuários operadores. Entende-se por usuário operador os pesquisadores doutores e alunos de pós-graduação indicados pelo usuário proponente para realização dos experimentos. O usuário proponente é o responsável e responde pelo usuário operador, como descrito no item (III.8) sobre a realização das medidas. O usuário proponente poderá atuar como usuário operador da proposta.

    III.4 -Definem-se como projetos aptos a serem desenvolvidos aqueles exclusivamente de domínio público, realizados por equipes de instituições públicas de pesquisa/ensino ou instituições privadas de pesquisa/ensino com projeto financiado por instituições públicas de fomento.

    III.5 -A submissão de proposta ocorrerá em processo de fluxo contínuo pelo e-mail , e deve conter Cadastro do Usuário (proponente e operador; contendo e-mail e telefone para contato; modelo Súmula Curricular FAPESP) e Proposta de Pesquisa (detalhamento da proposta baseado no projeto de pesquisa; tipo de amostras a serem analisadas; descrição da composição; resultados prévios; descrição dos experimentos a serem realizados; tipo de preparação de amostra; tempo de equipamento pretendido; período disponível para a realização das medidas; outras informações que possam facilitar a análise da proposta).

    III.6 -A análise da Proposta compreende: a viabilidade técnica e impacto da utilização da técnica solicitada para o desenvolvimento do projeto de pesquisa em desenvolvimento. A análise da proposta será realizada pelo Comitê Gestor, que emitirá um parecer baseado na análise da proposta por membros do Comitê Gestor e/ou especialistas, para suportar sua decisão. O resultado da análise do Comitê Gestor será comunicado ao proponente da proposta, exclusivamente por mensagem eletrônica. Tanto os usuários internos ao IQ/UNICAMP quanto externos deverão seguir o procedimento de Submissão de Proposta para utilização. O Comitê Gestor poderá solicitar informações adicionais caso assim julgue necessário.

    III.7 -Quanto ao agendamento para a utilização do equipamento, os usuários internos e externos (após aprovação da proposta de utilização) farão a solicitação de agendamento por meio do e-mail , obedecidos os critérios de reserva e tempo de equipamento concedido, ambos definidos pelo Comitê Gestor quando da análise da proposta de pesquisa.

    III.8 -Define-se como realização das medidas, as condições de viabilização para a realização das mesmas e as responsabilidades. As medidas só poderão ser realizadas pelo operador cadastrado pelo proponente quando da submissão da proposta de pesquisa. Tal critério se aplica tanto aos usuários internos quanto externos ao IQ/UNICAMP. As medidas serão realizadas exclusivamente pelo operador indicado pelo proponente, o qual receberá apoio e treinamento para operação do equipamento dos responsáveis pelo equipamento.

    III.9 – As despesas dos pesquisadores participantes do projeto de pesquisa do processo FAPESP n. 2010/17804-7 (Compósitos Poliméricos) serão pagas através de crédito representado pelos valores monetários investidos pelo próprio projeto científico, tanto no equipamento, quanto nas manutenções e nos consumíveis necessários à perfeita operação do equipamento. As despesas de custeio incorridas pelos demais usuários (internos ou externos ao IQ-Unicamp) serão pagas pelos mesmos, segundo as normas do IQ-Unicamp.

    III.10 – Cabe ao proponente externo todo o ônus financeiro para viabilizar a realização dos experimentos (transporte, hospedagem, alimentação, reagentes e vidrarias específicas). O IQ/UNICAMP não fornecerá qualquer apoio financeiro ao usuário externo. Cabe ao usuário a responsabilidade pelo uso correto dos equipamentos e manutenção das condições de ordem e organização da sala de equipamentos e do laboratório de apoio. Danos causados aos equipamentos por descuido, desleixo, uso inapropriado ou uso incorreto (após receber orientação do técnico responsável pelo equipamento) será de responsabilidade do proponente da proposta de pesquisa, o qual será notificado de sua responsabilidade quando do encaminhamento da concessão do uso do equipamento pelo Comitê Gestor.

    III.11 – O usuário deve expressar agradecimento à FAPESP e ao IQ-UNICAMP em qualquer divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que constem resultados obtidos e comunicar ao Comitê Gestor, fornecendo a referência bibliográfica completa, de toda divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que conste resultados obtidos.

  • Vinculado ao Projeto Jovem Pesquisador da FAPESP Processo 2016/01817-9

    O Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do Equipamento Ellipso-microscopy for Surface Imaging (EMSI) vinculado ao projeto Jovem Pesquisador da FAPESP, processo 2016/01817-9, foi elaborado considerando que o mesmo estará disponível à comunidade interna e externa, conforme as regras descritas nesse Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do Equipamento.

     

    1) Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do Equipamento

    Objetiva-se com esse Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do EMU a racionalização do tempo e uso do equipamento, procurando atender a demanda qualificada de forma adequada e dentro do estado-da-arte possibilitado pelo equipamento EMSI. Este equipamento encontra-se instalado na sala A3/113 do Instituto de Química da UNICAMP.

    2) Comissões

    2.1) Comissão Gestora

    Coordenador: Prof. Dr. Raphael Nagao (Coordenador JP-FAPESP: IQ-UNICAMP)

    Prof. Dr. René Nome (IQ-UNICAMP)

    Prof. Dr. Hamilton Varela (Membro externo: IQSC-USP)

     

    2.2) Comissão de Usuários

    Coordenador: Prof. Dr. Pablo S. Fernandez (IQ-UNICAMP)

    Prof. Dr. Diego Pereira dos Santos (IQ-UNICAMP)

    Prof. Dr. Elton Sitta (Membro externo: DQ-UFSCar)

     

    3) Normas de utilização

    3.1) O equipamento EMSI, adquirido através do projeto EMU/FAPESP, será disponibilizado para o uso da comunidade científica do IQ-UNICAMP e de outras unidades dentro de estado de São Paulo.

    3.2) Definem-se como Usuários, o usuário proponente da proposta de pesquisa e o usuário operador. Entende-se como usuário proponente: pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa públicos; pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados, desde que o proponente da proposta de pesquisa comprove que o projeto de pesquisa vinculado à proposta é financiado por instituições públicas de fomento à pesquisa.

    3.3) Cabe ao usuário proponente apresentar a proposta de pesquisa a ser desenvolvida bem como indicar os usuários operadores. Entende-se por usuário operador os pesquisadores doutores e alunos de pós-graduação indicados pelo usuário proponente para realização dos experimentos. O usuário proponente é o responsável e responde pelo usuário operador, como descrito no item (3.8) sobre a realização das medidas. O usuário proponente poderá atuar como usuário operador da proposta.

    3.4) Definem-se como projetos aptos a serem desenvolvidos aqueles exclusivamente de domínio público, realizados por equipes de instituições públicas de pesquisa/ensino ou instituições privadas de pesquisa/ensino com projeto financiado por instituições públicas de fomento.

    3.5) A submissão de proposta ocorrerá em processo de fluxo contínuo pelo e-mail , e deve conter Cadastro do Usuário (proponente e operador; contendo e-mail e telefone para contato; modelo Súmula Curricular FAPESP) e Proposta de Pesquisa (detalhamento da proposta baseado no projeto de pesquisa; tipo de amostras a serem analisadas; descrição da composição; resultados prévios; descrição dos experimentos a serem realizados; tipo de preparação de amostra; tempo de equipamento pretendido; período disponível para a realização das medidas; outras informações que possam facilitar a análise da proposta).

    3.6) A análise da proposta compreende: a viabilidade técnica e impacto da utilização da técnica solicitada para o desenvolvimento do projeto de pesquisa em desenvolvimento. A análise da proposta será realizada pelo Comitê Gestor, que emitirá um parecer baseado na análise da proposta por membros do Comitê Gestor e/ou especialistas, para suportar sua decisão. O resultado da análise do Comitê Gestor será comunicado ao proponente da proposta, exclusivamente por mensagem eletrônica. Tanto os usuários internos ao IQ-UNICAMP quanto externos deverão seguir o procedimento de submissão de proposta para utilização. O Comitê Gestor poderá solicitar informações adicionais caso assim julgue necessário.

    3.7) Quanto ao agendamento para a utilização do equipamento, os usuários internos e externos (após aprovação da proposta de utilização) farão a solicitação de agendamento por meio do e-mail , obedecidos os critérios de reserva e tempo de equipamento concedido, ambos definidos pelo Comitê Gestor quando da análise da proposta de pesquisa.

    3.8) Define-se como realização das medidas, as condições de viabilização para a realização das mesmas e as responsabilidades. As medidas só poderão ser realizadas pelo operador cadastrado pelo proponente quando da submissão da proposta de pesquisa. Tal critério se aplica tanto aos usuários internos quanto externos ao IQ-UNICAMP. As medidas serão realizadas exclusivamente pelo operador indicado pelo proponente, o qual receberá apoio e treinamento para operação do equipamento dos responsáveis pelo equipamento.

    Cabe ao proponente externo todo o ônus financeiro para viabilizar a realização dos experimentos (transporte, hospedagem, alimentação, reagentes e vidrarias específicas). O IQ-UNICAMP não fornecerá qualquer apoio financeiro ao usuário externo. Cabe ao usuário a responsabilidade pelo uso correto dos equipamentos e manutenção das condições de ordem e organização da sala de equipamentos e do laboratório de apoio. Danos causados aos equipamentos por descuido, desleixo, uso inapropriado ou uso incorreto (após receber orientação do técnico responsável pelo equipamento) será de responsabilidade do proponente da proposta de pesquisa, o qual será notificado de sua responsabilidade quando do encaminhamento da concessão do uso do equipamento pelo Comitê Gestor.

    O usuário deve expressar agradecimento à FAPESP e ao IQ-UNICAMP em qualquer divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que constem resultados obtidos e comunicar ao Comitê Gestor, fornecendo a referência bibliográfica completa, de toda divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que conste resultados obtidos.

  • VINCULADO AO PROJETO 2014/50906-9

    O Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do Equipamento “Porta-amostra Criogênico para Microscópio Eletrônico de Transmissão” vinculado ao Projeto FAPESP Proc. 2014/50906-9 foi elaborado para divulgar informações sobre o acesso e utilização do equipamento, que estará disponível aos interessados no seu uso. As normas de acesso são diferenciadas, para membros do IQ da UNICAMP.

     

    1-Resumo

    O “Porta-amostra criogênico para Microscópio Eletrônico de Transmissão” será adquirido com recursos do programa EMU-FAPESP, vinculados ao INCT Inomat (Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Materiais Complexos Funcionais), aprovado em 2016 pelo CNPq e Fapesp.

    Este equipamento será instalado no IQ/UNICAMP, como um acessório do microscópio eletrônico de transmissão já existente, modelo LIBRA 120 da fabricante Carl Zeiss, adquirido com recursos de um anterior projeto INCT do período 2008-2015, Proc. Fapesp 2008/57867-8.

    Este plano descreve as comissões de gestão e de usuários do equipamento, as regras de submissão de propostas e as normas de acesso ao equipamento, bem como o canal de comunicação entre gestores, pessoal técnico e usuários.

     

    2-A supervisão, gestão e acompanhamento do uso do equipamento serão feitos por duas comissões:

    I)   Comissão Gestora

    A comissão gestora tem as seguintes atribuições: propor e atualizar normas de uso do instrumento, zelar pela gestão e pela manutenção de sigilo sobre a informação técnico-científica relevante, no âmbito do laboratório em que o equipamento está instalado. É formada pelos seguintes membros:

    Coordenador – Prof. Dr. Fernando Galembeck

    Membro 1 – Prof. Dr. Fernando Aparecido Sigoli

    Membro 2 – Prof. Dr. Nelson Eduardo Durán Caballero

    Membro Externo – Prof. Dr. Érico Teixeira Neto (LNNano/CNPEM)

    II)Comissão de Usuários

    O comitê de usuários deste equipamento tem por atribuições: avaliar a utilização do EMU quanto à qualidade técnico-científica dos resultados fornecidos aos usuários e formular propostas de aperfeiçoamento. É formado pelos seguintes membros:

    Coordenador – Prof. Dr. André Luiz Barboza Formiga

    Membro 1 – Profa. Dra. Camila Alves de Rezende

    Membro 2 – Profa. Dra. Maria do Carmo Gonçalves

    Membro Externo – Prof. Dr. Igor Polikarpov (USP-São Carlos)

     

    3-Objetivos e Introdução

    O objetivo deste projeto é a aquisição de acessórios que serão instalados em um Microscópio Eletrônico de Transmissão (Libra 120 – Zeiss), que foi adquirido no âmbito de um projeto INCT/Inomat já encerrado (Proc. Fapesp 2008/57867-8). O atual projeto visa ampliar a capacidade analítica do microscópio, implementando técnicas de criomicroscopia eletrônica de transmissão. Nesta técnica, as amostras são preparadas e examinadas na forma de filmes ultra-finos cuja matriz é água vitrificada. Isto dispensa as etapas de aplicação de contraste ou fixação, que sabidamente inserem contaminantes na amostra e podem causar artefatos. Esta técnica é especialmente importante em amostras solúveis ou dispersas em água, biológicas ou não: emulsões, micelas, nanopartículas, nanoagregados, biomacromoléculas e nanoestruturas de origem biológica. Além dessas, amostras não-hidratadas mas muito sensíveis ao feixe eletrônico podem se beneficiar do exame criomicroscópico, uma vez que as amostras são mantidas em baixa temperatura. O microscópio Libra 120 em que este equipamento será instalado tem sido intensamente usado em pesquisas sobre nanocompósitos, polímeros e mesmo algumas amostras sensíveis ao feixe eletrônico acelerados sob altas tensões (nanopartículas e nanofios poliméricos). Nas condições atuais, as amostras hidratadas são completamente secas para poderem ser analisadas e, às vezes, têm de ser processadas com elementos fixadores e/ou que produzem contraste, como o urânio, para se conseguir estabilidade da amostra e contraste. Este tipo de tratamento será dispensado, dispondo-se da possibilidade de exame criomicroscópico. Na configuração almejada, este instrumento permitirá a combinação de até três ferramentas poderosas: a espectroscopia de perda de energia de elétrons, a tomografia eletrônica e a criomicroscopia, em uma combinação que não é encontrada com frequência, mesmo em laboratórios que contam com muitos recursos do que este. A implementação da criomicroscopia nesse laboratório permitirá um progresso importante no atual projeto de pesquisa do Inomat (Proc. Fapesp 2014/50906-9), em especial nas atividades de nanotoxicologia e no desenvolvimento de nanoestruturas poliméricas.

     

    4-Normas de Utilização

    4.1 – O equipamento multiusuário “porta amostra criogênico para Microscópio Eletrônico de Transmissão”, adquirido pelo projeto FAPESP (Proc. FAPESP 2014/50906-9) será disponibilizado para uso de membros do IQ da UNICAMP, da comunidade científica vinculada às instituições de ensino e pesquisa do estado de São Paulo e a pesquisadores e profissionais de P&D de empresas, mediante regras de acesso específicas.

    4.2 – Define-se como PROPONENTE:

    a) membro do corpo docente do IQ da UNICAMP;

    b) pesquisador participante do Inomat;

    c) pesquisador com título de doutor vinculado a instituições e centros de ensino e/ou pesquisa pública do estado de São Paulo;

    d) pesquisador com título de doutor vinculado a outras instituições, centros de ensino e/ou pesquisa privados, de fora do estado;

    e) empresas inovadoras.

    4.3 – Define-se como USUÁRIO a pessoa indicada pelo proponente para o trato de todos os assuntos relativos aos ensaios e comunicação direta com o técnico responsável do aparelho.

    4.4 – Define-se como PROPOSTA o projeto de análise submetido pelo proponente. Esta proposta será julgada quanto ao seu mérito técnico-científico pelo comitê gestor. Sendo aprovada pelo comitê, será encaminhada para execução.

    4.5 – A execução das propostas será feita pelo pessoal técnico do equipamento no IQ/UNICAMP. Um USUÁRIO cuja proposta tenha uma carga de trabalho elevada (equivalente a mais do que 8 sessões de trabalho) deverá passar pelo treinamento necessário e demonstrar proficiência na operação do equipamento, podendo então utilizá-lo diretamente, sempre sob supervisão do técnico responsável.

    4.6 – A localização do EMU será em sala já existente no bloco J do IQ/UNICAMP, local em que está instalado o microscópio eletrônico Libra-120.

    4.7 – Quando o trabalho for executado pelo USUÁRIO, o PROPONENTE E o USUÁRIO são solidariamente responsáveis pelo uso correto da infraestrutura, assim como pela manutenção da ordem e a organização da área de trabalho. Assumem a responsabilidade por danos causados ao EMU e/ou ao microscópio eletrônico de transmissão (MET) e equipamento periférico, devido a descuidos, desleixo ou uso inapropriado do equipamento.

    4.8 – O USUÁRIO e o PROPONENTE devem registrar agradecimento à FAPESP e ao IQ/UNICAMP em qualquer divulgação científica que utilize resultados obtidos neste EMU. O agradecimento deve ser informado ao comitê gestor, acompanhado de referência bibliográfica.

    4.9 – As despesas de USUÁRIOS/PROPONENTES participantes do INCT/INOMAT serão pagas através de crédito representado pelos valores monetários investidos pelo próprio projeto científico, tanto no equipamento, quanto nas manutenções e nos consumíveis necessários à operação do conjunto criomicroscopia/MET. As despesas de custeio incorridas pelos demais usuários (internos ou externos ao IQ/UNICAMP, mas não participantes do INCT/INOMAT) serão pagas pelos mesmos, segundo as normas do IQ/UNICAMP.

     

    5-Comunicação

    O canal de comunicação dos usuários com o comitê gestor e o pessoal técnico é o seguinte endereço eletrônico: .

  • Vinculado ao Projeto Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Bioanalítica (INCTBio), Processos FAPESP 2014/50867-3

    O Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do Equipamento VersaScan Electrochemical System (SECM) with Optical Surface Profiler (OSP), vinculado ao Projeto do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Bioanalítica (INCTBio), processo FAPESP 2014/50867-3, foi elaborado considerando que o mesmo estará disponível à comunidade interna e externa, conforme as regras descritas nesse Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do Equipamento.

    1. Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do Equipamento

    Objetiva-se com esse Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do EMU a racionalização do tempo e uso do equipamento, procurando atender a demanda qualificada de forma adequada e dentro do estado-da-arte possibilitado pelo equipamento SECM-OSP. Este equipamento encontra-se instalado no laboratório B-207 do Instituto de Química da UNICAMP.

     

    2. Comissões

    2.1. Comissão Gestora

    – Prof. Dr. Lauro Tatsuo Kubota (Coordenador INCTBio, IQ-UNICAMP).

    – Prof. Dr. José Alberto Fracassi da Silva (Pesquisador colaborador INCTBio, IQ-UNICAMP).

    – Prof. Dr. Dosil Pereira de Jesus (Pesquisador colaborador INCTBio, IQ-UNICAMP).

    – Prof. Dr. Wendel Andrade Alves (Membro externo, pesquisador colaborador do INCTBio, UFABC, Santo André, SP).

     

    2.2. Comissão de Usuários

    – Prof. Dr. Juliano Alves Bonacin (IQ-UNICAMP).

    – Prof. Dr. Raphael Nagao de Sousa (IQ-UNICAMP).

    – Prof. Dr. Mauro Bertotti (Membro externo, IQ-USP, São Paulo).

     

    3. Normas de utilização

    3.1. O equipamento SECM-OSP, adquirido através do projeto EMU/FAPESP, será disponibilizado para o uso da comunidade científica do IQ-UNICAMP e de outras unidades dentro do Estado de São Paulo.

    3.2. Definem-se como Usuários, o usuário proponente da proposta de pesquisa e o usuário operador. Entende-se como usuário proponente: pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa públicos; pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados, desde que o proponente da proposta de pesquisa comprove que o projeto de pesquisa vinculado à proposta é financiado por instituições públicas de fomento à pesquisa.

    3.3. Cabe ao usuário proponente apresentar a proposta de pesquisa a ser desenvolvida bem como indicar os usuários operadores. Entende-se por usuário operador os pesquisadores doutores e alunos de pós-graduação indicados pelo usuário proponente para realização dos experimentos. O usuário proponente é o responsável e responde pelo usuário operador, como descrito no item (3.8) sobre a realização das medidas. O usuário proponente poderá atuar como usuário operador da proposta.

    3.4. Definem-se como projetos aptos a serem desenvolvidos aqueles exclusivamente de domínio público, realizados por equipes de instituições públicas de pesquisa/ensino ou instituições privadas de pesquisa/ensino com projeto financiado por instituições públicas de fomento.

    3.5. A submissão de propostas ocorrerá em processo de fluxo contínuo através de email encaminhado ao membro da Comissão Gestora, , e deverá conter:

    – Cadastro do Usuário: Súmula Curricular (modelo FAPESP) do proponente e do operador, contendo informações para contato (Endereço institucional, e-mail e telefone);

    – Proposta de Pesquisa: detalhamento da proposta baseado no projeto de pesquisa; materiais e amostras a serem utilizadas, incluindo a descrição da composição; resultados prévios; descrição dos experimentos a serem realizados; tipo de preparação de amostra; tempo de equipamento pretendido; período disponível para a realização das medidas; outras informações que possam facilitar a análise da proposta.

    3.6. A análise da proposta compreende: a viabilidade técnica e impacto da utilização da técnica solicitada para o desenvolvimento do projeto de pesquisa em desenvolvimento. A análise da proposta será realizada pelo Comitê Gestor, que emitirá um parecer baseado na análise da proposta por membros do Comitê Gestor e/ou especialistas, para suportar sua decisão. O resultado da análise do Comitê Gestor será comunicado ao proponente da proposta, exclusivamente por mensagem eletrônica. Tanto os usuários internos ao IQ-UNICAMP quanto externos deverão seguir o procedimento de submissão de proposta para utilização. O Comitê Gestor poderá solicitar informações adicionais caso assim julgue necessário.

    3.7. Quanto ao agendamento para a utilização do equipamento, os usuários internos e externos (após aprovação da proposta de utilização) farão a solicitação de agendamento por meio do e-mail , obedecidos os critérios de reserva e tempo de equipamento concedido, ambos definidos pelo Comitê Gestor quando da análise da proposta de pesquisa.

    3.8. Define-se como realização das medidas, as condições de viabilização para a realização das mesmas e as responsabilidades. As medidas só poderão ser realizadas pelo operador cadastrado pelo proponente quando da submissão da proposta de pesquisa. Tal critério se aplica tanto aos usuários internos quanto externos ao IQ-UNICAMP. As medidas serão realizadas exclusivamente pelo operador indicado pelo proponente, o qual receberá apoio e treinamento para operação do equipamento dos responsáveis pelo equipamento.

    3.9. Cabe ao proponente externo todo o ônus financeiro para viabilizar a realização dos experimentos (transporte, hospedagem, alimentação, reagentes e vidrarias específicas). O IQ-UNICAMP não fornecerá qualquer apoio financeiro ao usuário externo. Cabe ao usuário a responsabilidade pelo uso correto dos equipamentos e manutenção das condições de ordem e organização da sala de equipamentos e do laboratório de apoio. Danos causados aos equipamentos por descuido, desleixo, uso inapropriado ou uso incorreto (após receber orientação do técnico responsável pelo equipamento) será de responsabilidade do proponente da proposta de pesquisa, o qual será notificado de sua responsabilidade quando do encaminhamento da concessão do uso do equipamento pelo Comitê Gestor.

    3.10. O usuário deve expressar agradecimento à FAPESP e ao IQ-UNICAMP em qualquer divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que constem resultados obtidos e comunicar ao Comitê Gestor, fornecendo a referência bibliográfica completa, de toda divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que conste resultados obtidos.

    3.11. As despesas de usuários/proponentes participantes do INCT de Bioanalítica (INCTBio) serão pagas através de crédito representado pelos valores monetários investidos pelo próprio projeto científico, tanto no equipamento, quanto nas manutenções e consumíveis necessários à operação do conjunto SECM-OSP. As despesas de custeio incorridas pelos demais usuários (internos ou externos ao IQ/UNICAMP, mas não participantes do INCTBio) serão pagas pelos mesmos, segundo as normas estabelecidas pelo IQ/UNICAMP.

  • Vinculado ao projeto “Dense Energy Carriers – DEC (Portadores Densos de Energia)” coordenado pela Profa Ana Flavia Nogueira (Proc FAPESP 2017/ 11986-5).

    Este projeto, que envolve 16 pesquisadores da UNICAMP, UFABC, UFSCAR, USP e CTI-Renato Archer, consiste da “Divisão 1” do “Center for Innovation on New Energies-CINE”, com financiamento dos “Acordos de Cooperação / BG E&P Brasil (Shell)”.

    O Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do “Sistema integrado de medidas fotoeletroquímicas”  vinculado ao Projeto FAPESP Proc. 2017/11986-5 foi elaborado considerando que o mesmo estará disponível à comunidade interna e externa, conforme regras descritas neste Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do Equipamento.

    I.    Plano de Gestão e Compartilhamento

    Objetiva-se com este Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do EMU a racionalização do tempo e uso do equipamento, procurando atender a demanda qualificada de forma adequada e dentro do estado da arte possibilitado pelo equipamento “Sistema integrado de medidas fotoeletroquímicas”. Este equipamento será instalado na sala A3-106 do Instituto de Química.

    II. Comissões: 

    Comissão Gestora:

    Coordenador: Profa. Dra. Claudia Longo (pesquisadora principal do projeto )

    Prof. Dr. Rene Nome, IQ-UNICAMP (pesquisador associado do projeto)

    Prof. Dr. Flavio Leandro de Souza, UFABC (membro externo)

    Dra Jilian Nei de Freitas, CTI-Renato Archer (membro externo-suplente)

    Comissão de Usuários:

    Coordenador: Prof. Juliano Alves Bonacin (IQ-UNICAMP)

    Prof. Diego Pereira dos Santos (IQ-UNICAMP)

    Prof. Rodnei Bertazzoli (CNPEM)

    III. Normas de utilização: 

    III.1 – O equipamento “Sistema integrado de medidas fotoeletroquímicas”, adquirido através do projeto EMU/FAPESP, será disponibilizado para uso pela comunidade científica do IQ-UNICAMP e de outras unidades dentro do estado de São Paulo.

    III.2 – Definem-se como Usuários, o usuário proponente da proposta de pesquisa e o usuário operador. Entende-se como usuário proponente: pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa públicos; pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados, desde que o proponente da proposta de pesquisa comprove que o projeto de pesquisa vinculado à proposta é financiado por instituições públicas de fomento a pesquisa.

    III.3 – Cabe ao usuário proponente apresentar a proposta de pesquisa a ser desenvolvida bem como indicar os usuários operadores. Entende-se por usuário operador os pesquisadores doutores e alunos de pós-graduação indicados pelo usuário proponente para realização dos experimentos. O usuário proponente é o responsável e responde pelo usuário operador, como descrito no item (III.8) sobre a realização das medidas. O usuário proponente poderá atuar como usuário operador da proposta.

    III.4 – Definem-se como projetos aptos a serem desenvolvidos aqueles exclusivamente de domínio público, realizados por equipes de instituições públicas de pesquisa/ensino ou instituições privadas de pesquisa/ensino com projeto financiado por instituições públicas de fomento.

    III.5 – A submissão de proposta ocorrerá em processo de fluxo contínuo pelo e-mail , e deve conter Cadastro do Usuário (proponente e operador; contendo e-mail e telefone para contato; modelo Súmula Curricular FAPESP) e Proposta de Pesquisa (detalhamento da proposta baseado no projeto de pesquisa; tipo de amostras a serem analisadas; descrição da composição; resultados prévios; descrição dos experimentos a serem realizados; tipo de preparação de amostra; tempo de equipamento pretendido; período disponível para a realização das medidas; outras informações que possam facilitar a análise da proposta).

    III.6 – A análise da Proposta compreende: a viabilidade técnica e impacto da utilização da técnica solicitada para o desenvolvimento do projeto de pesquisa em desenvolvimento. A análise da proposta será realizada pelo Comitê Gestor, que emitirá um parecer baseado na análise da proposta por membros do Comitê Gestor e/ou especialistas, para suportar sua decisão. O resultado da análise do Comitê Gestor será comunicado ao proponente da proposta, exclusivamente por mensagem eletrônica. Tanto os usuários internos ao IQ/UNICAMP quanto externos deverão seguir o procedimento de Submissão de Proposta para utilização. O Comitê Gestor poderá solicitar informações adicionais caso assim julgue necessário.

    III.7 – Quanto ao agendamento para a utilização do equipamento, os usuários internos e externos (após aprovação da proposta de utilização) farão a solicitação de agendamento por meio do e-mail , obedecidos os critérios de reserva e tempo de equipamento concedido, ambos definidos pelo Comitê Gestor quando da análise da proposta de pesquisa.

    III.8 – Define-se como realização das medidas, as condições de viabilização para a realização das mesmas e as responsabilidades. As medidas só poderão ser realizadas pelo operador cadastrado pelo proponente quando da submissão da proposta de pesquisa. Tal critério se aplica tanto aos usuários internos quanto externos ao IQ/UNICAMP. As medidas serão realizadas exclusivamente pelo operador indicado pelo proponente, o qual receberá apoio e treinamento para operação do equipamento dos responsáveis pelo equipamento.

    Cabe ao proponente externo todo o ônus financeiro para viabilizar a realização dos experimentos (transporte, hospedagem, alimentação, reagentes e vidrarias específicas). O IQ/UNICAMP não fornecerá qualquer apoio financeiro ao usuário externo. Cabe ao usuário a responsabilidade pelo uso correto dos equipamentos e manutenção das condições de ordem e organização da sala de equipamentos e do laboratório de apoio. Danos causados aos equipamentos por descuido, desleixo, uso inapropriado ou uso incorreto (após receber orientação do técnico responsável pelo equipamento) será de responsabilidade do proponente da proposta de pesquisa, o qual será notificado de sua responsabilidade quando do encaminhamento da concessão do uso do equipamento pelo Comitê Gestor.

    O usuário deve expressar agradecimento à FAPESP e ao IQ-UNICAMP em qualquer divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que constem resultados obtidos e comunicar ao Comitê Gestor, fornecendo a referência bibliográfica completa, de toda divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que conste resultados obtidos.

    III.9 – As despesas dos pesquisadores participantes do projeto de pesquisa do processo FAPESP n. 2017/ 11986-5, “Dense Energy Carriers – DEC (Portadores Densos de Energia)”,  serão pagas através de crédito representado pelos valores monetários investidos pelo próprio projeto científico, tanto no equipamento, quanto nas manutenções e nos consumíveis necessários à perfeita operação do equipamento. As despesas de custeio incorridas pelos demais usuários (internos ou externos ao IQ-Unicamp) serão pagas pelos mesmos, segundo as normas do IQ-Unicamp.

  • Vinculado ao Projeto de Auxílio Jovem Pesquisador FAPESP Processo 2018/03910-1

    O Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do Reator Automatizado EasyMax 102 advanced (Mettler Toledo), vinculado ao Auxílio Jovem Pesquisador da FAPESP Proc. 2018/03910-1 foi elaborado considerando que o mesmo estará disponível à comunidade interna e externa, conforme regras descritas neste Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do Equipamento.

    II. Plano de Gestão e Compartilhamento

    Objetiva-se com este Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do EMU a racionalização do tempo e uso do equipamento, procurando atender a demanda qualificada de forma adequada e dentro do estado da arte possibilitado pelo Reator Automatizado EasyMax 102 advanced. Este equipamento encontra-se instalado no Laboratório I-224 do Instituto de Química.

    II. Comissões:

    Comissão Gestora:

    Prof. Dr. Rodrigo Antonio Cormanich (Pesquisador Principal do Auxílio Jovem Pesquisador)

    Prof. Dr. Fernando Antonio Santos Coelho

    Prof. Dr. Claudio Francisco Tormena

    Comissão de Usuários:

    Coordenador: Prof. Dr. Julio Cezar Pastre

    Prof. Dr. Emilio Carlos de Lucca Júnior

    Prof. Dr. Igor Jurberg

    III. Normas de utilização:

    III.1 – O Reator Automatizado EasyMax 102 advanced, adquirido através do Auxílio Jovem Pesquisador da FAPESP, será disponibilizado para uso pela comunidade científica do IQ-UNICAMP e de outras unidades dentro do estado de São Paulo.

    III.2 – Definem-se como Usuários, o usuário proponente da proposta de pesquisa e o usuário operador. Entende-se como usuário proponente: pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa públicos; pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados, desde que o proponente da proposta de pesquisa comprove que o projeto de pesquisa vinculado à proposta é financiado por instituições públicas de fomento à pesquisa.

    III.3 – Cabe ao usuário proponente apresentar a proposta de pesquisa a ser desenvolvida bem como indicar os usuários operadores. Entende-se por usuário operador os pesquisadores doutores e alunos de pós-graduação indicados pelo usuário proponente para realização dos experimentos. O usuário proponente é o responsável e responde pelo usuário operador, como descrito no item (III.8) sobre a realização das medidas. O usuário proponente poderá atuar como usuário operador da proposta.

    III.4 – Definem-se como projetos aptos a serem desenvolvidos aqueles exclusivamente de domínio público, realizados por equipes de instituições públicas de pesquisa/ensino ou instituições privadas de pesquisa/ensino com projeto financiado por instituições públicas de fomento.

    III.5 – A submissão de proposta ocorrerá em processo de fluxo contínuo pelo e-mail , e deve conter Cadastro do Usuário (proponente e operador; contendo e-mail e telefone para contato; modelo Súmula Curricular FAPESP) e Proposta de Pesquisa (detalhamento da proposta baseado no projeto de pesquisa; tipo de amostras a serem analisadas; descrição da composição; resultados prévios; descrição dos experimentos a serem realizados; tipo de preparação de amostra; tempo de equipamento pretendido; período disponível para a realização das medidas; outras informações que possam facilitar a análise da proposta).

    III.6 – A análise da Proposta compreende: a viabilidade técnica e impacto da utilização da técnica solicitada para o desenvolvimento do projeto de pesquisa em desenvolvimento. A análise da proposta será realizada pelo Comitê Gestor, que emitirá um parecer baseado na análise da proposta por membros do Comitê Gestor e/ou especialistas, para suportar sua decisão. O resultado da análise do Comitê Gestor será comunicado ao proponente da proposta, exclusivamente por mensagem eletrônica. Tanto os usuários internos ao IQ/UNICAMP quanto externos deverão seguir o procedimento de Submissão de Proposta para utilização. O Comitê Gestor poderá solicitar informações adicionais caso assim julgue necessário.

    III.7 – Quanto ao agendamento para a utilização do equipamento, os usuários internos e externos (após aprovação da proposta de utilização) farão a solicitação de agendamento por meio do e-mail , obedecidos os critérios de reserva e tempo de equipamento concedido, ambos definidos pelo Comitê Gestor quando da análise da proposta de pesquisa.

    III.8 – Define-se como realização das medidas, as condições de viabilização para a realização das mesmas e as responsabilidades. As medidas só poderão ser realizadas pelo operador cadastrado pelo proponente quando da submissão da proposta de pesquisa. Tal critério se aplica tanto aos usuários internos quanto externos ao IQ/UNICAMP. As medidas serão realizadas exclusivamente pelo operador indicado pelo proponente, o qual receberá apoio e treinamento para operação do equipamento dos responsáveis pelo equipamento.

    III.9 – As despesas dos pesquisadores participantes do projeto de pesquisa do processo FAPESP n. 2018/03910-1 serão pagas através de crédito representado pelos valores monetários investidos pelo próprio projeto científico, tanto no equipamento, quanto nas manutenções e nos consumíveis necessários à perfeita operação do equipamento. As despesas de custeio incorridas pelos demais usuários (internos ou externos ao IQ-Unicamp) serão pagas pelos mesmos, segundo as normas do IQ-Unicamp.

    III.10 – Cabe ao proponente externo todo o ônus financeiro para viabilizar a realização dos experimentos (transporte, hospedagem, alimentação, reagentes e vidrarias específicas). O IQ/UNICAMP não fornecerá qualquer apoio financeiro ao usuário externo. Cabe ao usuário a responsabilidade pelo uso correto dos equipamentos e manutenção das condições de ordem e organização da sala de equipamentos e do laboratório de apoio. Danos causados aos equipamentos por descuido, desleixo, uso inapropriado ou uso incorreto (após receber orientação do técnico responsável pelo equipamento) será de responsabilidade do proponente da proposta de pesquisa, o qual será notificado de sua responsabilidade quando do encaminhamento da concessão do uso do equipamento pelo Comitê Gestor.

    III.11 – O usuário deve expressar agradecimento à FAPESP e ao IQ-UNICAMP em qualquer divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que constem resultados obtidos e comunicar ao Comitê Gestor, fornecendo a referência bibliográfica completa, de toda divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que conste resultados obtidos.

  • Vinculado ao Projeto de Auxílio Jovem Pesquisador FAPESP Processo 2018/03910-1

    O Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do Equipamento de RMN de bancada 60 MHz X-Pulse 60 MHz da Oxford, vinculado ao Auxílio Jovem Pesquisador da FAPESP Proc. 2018/03910-1 foi elaborado considerando que o mesmo estará disponível à comunidade interna e externa, conforme regras descritas neste Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do Equipamento.

    II. Plano de Gestão e Compartilhamento

    Objetiva-se com este Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do EMU a racionalização do tempo e uso do equipamento, procurando atender a demanda qualificada de forma adequada e dentro do estado da arte possibilitado pelo equipamento de RMN de bancada X-Pulse 60 MHz – Oxford. Este equipamento encontra-se instalado no Laboratório I-224 do Instituto de Química.

    II. Comissões:

    Comissão Gestora:

    Prof. Dr. Rodrigo Antonio Cormanich (Pesquisador Principal do Auxílio Jovem Pesquisador)

    Prof. Dr. Fernando Antonio Santos Coelho

    Prof. Dr. Claudio Francisco Tormena

    Comissão de Usuários:

    Coordenador: Prof. Dr. Julio Cezar Pastre

    Prof. Dr. Emilio Carlos de Lucca Júnior

    Prof. Dr. Igor Jurberg

    III. Normas de utilização:

    III.1 – O equipamento de RMN de bancada 60 MHz, adquirido através do Auxílio Jovem Pesquisador da FAPESP, será disponibilizado para uso pela comunidade científica do IQ-UNICAMP e de outras unidades dentro do estado de São Paulo.

    III.2 – Definem-se como Usuários, o usuário proponente da proposta de pesquisa e o usuário operador. Entende-se como usuário proponente: pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa públicos; pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados, desde que o proponente da proposta de pesquisa comprove que o projeto de pesquisa vinculado à proposta é financiado por instituições públicas de fomento à pesquisa.

    III.3 – Cabe ao usuário proponente apresentar a proposta de pesquisa a ser desenvolvida bem como indicar os usuários operadores. Entende-se por usuário operador os pesquisadores doutores e alunos de pós-graduação indicados pelo usuário proponente para realização dos experimentos. O usuário proponente é o responsável e responde pelo usuário operador, como descrito no item (III.8) sobre a realização das medidas. O usuário proponente poderá atuar como usuário operador da proposta.

    III.4 – Definem-se como projetos aptos a serem desenvolvidos aqueles exclusivamente de domínio público, realizados por equipes de instituições públicas de pesquisa/ensino ou instituições privadas de pesquisa/ensino com projeto financiado por instituições públicas de fomento.

    III.5 – A submissão de proposta ocorrerá em processo de fluxo contínuo pelo e-mail , e deve conter Cadastro do Usuário (proponente e operador; contendo e-mail e telefone para contato; modelo Súmula Curricular FAPESP) e Proposta de Pesquisa (detalhamento da proposta baseado no projeto de pesquisa; tipo de amostras a serem analisadas; descrição da composição; resultados prévios; descrição dos experimentos a serem realizados; tipo de preparação de amostra; tempo de equipamento pretendido; período disponível para a realização das medidas; outras informações que possam facilitar a análise da proposta).

    III.6 – A análise da Proposta compreende: a viabilidade técnica e impacto da utilização da técnica solicitada para o desenvolvimento do projeto de pesquisa em desenvolvimento. A análise da proposta será realizada pelo Comitê Gestor, que emitirá um parecer baseado na análise da proposta por membros do Comitê Gestor e/ou especialistas, para suportar sua decisão. O resultado da análise do Comitê Gestor será comunicado ao proponente da proposta, exclusivamente por mensagem eletrônica. Tanto os usuários internos ao IQ/UNICAMP quanto externos deverão seguir o procedimento de Submissão de Proposta para utilização. O Comitê Gestor poderá solicitar informações adicionais caso assim julgue necessário.

    III.7 – Quanto ao agendamento para a utilização do equipamento, os usuários internos e externos (após aprovação da proposta de utilização) farão a solicitação de agendamento por meio do e-mail , obedecidos os critérios de reserva e tempo de equipamento concedido, ambos definidos pelo Comitê Gestor quando da análise da proposta de pesquisa.

    III.8 – Define-se como realização das medidas, as condições de viabilização para a realização das mesmas e as responsabilidades. As medidas só poderão ser realizadas pelo operador cadastrado pelo proponente quando da submissão da proposta de pesquisa. Tal critério se aplica tanto aos usuários internos quanto externos ao IQ/UNICAMP. As medidas serão realizadas exclusivamente pelo operador indicado pelo proponente, o qual receberá apoio e treinamento para operação do equipamento dos responsáveis pelo equipamento.

    III.9 – As despesas dos pesquisadores participantes do projeto de pesquisa do processo FAPESP n. 2018/03910-1 serão pagas através de crédito representado pelos valores monetários investidos pelo próprio projeto científico, tanto no equipamento, quanto nas manutenções e nos consumíveis necessários à perfeita operação do equipamento. As despesas de custeio incorridas pelos demais usuários (internos ou externos ao IQ-Unicamp) serão pagas pelos mesmos, segundo as normas do IQ-Unicamp.

    III.10 – Cabe ao proponente externo todo o ônus financeiro para viabilizar a realização dos experimentos (transporte, hospedagem, alimentação, reagentes e vidrarias específicas). O IQ/UNICAMP não fornecerá qualquer apoio financeiro ao usuário externo. Cabe ao usuário a responsabilidade pelo uso correto dos equipamentos e manutenção das condições de ordem e organização da sala de equipamentos e do laboratório de apoio. Danos causados aos equipamentos por descuido, desleixo, uso inapropriado ou uso incorreto (após receber orientação do técnico responsável pelo equipamento) será de responsabilidade do proponente da proposta de pesquisa, o qual será notificado de sua responsabilidade quando do encaminhamento da concessão do uso do equipamento pelo Comitê Gestor.

    III.11 – O usuário deve expressar agradecimento à FAPESP e ao IQ-UNICAMP em qualquer divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que constem resultados obtidos e comunicar ao Comitê Gestor, fornecendo a referência bibliográfica completa, de toda divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que conste resultados obtidos.

  • Vinculado ao Projeto INCT 2014 – TECNOLOGIAS ANALITICAS AVANCADAS.

    FAPESP Processo 2014/50951-4

     

    Apresentação

    Esse projeto de Equipamento Multiusuário tem como finalidade a aquisição de um Espectrofotômetro de Infravermelho Próximo FT-NIR que opera na região de 680 a 2700 nm com óptica não higroscópica de seleneto de zinco (ZnSe) e detector de alta sensibilidade de sulfato de triglicina deuterado (DTGS).

     

    Comitê Gestor

    O Comitê Gestor é constituído por:

    Prof. Dr. Celio Pasquini (IQ/Unicamp) – Coordenador

    Prof. Dr. Ivo Milton Raimundo Junior (IQ/Unicamp)

    Prof. Dr. Jarbas José Rodrigues Rohwedder (IQ/Unicamp

    Profa. Dra. Márcia Cristina Breitkreitz (IQ/Unicamp)

     

     

    Comitê de Usuários

    O Comitê de usuários é constituído por:

    Profa. Dra. Anne-Hélène Fostier (IQ/Unicamp)

    Prof. Dr. Mário Cesar Ugulino de Araújo (DQ/UFPB)

    Prof. Dr. Rene Alfonso Nome Silva (IQ/Unicamp)

     

    Plano de Gestão

    Objetiva-se com este Plano de Gestão de Uso a racionalização do tempo e uso do equipamento, procurando atender a demanda qualificada de forma adequada.

    O Plano de Gestão é constituído das seguintes definições:

    1. O Instituto de Nacional de Ciências e Tecnologias Analíticas Avançadas- INCTAA sediado no Instituto de Química da UNICAMP disponibilizará a comunidade interna e externa ao Instituto de Química da UNICAMP o Espectrofotômetro de Infravermelho Próximo.

     

    1. dos usuários:
      1. Define-se como usuário do equipamento deste projeto o usuário proponente da proposta de pesquisa e o usuário operador.
      2. Entende-se como usuário proponente:
        1. Pesquisadores doutores de instituições de ensino superior, institutos de pesquisas e centros de pesquisa públicos.
        2. Pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados, desde que o proponente da proposta de pesquisa comprove que o projeto de pesquisa vinculado a proposta é financiado por instituições públicas de fomento a pesquisa.
        3. Pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados, que não atendam ao item 2b, terão acesso as facilidades do Espectrofotômetro Infravermelho Próximo via Central Analítica do IQ/UNICAMP (http://www.ca.iqm.unicamp.br).
      3. Cabe ao usuário proponente apresentar a proposta de pesquisa a ser desenvolvida nos equipamentos deste projeto EMU, bem como indicar os usuários operadores (item 4).
        1. Entende-se por usuário operador, pesquisadores doutores, alunos de pós-graduação e outros, indicados pelo usuário proponente para realização dos experimentos. O usuário proponente é o responsável e responde pelo usuário operador sobre a realização das medidas.

     

    1. dos projetos a serem desenvolvidos no referido equipamento;
      1. Define-se como projetos aptos a serem desenvolvidos exclusivamente projetos de domínio público, realizados por equipes de instituições públicas de pesquisa/ensino ou instituições privadas de pesquisa/ensino com projeto financiado por instituições públicas de fomento.

     

    1. da submissão e análise das propostas para utilização dos equipamentos;
      1. Define-se como Submissão de Proposta para utilização dos equipamentos, o calendário de submissão, o cadastramento da proposta e o trâmite de análise da proposta.
      2. A submissão de proposta ocorrerá em processo de fluxo contínuo.
      3. O processo de submissão de Proposta de Pesquisa, exclusivamente via online, compreende:
        1. Cadastro do Usuário (proponente e operador);
        2. Submissão da Proposta de Pesquisa, a qual contempla como principais tópicos: resumo da proposta baseado no projeto de pesquisa; tipo de amostras a serem analisadas; descrição dos experimentos a serem realizados; tipo de preparação de amostra, equipamento a ser utilizado; tempo de equipamento pretendido; período disponível para a realização das medidas.
        3. Em virtude do tipo de análise a ser realizado o Comitê Gestor poder solicitar informações adicionais.
      4.  A submissão dos itens descritos acima será feita por meio do e-mail .
      5. A análise da Proposta compreende: a viabilidade técnica e o impacto da utilização da técnica solicitada para o desenvolvimento do projeto de pesquisa em desenvolvimento e a disponibilidade do equipamento. A análise da proposta será realizada pelo Comitê Gestor, que emitirá um parecer baseado na análise da proposta por membros do Comitê Gestor e/ou especialistas, para suportar sua decisão.
      6. O resultado da análise do Comitê Gestor será comunicado ao proponente da proposta, exclusivamente por mensagem eletrônica.
      7. Tanto os usuários internos ao IQ/UNICAMP quanto externos deverão seguir o procedimento de Submissão de Proposta para utilização dos equipamentos concedidos no EMU.
      8. Quanto ao agendamento para a utilização do equipamento da proposta EMU, os usuários internos e externos (após aprovação da proposta de utilização) farão a solicitação de agendamento por meio de e-mail, obedecidos os critérios de reserva e tempo de equipamento concedido, ambos definidos pelo Comitê Gestor quando da análise da proposta de pesquisa.

     

    1. da realização das medidas nos equipamentos;
      1. Define-se como realização das medidas, as condições de viabilização para a realização das mesmas e as responsabilidades. As medidas só poderão ser realizadas pelo operador cadastrado pelo proponente quando da submissão da proposta de pesquisa. Tal critério se aplica tanto aos usuários internos quanto externos ao IQ/UNICAMP.
      2. As medidas serão realizadas exclusivamente pelo operador indicado pelo proponente, o qual receberá suporte e treinamento para operação do equipamento do técnico responsável pelo equipamento. O Comitê Gestor não realizará medidas de propostas contempladas, cujo proponente solicite o envio das amostras via correio ou por terceiros, para a realização das medidas pelo técnico do equipamento.
      3. Cabe ao proponente externo contemplado para utilização da facilidade do laboratório todo o ônus financeiro para viabilizar a realização dos experimentos (transporte, hospedagem, alimentação, reagentes e vidrarias específicas). O IQ/UNICAMP e o INCTAA não fornecerão qualquer suporte financeiro ao usuário externo. Cabe ao usuário a responsabilidade pelo uso correto dos equipamentos e manutenção das condições de ordem e organização da sala de equipamento. Danos causados ao equipamento por descuido, desleixo, uso inapropriado ou uso incorreto (após receber orientação do técnico responsável pelo equipamento) será de responsabilidade do proponente da proposta de pesquisa, o qual será notificado de sua responsabilidade quando do encaminhamento da concessão do uso do equipamento pelo Comitê Gestor.
      4. As despesas dos pesquisadores participantes do projeto de pesquisa do processo FAPESP no. 14/50951-4, serão pagas através de crédito representado pelos valores monetários investidos pelo próprio projeto científico, tanto no equipamento, quanto nas manutenções e nos consumíveis necessários à perfeita operação do equipamento. As despesas de custeio incorridas pelos demais usuários (internos ou externos ao IQ-Unicamp) serão pagas pelos mesmos, segundo as normas do IQ-Unicamp.

     

    1. da contrapartida do usuário;
      1. Define-se como contrapartida dos usuários das facilidades do laboratório: expressar agradecimento a FAPESP/INCTAA/IQ-UNICAMP em qualquer divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que constem resultados obtidos utilizando as facilidades do laboratório. (Indicar nos agradecimentos os processos FAPESP 2011/13777-8 e 2014/50951-4)

     

    1. do Comitê Gestor;
      1. Define-se como Comitê Gestor, o comitê responsável pela análise das propostas submetidas para utilização do referido equipamento e indicação de assessores externos para emissão de pareceres.
      2. O Comitê Gestor será constituído por integrantes indicados pelo conjunto do Pesquisador Responsável e Pesquisadores Associados da proposta EMU e homologada, após análise, pela Congregação do IQ/UNICAMP. A composição do Comitê Gestor obedecerá aos seguintes critérios:
        1. Coordenador do Comitê: função exercida exclusivamente pelo pesquisador responsável ou por pesquisadores associados proponentes da proposta EMU, com mandato de 01 ano, sem limite de renovação. O primeiro Comitê Gestor terá como Coordenador o Pesquisador Responsável pelo projeto EMU.
        2. Membros internos selecionados entre os pesquisadores associados e/ou pesquisadores colaboradores proponentes da proposta EMU, com mandato de 01 ano, sem limite de renovação. Sendo um deles o Coordenador associado, indicado pelo Coordenador.

     

    1. do Comitê de Usuários 
      • Define-se como Comitê Usuários, o comitê responsável pela análise do acesso dos Usuários ao EMU e do seu funcionamento. Ao comitê cabe a elaboração de parecer que deverá ser enviado à FAPESP juntos com os relatórios técnicos.
      • O Comitê de Usuários será constituído por integrantes indicados pelo conjunto do Pesquisador Responsável e Pesquisadores Associados da proposta EMU e homologada, após análise, pela Congregação do IQ/UNICAMP.
      • Membros não devem fazer parte da equipe do processo originador e nem do comitê Gestor.
      • Os membros serão indicados pelos pesquisadores associados e/ou pesquisadores colaboradores proponentes da proposta EMU, com mandato de 01 ano, sem limite de renovação.
  • Vinculado ao Projeto INCT 2014 – TECNOLOGIAS ANALÍTICAS AVANÇADAS.

    FAPESP Processo 2014/50951-4

     

    Apresentação

     

    Esse projeto de Equipamento Multiusuário tem como finalidade a aquisição de um Interferômetro compacto com transformada de Fourier que pode operar na região NIR e MID, com ou sem fibras ópticas e que será empregado em medidas de espectroscopia de emissão no infravermelho próximo (NIRES).

     

     

    Comitê Gestor

    O Comitê Gestor é constituído por:

    Prof. Dr. Celio Pasquini (IQ/Unicamp) – Coordenador

    Prof. Dr. Ivo Milton Raimundo Junior (IQ/Unicamp)

    Prof. Dr. Jarbas José Rodrigues Rohwedder (IQ/Unicamp

     

    Comitê de Usuários

     

    O Comitê de Usuários é constituído por:

    Profa. Dra. Susanne Rath (IQ/Unicamp)

    Profa. Dra Maria do Carmo Hespanhol (DQ/UFV)

    Prof. Dr. Fábio Rodrigo Piovezani Rocha  (CENA/USP)

     

    Plano de Gestão

    Objetiva-se com este Plano de Gestão de Uso a racionalização do tempo e uso do equipamento, procurando atender a demanda qualificada de forma adequada.

    O Plano de Gestão é constituído das seguintes definições:

    1. O Instituto de Nacional de Ciências e Tecnologias Analíticas Avançadas- INCTAA sediado no Instituto de Química da UNICAMP disponibilizará a comunidade interna e externa ao Instituto de Química da UNICAMP o Interferômetro compacto com transformada de Fourier.

     

    1. dos usuários:
      1. Define-se como usuário do equipamento deste projeto o usuário proponente da proposta de pesquisa e o usuário operador.
      2. Entende-se como usuário proponente:
        1. Pesquisadores doutores de instituições de ensino superior, institutos de pesquisas e centros de pesquisa públicos.
        2. Pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados, desde que o proponente da proposta de pesquisa comprove que o projeto de pesquisa vinculado a proposta é financiado por instituições públicas de fomento a pesquisa.
        3. Pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados, que não atendam ao item 2b, terão acesso as facilidades do Interferômetro compacto com transformada de Fourier via Central Analítica do IQ/UNICAMP (http://www.ca.iqm.unicamp.br).
      3. Cabe ao usuário proponente apresentar a proposta de pesquisa a ser desenvolvida nos equipamentos deste projeto EMU, bem como indicar os usuários operadores (item 4).
        1. Entende-se por usuário operador, pesquisadores doutores, alunos de pós-graduação e outros, indicados pelo usuário proponente para realização dos experimentos. O usuário proponente é o responsável e responde pelo usuário operador sobre a realização das medidas.

     

    1. dos projetos a serem desenvolvidos no referido equipamento;
      1. Define-se como projetos aptos a serem desenvolvidos exclusivamente projetos de domínio público, realizados por equipes de instituições públicas de pesquisa/ensino ou instituições privadas de pesquisa/ensino com projeto financiado por instituições públicas de fomento.

     

    1. da submissão e análise das propostas para utilização dos equipamentos;
      1. Define-se como Submissão de Proposta para utilização dos equipamentos, o calendário de submissão, o cadastramento da proposta e o trâmite de análise da proposta.
      2. A submissão de proposta ocorrerá em processo de fluxo contínuo.
      3. O processo de submissão de Proposta de Pesquisa, exclusivamente via online, compreende:
        1. Cadastro do Usuário (proponente e operador);
        2. Submissão da Proposta de Pesquisa, a qual contempla como principais tópicos: resumo da proposta baseado no projeto de pesquisa; tipo de amostras a serem analisadas; descrição dos experimentos a serem realizados; tipo de preparação de amostra, equipamento a ser utilizado; tempo de equipamento pretendido; período disponível para a realização das medidas.
        3. Em virtude do tipo de análise a ser realizado o Comitê Gestor poder solicitar informações adicionais.
      4.  A submissão dos itens descritos acima será feita por meio do e-mail 
      5. A análise da Proposta compreende: a viabilidade técnica e o impacto da utilização da técnica solicitada para o desenvolvimento do projeto de pesquisa em desenvolvimento e a disponibilidade do equipamento. A análise da proposta será realizada pelo Comitê Gestor, que emitirá um parecer baseado na análise da proposta por membros do Comitê Gestor e/ou especialistas, para suportar sua decisão.
      6. O resultado da análise do Comitê Gestor será comunicado ao proponente da proposta, exclusivamente por mensagem eletrônica.
      7. Tanto os usuários internos ao IQ/UNICAMP quanto externos deverão seguir o procedimento de Submissão de Proposta para utilização dos equipamentos concedidos no EMU.
      8. Quanto ao agendamento para a utilização do equipamento da proposta EMU, os usuários internos e externos (após aprovação da proposta de utilização) farão a solicitação de agendamento por meio de e-mail, obedecidos os critérios de reserva e tempo de equipamento concedido, ambos definidos pelo Comitê Gestor quando da análise da proposta de pesquisa.

     

    1. da realização das medidas nos equipamentos;
      1. Define-se como realização das medidas, as condições de viabilização para a realização das mesmas e as responsabilidades. As medidas só poderão ser realizadas pelo operador cadastrado pelo proponente quando da submissão da proposta de pesquisa. Tal critério se aplica tanto aos usuários internos quanto externos ao IQ/UNICAMP.
      2. As medidas serão realizadas exclusivamente pelo operador indicado pelo proponente, o qual receberá suporte e treinamento para operação do equipamento do técnico responsável pelo equipamento. O Comitê Gestor não realizará medidas de propostas contempladas, cujo proponente solicite o envio das amostras via correio ou por terceiros, para a realização das medidas pelo técnico do equipamento.
      3. Cabe ao proponente externo contemplado para utilização da facilidade do laboratório todo o ônus financeiro para viabilizar a realização dos experimentos (transporte, hospedagem, alimentação, reagentes e vidrarias específicas). O IQ/UNICAMP e o INCTAA não fornecerão qualquer suporte financeiro ao usuário externo. Cabe ao usuário a responsabilidade pelo uso correto dos equipamentos e manutenção das condições de ordem e organização da sala de equipamento. Danos causados ao equipamento por descuido, desleixo, uso inapropriado ou uso incorreto (após receber orientação do técnico responsável pelo equipamento) será de responsabilidade do proponente da proposta de pesquisa, o qual será notificado de sua responsabilidade quando do encaminhamento da concessão do uso do equipamento pelo Comitê Gestor.
      4. As despesas dos pesquisadores participantes do projeto de pesquisa do processo FAPESP no. 14/50951-4 serão pagas através de crédito representado pelos valores monetários investidos pelo próprio projeto científico, tanto no equipamento, quanto nas manutenções e nos consumíveis necessários à perfeita operação do equipamento. As despesas de custeio incorridas pelos demais usuários (internos ou externos ao IQ-Unicamp) serão pagas pelos mesmos, segundo as normas do IQ-Unicamp.

     

     

    1. da contrapartida do usuário;
      1. Define-se como contrapartida dos usuários das facilidades do laboratório: expressar agradecimento a FAPESP/INCTAA/IQ-UNICAMP em qualquer divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que constem resultados obtidos utilizando as facilidades do laboratório. (Indicar nos agradecimentos o processo FAPESP 2014/50951-4)

     

    1. do Comitê Gestor;
      1. Define-se como Comitê Gestor, o comitê responsável pela análise das propostas submetidas para utilização do referido equipamento e indicação de assessores externos para emissão de pareceres.
      2. O Comitê Gestor será constituído por integrantes indicados pelo conjunto do Pesquisador Responsável e Pesquisadores Associados da proposta EMU e homologada, após análise, pela Congregação do IQ/UNICAMP. A composição do Comitê Gestor obedecerá aos seguintes critérios:
        1. Coordenador do Comitê: função exercida exclusivamente pelo pesquisador responsável ou por pesquisadores associados proponentes da proposta EMU, com mandato de 01 ano, sem limite de renovação. O primeiro Comitê Gestor terá como Coordenador o Pesquisador Responsável pelo projeto EMU.
        2. Membros internos selecionados entre os pesquisadores associados e/ou pesquisadores colaboradores proponentes da proposta EMU, com mandato de 01 ano, sem limite de renovação. Sendo um deles o Coordenador associado, indicado pelo Coordenador.

     

    1. do Comitê de Usuários 
      1. Define-se como Comitê Usuários, o comitê responsável pela análise do acesso dos Usuários ao EMU e do seu funcionamento. Ao comitê cabe a elaboração de parecer que deverá ser enviado à FAPESP juntos com os relatórios técnicos.
      2. O Comitê de Usuários será constituído por integrantes indicados pelo conjunto do Pesquisador Responsável e Pesquisadores Associados da proposta EMU e homologada, após análise, pela Congregação do IQ/UNICAMP.
      3. Membros não devem fazer parte da equipe do processo originador e nem do comitê Gestor.
      4. Os membros serão indicados pelos pesquisadores associados e/ou pesquisadores colaboradores proponentes da proposta EMU, com mandato de 01 ano, sem limite de renovação.
  • Vinculado ao Projeto INCT 2014 – TECNOLOGIAS ANALÍTICAS AVANÇADAS.

    FAPESP Processo 2014/50951-4

     

    Apresentação

     

    Esse projeto de Equipamento Multiusuário tem como finalidade reativar o funcionamento do Espectrofotômetro THz no domínio do tempo através da substituição do atual LASER de femtossegundos (Nd:YVO4 com frequência de emissão dobrada por SHG operar em 532 nm e apresenta 10 W de potência) por um novo do mesmo fabricante. Apesar de ter sido determinado pela FAPESP como EMU ele é um acessório do Espectrofotômetro THz, desta forma, foi preparado o plano de gestão para o Espectrofotômetro.

     

     

    Comitê Gestor

    O Comitê Gestor é constituído por:

    Prof. Dr. Celio Pasquini (IQ/Unicamp) – Coordenador

    Prof. Dr. Ivo Milton Raimundo Junior (IQ/Unicamp)

    Prof. Dr. Jarbas José Rodrigues Rohwedder (IQ/Unicamp

    Prof. Dr Rene Alfonso Nome Silva (IQ/Unicamp)

     

    Comitê de Usuários

     

    O Comitê de usuários é constituído por:

    Profa. Dra. Susanne Rath (IQ/Unicamp)

    Prof. Dr. Mário Cesar Ugulino de Araújo (DQ/UFPB)

    Prof. Dr. Fábio Rodrigo Piovezani Rocha  (CENA/USP)

     

    Plano de Gestão

    Objetiva-se com este Plano de Gestão de Uso a racionalização do tempo e uso do equipamento, procurando atender a demanda qualificada de forma adequada.

    O Plano de Gestão é constituído das seguintes definições:

    1. O Instituto de Nacional de Ciências e Tecnologias Analíticas Avançadas- INCTAA sediado no Instituto de Química da UNICAMP disponibilizará a comunidade interna e externa ao Instituto de Química da UNICAMP o Espectrofotômetro THz.

     

    1. dos usuários:
      1. Define-se como usuário do equipamento deste projeto o usuário proponente da proposta de pesquisa e o usuário operador.
      2. Entende-se como usuário proponente:
        1. Pesquisadores doutores de instituições de ensino superior, institutos de pesquisas e centros de pesquisa públicos.
        2. Pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados, desde que o proponente da proposta de pesquisa comprove que o projeto de pesquisa vinculado a proposta é financiado por instituições públicas de fomento a pesquisa.
        3. Pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados, que não atendam ao item 2b, terão acesso as facilidades do Espectrofotômetro THz via Central Analítica do IQ/UNICAMP (http://www.ca.iqm.unicamp.br).
      3. Cabe ao usuário proponente apresentar a proposta de pesquisa a ser desenvolvida nos equipamentos deste projeto EMU, bem como indicar os usuários operadores (item 4).
        1. Entende-se por usuário operador, pesquisadores doutores, alunos de pós-graduação e outros, indicados pelo usuário proponente para realização dos experimentos. O usuário proponente é o responsável e responde pelo usuário operador sobre a realização das medidas.

     

    1. dos projetos a serem desenvolvidos no referido equipamento;
      1. Define-se como projetos aptos a serem desenvolvidos exclusivamente projetos de domínio público, realizados por equipes de instituições públicas de pesquisa/ensino ou instituições privadas de pesquisa/ensino com projeto financiado por instituições públicas de fomento.

     

    1. da submissão e análise das propostas para utilização dos equipamentos;
      1. Define-se como Submissão de Proposta para utilização dos equipamentos, o calendário de submissão, o cadastramento da proposta e o trâmite de análise da proposta.
      2. A submissão de proposta ocorrerá em processo de fluxo contínuo.
      3. O processo de submissão de Proposta de Pesquisa, exclusivamente via online, compreende:
        1. Cadastro do Usuário (proponente e operador);
        2. Submissão da Proposta de Pesquisa, a qual contempla como principais tópicos: resumo da proposta baseado no projeto de pesquisa; tipo de amostras a serem analisadas; descrição dos experimentos a serem realizados; tipo de preparação de amostra, equipamento a ser utilizado; tempo de equipamento pretendido; período disponível para a realização das medidas.
        3. Em virtude do tipo de análise a ser realizado o Comitê Gestor poder solicitar informações adicionais.
      4.  A submissão dos itens descritos acima será feita por meio do e-mail 
      5. A análise da Proposta compreende: a viabilidade técnica e o impacto da utilização da técnica solicitada para o desenvolvimento do projeto de pesquisa em desenvolvimento e a disponibilidade do equipamento. A análise da proposta será realizada pelo Comitê Gestor, que emitirá um parecer baseado na análise da proposta por membros do Comitê Gestor e/ou especialistas, para suportar sua decisão.
      6. O resultado da análise do Comitê Gestor será comunicado ao proponente da proposta, exclusivamente por mensagem eletrônica.
      7. Tanto os usuários internos ao IQ/UNICAMP quanto externos deverão seguir o procedimento de Submissão de Proposta para utilização dos equipamentos concedidos no EMU.
      8. Quanto ao agendamento para a utilização do equipamento da proposta EMU, os usuários internos e externos (após aprovação da proposta de utilização) farão a solicitação de agendamento por meio de e-mail, obedecidos os critérios de reserva e tempo de equipamento concedido, ambos definidos pelo Comitê Gestor quando da análise da proposta de pesquisa.

     

    1. da realização das medidas nos equipamentos;
      1. Define-se como realização das medidas, as condições de viabilização para a realização das mesmas e as responsabilidades. As medidas só poderão ser realizadas pelo operador cadastrado pelo proponente quando da submissão da proposta de pesquisa. Tal critério se aplica tanto aos usuários internos quanto externos ao IQ/UNICAMP.
      2. As medidas serão realizadas exclusivamente pelo operador indicado pelo proponente, o qual receberá suporte e treinamento para operação do equipamento do técnico responsável pelo equipamento. O Comitê Gestor não realizará medidas de propostas contempladas, cujo proponente solicite o envio das amostras via correio ou por terceiros, para a realização das medidas pelo técnico do equipamento.
      3. Cabe ao proponente externo contemplado para utilização da facilidade do laboratório todo o ônus financeiro para viabilizar a realização dos experimentos (transporte, hospedagem, alimentação, reagentes e vidrarias específicas). O IQ/UNICAMP e o INCTAA não fornecerão qualquer suporte financeiro ao usuário externo. Cabe ao usuário a responsabilidade pelo uso correto dos equipamentos e manutenção das condições de ordem e organização da sala de equipamento. Danos causados ao equipamento por descuido, desleixo, uso inapropriado ou uso incorreto (após receber orientação do técnico responsável pelo equipamento) será de responsabilidade do proponente da proposta de pesquisa, o qual será notificado de sua responsabilidade quando do encaminhamento da concessão do uso do equipamento pelo Comitê Gestor.
      4. As despesas dos pesquisadores participantes do projeto de pesquisa do processo FAPESP no. 14/50951-4 serão pagas através de crédito representado pelos valores monetários investidos pelo próprio projeto científico, tanto no equipamento, quanto nas manutenções e nos consumíveis necessários à perfeita operação do equipamento. As despesas de custeio incorridas pelos demais usuários (internos ou externos ao IQ-Unicamp) serão pagas pelos mesmos, segundo as normas do IQ-Unicamp.

     

     

     

    1. da contrapartida do usuário;
      1. Define-se como contrapartida dos usuários das facilidades do laboratório: expressar agradecimento a FAPESP/INCTAA/IQ-UNICAMP em qualquer divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que constem resultados obtidos utilizando as facilidades do laboratório. (Indicar nos agradecimentos os processos FAPESP 2011/13777-8 e 2014/50951-4)

     

    1. do Comitê Gestor;
      1. Define-se como Comitê Gestor, o comitê responsável pela análise das propostas submetidas para utilização do referido equipamento e indicação de assessores externos para emissão de pareceres.
      2. O Comitê Gestor será constituído por integrantes indicados pelo conjunto do Pesquisador Responsável e Pesquisadores Associados da proposta EMU e homologada, após análise, pela Congregação do IQ/UNICAMP. A composição do Comitê Gestor obedecerá aos seguintes critérios:
        1. Coordenador do Comitê: função exercida exclusivamente pelo pesquisador responsável ou por pesquisadores associados proponentes da proposta EMU, com mandato de 01 ano, sem limite de renovação. O primeiro Comitê Gestor terá como Coordenador o Pesquisador Responsável pelo projeto EMU.
        2. Membros internos selecionados entre os pesquisadores associados e/ou pesquisadores colaboradores proponentes da proposta EMU, com mandato de 01 ano, sem limite de renovação. Sendo um deles o Coordenador associado, indicado pelo Coordenador.

     

    1. do Comitê de Usuários 
      1. Define-se como Comitê Usuários, o comitê responsável pela análise do acesso dos Usuários ao EMU e do seu funcionamento. Ao comitê cabe a elaboração de parecer que deverá ser enviado à FAPESP juntos com os relatórios técnicos.
      2. O Comitê de Usuários será constituído por integrantes indicados pelo conjunto do Pesquisador Responsável e Pesquisadores Associados da proposta EMU e homologada, após análise, pela Congregação do IQ/UNICAMP.
      3. Membros não devem fazer parte da equipe do processo originador e nem do comitê Gestor.
      4. Os membros serão indicados pelos pesquisadores associados e/ou pesquisadores colaboradores proponentes da proposta EMU, com mandato de 01 ano, sem limite de renovação.
  • Equipamento Multiusuário (EMU) Microbalança de Cristal de Quartzo com Dissipação de Energia (QCM-D)

    Vinculado ao Projeto Temático FAPESP Processo 2021/12071-6.

    O Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do equipamento QCM-D (modelo QSense, Biolin) vinculado ao Projeto FAPESP (Processo 2021/212071-6) foi elaborado considerando que o mesmo estará  disponível às comunidades interna e externa, conforme regras descritas neste Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do Equipamento.

    I. Plano de Gestão e Compartilhamento

    Objetiva-se, com este Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do MEU, a
    racionalização do tempo e uso do equipamento, procurando atender à demanda
    qualificada de forma adequada e dentro do estado da arte possibilitado pelo
    equipamento QCM-D. Este equipamento encontra-se instalado no laboratório A3-104
    do Instituto de Química.

    II. Comissões

    Comissão Gestora:
    • Coordenador: Prof. Dr. Watson Loh – IQ/UNICAMP (Coordenador do Projeto Temático)
    • Profa. Dra. Camila Alves de Rezende – IQ/UNICAMP (Pesquisadora Principal do Projeto Temático)
    • Prof. Dr. Caio Gomide Otoni – DEMa/UFSCar (Pesquisador Associado do Projeto Temático)
    Comissão de Usuários:
    Prof. Dr. Lauro T. Kubota – IQ/UNICAMP (Coordenador)
    Prof. Dr. Osvaldo N. de Oliveira Jr – IFSC/USP
    Prof. Dr. Antônio Riul Jr – IFGW/UNICAMP

    III. Normas de utilização:

    III.1 – O equipamento QCM-D, adquirido através do projeto EMU/FAPESP, será disponibilizado para uso pela comunidade científica do IQ/UNICAMP e de outras unidades dentro do estado de São Paulo.

    III.2 – Definem-se como Usuários o proponente da proposta de pesquisa e o operador. Entendem-se como usuários proponentes: pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa públicos; pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados, desde que o proponente da proposta de pesquisa comprove que o projeto de pesquisa vinculado à proposta é financiado por instituições públicas de fomento à pesquisa.

    III.3 – Cabe ao usuário proponente apresentar a proposta de pesquisa a ser desenvolvida, bem como indicar os usuários operadores. Entendem-se por usuários operadores os pesquisadores doutores e alunos de pós-graduação indicados pelo usuário proponente para realização dos experimentos. O usuário proponente é o responsável e responde pelo usuário operador, como descrito no item (III.8), no que concerne a realização das medidas. O usuário proponente também poderá atuar como usuário operador da proposta.

    III.4 – Definem-se como projetos aptos a serem desenvolvidos aqueles exclusivamente de domínio público, realizados por equipes de instituições públicas de pesquisa/ensino ou instituições privadas de pesquisa/ensino com projeto financiado por instituições públicas de fomento.

    III.5 – A submissão de proposta ocorrerá em processo de fluxo contínuo pelo e- mail e deve conter Cadastro do Usuário (para proponente e operador; contendo e-mail e telefone para contato; Súmula Curricular modelo FAPESP) e Proposta de Pesquisa (detalhamento da proposta baseada no projeto de pesquisa; tipo de amostras a serem analisadas; descrição da composição das amostras; resultados prévios; descrição dos experimentos a serem realizados; tipo de preparação de amostra; tempo de equipamento pretendido; período disponível para a realização das medidas;
    e outras informações que possam facilitar a análise da proposta).

    III.6 – A análise da Proposta compreende: a viabilidade técnica e o impacto da utilização da técnica solicitada para o desenvolvimento do projeto de pesquisa em desenvolvimento. A análise da proposta será realizada pelo Comitê Gestor, que emitirá um parecer baseado na análise da proposta por membros do Comitê Gestor e/ou especialistas, para suportar sua decisão. O resultado da análise do Comitê Gestor será comunicado ao proponente da proposta, exclusivamente por mensagem eletrônica. Tanto os usuários internos ao IQ/UNICAMP quanto externos deverão seguir o procedimento de Submissão de Proposta para utilização do EMU. O Comitê Gestor poderá solicitar informações adicionais, caso julgue necessário.

    III.7 – Quanto ao agendamento para a utilização do equipamento, os usuários internos e externos (após aprovação da Proposta de utilização) farão a solicitação de agendamento pelo e-mail , obedecidos os critérios de reserva e tempo de equipamento concedido, ambos definidos pelo Comitê Gestor quando da análise da proposta de pesquisa.

    III.8 – Define-se como realização das medidas, as condições de viabilização para a realização das mesmas e as responsabilidades. As medidas só poderão ser realizadas pelo operador cadastrado pelo proponente quando da submissão da proposta de pesquisa. Tal critério se aplica tanto aos usuários internos quanto aos externos ao IQ/UNICAMP. As medidas serão realizadas exclusivamente pelo operador indicado pelo proponente, o qual receberá apoio e treinamento para operação do equipamento dos responsáveis pelo equipamento.

    Cabe ao proponente externo todo o ônus financeiro para viabilizar a realização dos experimentos (transporte, hospedagem, alimentação, reagentes e vidrarias específicas). O IQ/UNICAMP não fornecerá qualquer apoio financeiro ao usuário externo. Cabe ao usuário a responsabilidade pelo uso correto dos equipamentos e manutenção das condições de ordem e organização da sala de equipamentos e do laboratório de apoio. Danos causados aos equipamentos por descuido, desleixo, uso inapropriado ou uso incorreto (após receber orientação do técnico responsável pelo equipamento) serão de
    responsabilidade do proponente da proposta de pesquisa, o qual será notificado de sua responsabilidade quando do encaminhamento da concessão do uso do equipamento pelo Comitê Gestor.

    III.9 – Os usuários devem expressar agradecimento à FAPESP e ao IQ/UNICAMP em qualquer divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) em que constem resultados obtidos com o EMU; e devem comunicar ao Comitê Gestor, fornecendo a referência bibliográfica completa, de toda divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) em que conste os resultados obtidos.

    III.10 – As despesas dos pesquisadores participantes do projeto de pesquisa do processo FAPESP n. 2021/212071-6 (Arquitetando coloides via interações supramoleculares: de fundamentos a aplicações) serão pagas através de crédito representado pelos valores monetários investidos pelo próprio projeto científico, tanto no equipamento, quanto nas manutenções e nos consumíveis necessários à perfeita operação do equipamento. As despesas de custeio incorridas pelos demais usuários (internos ou externos ao IQ/UNICAMO) serão pagas pelos mesmos, segundo as normas do Instituto.

  • Equipamento Multiusuário (EMU) Masuko Grinder (Moinho De Cisalhamento E Micro Pulverizador Rotativo)

    Vinculado ao Projeto Temático FAPESP Processo 2021/ 12071-6. 

    O Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do Masuko Grinder vinculado ao Projeto FAPESP Proc. 2021/212071-6 foi elaborado considerando que o mesmo estará disponível à comunidade interna e externa, conforme regras descritas neste Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do Equipamento.

    1.  Plano de Gestão e Compartilhamento

    Objetiva-se com este Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do EMU a racionalização do tempo e uso do equipamento, procurando atender à demanda qualificada de forma adequada e dentro do estado da arte possibilitado pelo equipamento Masuko Grinder. Este equipamento encontra-se instalado no laboratório D-208 a 210 do Instituto de Química.

    1. Comissões: 

    Comissão Gestora:

    Coordenadora: Profa. Dra. Camila Alves de Rezende (pesquisadora principal do projeto temático)

    Prof. Dr. Watson Loh (coordenador do projeto temático)

    Prof. Dr. Caio Gomide Otoni (pesquisador principal do projeto temático)

    Comissão de Usuários:

    Coordenador: Juliana da Silva Bernardes (LNNano-CNPEM)

    Prof. Ljubic Tasic (IQ-UNICAMP)

    Prof. Paulo de Tarso Vieira e Rosa (IQ-UNICAMP)

    III. Normas de utilização: 

    III.1 – O equipamento Masuko Grinder, adquirido através do projeto EMU/FAPESP, será disponibilizado para uso pela comunidade científica do IQ-UNICAMP e de outras unidades dentro do estado de São Paulo.

    III.2 – Definem-se como Usuários, o usuário proponente da proposta de pesquisa e o usuário operador. Entendem-se como usuários proponentes: pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa públicos; pesquisadores doutores de instituições de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados, desde que o proponente da proposta de pesquisa comprove que o projeto de pesquisa vinculado à proposta é financiado por instituições públicas de fomento à pesquisa.

    III.3 – Cabe ao usuário proponente apresentar a proposta de pesquisa a ser desenvolvida, bem como indicar os usuários operadores. Entendem-se por usuários operadores os pesquisadores doutores e alunos de pós-graduação indicados pelo usuário proponente para realização dos experimentos. O usuário proponente é o responsável e responde pelo usuário operador, como descrito no item (III.8), no que concerne a realização das medidas. O usuário proponente também poderá atuar como usuário operador da proposta.

    III.4 – Definem-se como projetos aptos a serem desenvolvidos aqueles exclusivamente de domínio público, realizados por equipes de instituições públicas de pesquisa/ensino ou instituições privadas de pesquisa/ensino com projeto financiado por instituições públicas de fomento.

    III.5 – A submissão de proposta ocorrerá em processo de fluxo contínuo pelo e-mail , e deve conter Cadastro do Usuário (para proponente e operador; contendo e-mail e telefone para contato; Súmula Curricular modelo FAPESP) e Proposta de Pesquisa (detalhamento da proposta baseada no projeto de pesquisa; tipo de amostras a serem analisadas; descrição da composição das amostras; resultados prévios; descrição dos experimentos a serem realizados; tipo de preparação de amostra; tempo de equipamento pretendido; período disponível para a realização das medidas; e outras informações que possam facilitar a análise da proposta).

    III.6 – A análise da Proposta compreende: a viabilidade técnica e o impacto da utilização da técnica solicitada para o desenvolvimento do projeto de pesquisa em desenvolvimento. A análise da proposta será realizada pelo Comitê Gestor, que emitirá um parecer baseado na análise da proposta por membros do Comitê Gestor e/ou especialistas, para suportar sua decisão. O resultado da análise do Comitê Gestor será comunicado ao proponente da proposta, exclusivamente por mensagem eletrônica. Tanto os usuários internos ao IQ/UNICAMP quanto externos deverão seguir o procedimento de Submissão de Proposta para utilização do EMU. O Comitê Gestor poderá solicitar informações adicionais, caso julgue necessário.

    III.7 – Quanto ao agendamento para a utilização do equipamento, os usuários internos e externos (após aprovação da proposta de utilização) farão a solicitação de agendamento pelo e-mail , obedecidos os critérios de reserva e tempo de equipamento concedido, ambos definidos pelo Comitê Gestor quando da análise da proposta de pesquisa.

     

    III.8 – Define-se como realização das medidas, as condições de viabilização para a realização das mesmas e as responsabilidades. As medidas só poderão ser realizadas pelo operador cadastrado pelo proponente quando da submissão da proposta de pesquisa. Tal critério se aplica tanto aos usuários internos quanto aos externos ao IQ/UNICAMP. As medidas serão realizadas exclusivamente pelo operador indicado pelo proponente, o qual receberá apoio e treinamento para operação do equipamento dos responsáveis pelo equipamento.

    Cabe ao proponente externo todo o ônus financeiro para viabilizar a realização dos experimentos (transporte, hospedagem, alimentação, reagentes e vidrarias específicas). O IQ/UNICAMP não fornecerá qualquer apoio financeiro ao usuário externo. Cabe ao usuário a responsabilidade pelo uso correto dos equipamentos e manutenção das condições de ordem e organização da sala de equipamentos e do laboratório de apoio. Danos causados aos equipamentos por descuido, desleixo, uso inapropriado ou uso incorreto (após receber orientação do técnico responsável pelo equipamento) será de responsabilidade do proponente da proposta de pesquisa, o qual será notificado de sua responsabilidade quando do encaminhamento da concessão do uso do equipamento pelo Comitê Gestor.

    O usuário deve expressar agradecimento à FAPESP e ao IQ-UNICAMP em qualquer divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) em que constem resultados obtidos com o MEU; e deve comunicar ao Comitê Gestor, fornecendo a referência bibliográfica completa, de toda divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) em que conste os resultados obtidos.

    III.9 – As despesas dos pesquisadores participantes do projeto de pesquisa do processo FAPESP n. 2021/212071-6 (Arquitetando coloides via interações supramoleculares: de fundamentos a aplicações) serão pagas através de crédito representado pelos valores monetários investidos pelo próprio projeto científico, tanto no equipamento, quanto nas manutenções e nos consumíveis necessários à perfeita operação do equipamento. As despesas de custeio incorridas pelos demais usuários (internos ou externos ao IQ-Unicamp) serão pagas pelos mesmos, segundo as normas do IQ-Unicamp.

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