Normas

Regimento, Regulamentos e Normas da Pós-Graduação

Regimentos e Regulamentos

  • Deliberação Articulada PRPG/CCPG Nº 4/2022, de 06/04/2022

     

    REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DO INSTITUTO DE QUÍMICA

     

    A Comissão Central de Pós-Graduação-CCPG da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas

    atribuições legais, à vista do aprovado em sua 393ª Sessão Ordinária, de 06 de abril de 2022 baixa a seguinte Deliberação:

     

    Artigo 1º – O Programa de Pós-Graduação em Química, em nível de Mestrado e Doutorado, e os cursos de pós-graduação lato sensu ministrados pelo Instituto de Química, reger-se-ão pelas Normas do Regimento Geral dos cursos de Pós-Graduação da UNICAMP, Deliberação CONSU-A-10/2015 de 11/08/2015, por este Regulamento e por legislação específica vigente.

    CAPÍTULO I

    DOS CURSOS E PROGRAMAS STRICTO SENSU

    Seção I

    Dos Objetivos e Títulos

    Artigo 2º – A Pós-Graduação stricto sensu do Instituto de Química visa à qualificação de pesquisadores, docentes e outros profissionais na área de Química.

    Artigo 3º – A Pós-Graduação em Química é composta pelos cursos de Mestrado e de Doutorado.

    • – O Programa de Pós-Graduação em Química tem as seguintes áreas de concentração: Físico-Química, Química Analítica, Química Inorgânica e Química Orgânica.
    • – A criação e extinção de novas áreas de concentração poderá ser proposta a qualquer momento às instâncias superiores.

    Artigo 4º – Os Cursos de Mestrado e de Doutorado conduzem aos títulos de Mestre em Química e de Doutor em Ciências respectivamente, sem que o primeiro seja necessariamente pré-requisito para o segundo.

    Parágrafo único: o curso de mestrado conduzirá ao título de Mestre em Química em uma das áreas descritas no Parágrafo um do Artigo 3º.

    Artigo 5º – Os cursos de Pós-Graduação stricto sensu são gratuitos.

    CAPÍTULO II

    Da Estrutura Administrativa

    Seção I

    Da Comissão de Pós-Graduação – CPG

    Artigo 6º – As atividades dos Programas de Pós-Graduação em Química serão coordenadas e supervisionadas pela Comissão de Pós-Graduação – CPG, órgão auxiliar da Congregação.

    • – O Coordenador da Comissão de Pós-Graduação – CPG, docente ou pesquisador da Carreira Pq do Quadro de Servidores da Unicamp, professor permanente, de um dos Cursos com, no mínimo, o título de doutor, coordenará as atividades dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Química. Opcionalmente, a critério da Congregação da Unidade de Ensino e Pesquisa, o Coordenador de Pós-Graduação poderá contar com o apoio de um Coordenador Associado de Pós-Graduação para auxiliá-lo em suas atividades e para substituí-lo em suas ausências e impedimentos, função que não será retribuída por meio de gratificação.
    • – A Congregação constituirá a Comissão de Pós-Graduação – CPG, cuja composição inclui o Coordenador Geral do Programa de Pós-Graduação, um representante docente de cada departamento e dois representantes discentes, com seus respectivos suplentes.
    • – A forma de escolha dos seus membros seguirá o definido na Instrução Normativa CPG-IQ nº 001/2021.
    • – O mandato dos membros docentes, titulares e suplentes, e do Coordenador da Comissão de Pós-Graduação – CPG será de dois anos, e os dos representantes discentes será de um ano, permitida, em cada caso, uma única recondução sucessiva.
    • – A Congregação do Instituto de Química que mantém o programa de Pós-Graduação em Química deverá comunicar à Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG a constituição da Comissão de Pós-Graduação – CPG e suas alterações.

    Artigo 7º – Compete à Comissão de Pós-Graduação – CPG, assessorar a Congregação da Unidade nas atividades especificadas na Deliberação CONSU-A-10/2015.

    CAPÍTULO III

    Dos Prazos

    Artigo 8º – Os Cursos de Mestrado e de Doutorado terão duração mínima de doze e vinte e quatro meses, respectivamente.

    Parágrafo único. Será considerada cumprida a exigência da duração mínima para o aluno que tenha cursado dois e quatro períodos letivos regulares completos, respectivamente.

    Artigo 9º – A duração máxima dos cursos de Mestrado em Química será de trinte e seis meses e de Doutorado em Ciências será de setenta e dois meses, sendo que este define o prazo de integralização do Programa, que, caso excedido, acarretará o cancelamento automático da matrícula do aluno no curso.

    Artigo 10 – Por solicitação do orientador e após análise da Comissão de Pós Graduação – CPG, o aluno que teve a matrícula cancelada por prazo de integralização excedido poderá, excepcionalmente, matricular-se uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou tese, que deverá ser feita no prazo de até seis meses após seu religamento, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:

    I – tenha concluído todos os créditos;

    II – tenha sido aprovado em exames de línguas estrangeiras;

    III – tenha sido aprovado em Exame de Qualificação;

    IV – tenha concluído a redação da dissertação ou tese, com atestado do orientador de que completou todos os requisitos e está em condições de defesa.

    Parágrafo único – É vedada a matrícula em disciplinas no período letivo regular a que se refere esse ingresso.

    CAPÍTULO IV

    Da Inscrição e Matrícula

    Artigo 11 – O ingresso nos Programas de Pós-Graduação em Química se dará por processo seletivo, de acordo com Edital específico, sob a responsabilidade da Comissão de Pós-Graduação – CPG.

    • A Comissão de Pós-Graduação – CPG deverá estabelecer e tornar públicos os períodos de inscrição e os critérios de seleção dos alunos.
    • – Alunos especiais poderão ser autorizados pela Comissão de Pós-Graduação – CPG a matricular-se em uma ou mais disciplinas de Pós-Graduação de acordo os procedimentos e critérios estabelecidos na Instrução Normativa CPG-IQ nº 009/2021.

    Artigo 12 – Por ocasião da matrícula inicial, o aluno regular deverá apresentar a aceitação de um orientador, credenciado no Programa.

    Parágrafo único – O Coordenador da CPG poderá assumir a orientação durante o primeiro semestre na ausência de um orientador de tese ou dissertação.

    Seção I

    Da transferência

    Artigo 13 – De acordo com critérios estabelecidos pela Comissão de Pós-Graduação – CPG, podem ser permitidas transferências de curso de mestrado para doutorado, como de doutorado direto para mestrado, com aproveitamento de créditos já obtidos.

    • – Deverão ser cumpridos o regulamento e as normas do novo curso, vigentes na data da transferência.
    • – Para efeito de contagem de tempo de integralização, será considerada a data de ingresso no primeiro curso.
    • – A transferência de curso será permitida uma única vez.

    CAPÍTULO V

    Da Estrutura Curricular

    Artigo 14 – Para obter o grau de Mestre, o aluno deverá realizar as seguintes atividades:

    I – ter demonstrado aptidão em línguas estrangeiras, escolhidas por critérios de relevância para a área de conhecimento, seguindo o estabelecido na Instrução Normativa CPG-IQ nº 002/2021;

    II – totalizar os créditos exigidos fixados no Catálogo dos Cursos de Pós-Graduação seguido pelo aluno;

    III – ser aprovado nos Exames de Qualificação, segundo as normas e conteúdos estabelecidos na Instrução Normativa CPG-IQ nº 003/2021, tendo o aluno de mestrado que realizar o Exame de Área.

    IV – Elaborar uma Dissertação, apresentar e ser aprovado na defesa pública;

    V – ter aprovado o relatório de atividades anual conforme critérios e prazos estabelecidos na Instrução Normativa CPG-IQ nº 004/2021

    Artigo 15 – Para obter o grau de Doutor, o aluno deverá realizar as seguintes atividades:

    I – ter demonstrado aptidão em línguas estrangeiras, escolhidas por critérios de relevância para a área de conhecimento, seguindo o estabelecido na Instrução Normativa CPG-IQ nº 002/2021

    II – totalizar os créditos exigidos fixados no Catálogo dos Cursos de Pós-Graduação seguido pelo aluno;

    III – ser aprovado nos Exames de Qualificação, segundo as normas e conteúdos estabelecidos na Instrução Normativa CPG-IQ nº 005/2021, tendo o aluno de doutorado que realizar dois Exames de Qualificação, um Geral e outro de Área.

    IV – Elaborar uma Tese, apresentar e ser aprovado na defesa pública;

    V – ter aprovado o relatório de atividades anual conforme critérios e prazos estabelecidos na Instrução Normativa CPG-IQ nº 004/2021

    Parágrafo único – A defesa de tese de doutorado está condicionada a apresentação de um documento atestando o aceite para a publicação de um trabalho relacionado ao tema da tese.

    Artigo 16 – As disciplinas cursadas poderão ser ministradas pela UNICAMP ou por outras instituições, sendo que neste último caso as mesmas estarão sujeitas a processo de aproveitamento de estudos, que será encaminhado à Diretoria Acadêmica, após análise da Comissão de Pós-Graduação – CPG, que avaliará a pertinência da mesma aos projetos de dissertação ou tese.

    Parágrafo único: o aproveitamento de estudos das disciplinas cursadas fora da Unicamp será analisado caso a caso pela CPG seguindo o estabelecido na Instrução Normativa CPG-IQ 006/2021

    Artigo 17 – O currículo a ser desenvolvido pelo aluno, em atividades de disciplinas e pesquisa, será definido a partir do Catálogo de Cursos elaborado pelo Programa de Pós-graduação em Química do Instituto de Química.

    • – O total de créditos exigidos para o Mestrado e para o Doutorado será estabelecido de forma independente.
    • – Para o aluno que concluir Curso de Mestrado na UNICAMP e ingressar em Curso de Doutorado, as disciplinas comuns aos Cursos de Mestrado e de Doutorado poderão ser aproveitadas, ficando o aluno dispensado dos créditos correspondentes. Os critérios e normas estão estabelecidos na Instrução Normativa CPG-IQ 006/2021.

    CAPÍTULO VI

    Dos Títulos

    Artigo 18 – Para a obtenção do título de Mestre ou de Doutor, exige-se o cumprimento das atividades explicitadas nos artigos 14 e 15, que as exigências regimentais tenham sido atendidas e que haja uma defesa pública perante uma Comissão Examinadora, com aprovação, de uma Dissertação ou de uma Tese, respectivamente.

    Parágrafo único – Os títulos de Mestre e de Doutor serão aqueles definidos no artigo 4º.

    Artigo 19 – Em cada Exame de Qualificação o aluno será aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito, por maioria dos membros da Comissão Examinadora.

    • – O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação poderá repeti-lo uma única vez.
    • – A Comissão Examinadora será constituída por docentes, com titulação mínima de doutor, por indicação da Comissão de Pós-Graduação – CPG, escolhida de acordo com a Instrução Normativa PRPG nº 01/2021 e analisada pela Comissão de Pós-Graduação do IQ

    Artigo 20 – A Comissão Examinadora da defesa de Dissertação ou tese, nos termos da Deliberação CONSU-A-10/2015 será escolhida da seguinte forma:

    • – Para o Mestrado, 03 (três) titulares, sendo um deles o orientador – que será o presidente da Comissão Examinadora – e 02 (dois) suplentes. Excluído o orientador, pelo menos metade dos membros da Comissão Examinadora deverá ser externo ao Programa e ao IQ.
    • – Para o Doutorado, 05 (cinco) titulares, sendo um deles o orientador – que será o presidente da Comissão Examinadora – e 03 (três) suplentes. Excluído o orientador, pelo menos metade dos membros da Comissão Examinadora deverá ser externo ao Programa e à UNICAMP.
    • – Poderão compor Comissões Examinadoras de qualificação, de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado, os membros que atendam aos princípios da impessoalidade e da ética na relação com o aluno, seu orientador e outros membros da comissão.
    • – A sessão pública de defesa poderá recorrer a recursos de videoconferência, conforme disposto no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da Unicamp.

    CAPÍTULO VII

    Do Cancelamento da Matrícula

    Artigo 21 – O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada nos casos determinados no Regimento Geral da Pós-Graduação Del. CONSU A-10/2015.

    Parágrafo único – Com base no inciso VII do Art. 49 do Regimento Geral, o aluno  poderá ser desligado do Programa se:

    I – não participar do treinamento de uso de Equipamentos de Proteção Individual e Gerenciamento de Resíduos, oferecidas pela Comissão de Segurança e Ética Ambiental do IQ;

    II – não entregar os relatórios de atividades até o último dia útil de fevereiro e de julho para os ingressantes no primeiro e no segundo semestres, respectivamente;

    III – o Relatório Anual de Atividades for reprovado por duas vezes;

    IV – sendo aluno de Doutorado não realizar o Exame de Qualificação Geral até o final do terceiro semestre no curso.

    CAPÍTULO VIII

    Do Corpo Docente e dos Professores

    Artigo 22 – Serão considerados Professores de Programa de Pós-Graduação em Química da Unicamp profissionais com no mínimo o título de Doutor, pertencentes ou não aos quadros da Unicamp, desde que credenciados pelo Programa.

    Seção I

    Do Credenciamento e Descredenciamento

    Artigo 23 – – O credenciamento de Professor para atuar junto ao Programa de Pós-Graduação em Química se dará nas denominações de Permanente, Visitante e Colaborador, conforme definidos no Regimento Geral da Pós-Graduação.

    • – Observadas as regras determinadas pelo Regimento Geral da Pós-Graduação, o credenciamento ou descredenciamento de professores será efetuado após aprovação pela Comissão de Pós-Graduação e Congregação da Unidade e deverá atender aos requisitos definidos na Instrução Normativa CPG-IQ nº 007/2021
    • Os credenciamentos de aposentados da Unicamp e profissionais externos deverão atender a Instrução Normativa da CCPG e os requisitos mencionados no § 1º.

    Seção II

    Do Cadastro

    Artigo 24 – Poderão ser cadastrados como Professor Participante Temporário do Programa de Pós- Graduação em Química, independentemente do vínculo com a Unicamp ou com outras instituições, profissionais, com no mínimo o título de Doutor, que participem, de forma eventual, sem regularidade, em atividades de ensino ou coorientação, por um semestre ou pelo período de duração da atividade específica, com limite máximo de 2 (dois) anos, permitindo-se renovações.

    • – O cadastramento de professores Participantes Temporários será efetuado de acordo a Instrução Normativa CPG-IQ nº 007/2021.
    • – Todas as atividades de Pós-Graduação atribuídas a professores cadastrados como Participantes Temporários deverão ter um corresponsável interno da Unicamp, com exceção dos servidores da Unicamp.

    Seção III

    Do Orientador

    Artigo 25 – Cada aluno regular será orientado em suas atividades por um Orientador, docente ou professor credenciado, segundo os critérios definidos na Instrução Normativa CPG-IQ nº 008/2021.

    Parágrafo único. As atribuições do Orientador estão definidas no Regimento Geral da Pós-Graduação.

    CAPÍTULO IX

    DOS CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

    Artigo 26 – Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu conduzem à obtenção dos Certificados de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento, Aprimoramento, Especialização, Residência Médica, Residência Multiprofissional e Residência em Área Profissional de Saúde.

    Artigo 27 – Para a criação, implantação e oferecimento dos cursos lato sensu deverão ser seguidos os procedimentos determinados pelo Regimento Geral de Pós-Graduação da Unicamp e por legislação específica vigente.

    Artigo 28 – Sobre os Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu poderá incidir cobrança, conforme projeto encaminhado pela Unidade proponente e aprovação final pelo CONSU quando da análise da proposta de criação do curso.

    Parágrafo único – As regras de utilização dos recursos auferidos por esses cursos serão objeto de Instruções Normativas do Instituto de Química, em consonância com as regras vigentes na Unicamp.

    Artigo 29 – Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu estão restritos aos portadores de diploma de curso superior.

    Disposições Transitórias

    Artigo 30 – Casos excepcionais serão analisados pela CCPG.

    Artigo 31 – Este Regulamento entrará em vigor após sua aprovação pela CCPG, revogando as disposições em contrário.

    Publicada no D.O.E. em 08/04/2022. Pág. 71.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA CPG-IQ nº 001/2021

    REGULAMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO-IQ

    Aprovada pela CPG IQ EM 09/11/2021 e pela Congregação IQ em 29/11/2021

     

    Capítulo I – FINALIDADES

     

    Artigo 1º – A Comissão de Pós-Graduação – CPG do Instituto de Química é uma comissão assessora da Congregação, cabendo à primeira a supervisão geral das atividades do Curso de Pós- Graduação conforme resolução da Congregação.

     

    1º Destina-se esta assessoria ao aperfeiçoamento do ensino ministrado aos alunos matriculados no Curso de Pós-Graduação do Instituto de Química.

     

    2º A atividade assessora inclui a promoção de revisão, aperfeiçoando e atualização das ementas dos programas de disciplinas e dos currículos propostos para o Corpo Discente de Pós- Graduação, bem como o zelo pela qualidade e eficiência do ensino por ele recebido e a proposição e ampla discussão da filosofia norteadora e das metas deste ensino.

     

    Artigo 2º – Cabe à CPG coordenar o processo de avaliação anual das atividades do Curso de Pós- Graduação e encaminhar essa avaliação, na forma de relatório, à Comissão Central de Pós- Graduação após aprovada na Congregação.

     

    Capítulo II – CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

     

    Artigo 3º – A Congregação do Instituto de Química constituirá a Comissão de Pós-Graduação da seguinte forma:

    – Um Coordenador do Curso e Presidente da Comissão, Docente com pelo menos o Título de Doutor;

    – Um Coordenador Associado, Docente com pelo menos o Título de Doutor;

    – Um Representante Docente para cada um dos Departamentos que compõe o Instituto de Química, portador de pelo menos o Título de Doutor;

    – Dois Representantes Discentes que sejam alunos regulares do Curso de Pós-Graduação.

     

    Artigo 4º – A cada Representante Docente cabe assessorar o respectivo Chefe do Departamento de forma a que as finalidades da Comissão de Pós-Graduação sejam executadas.

     

    1º Pode também o representante ser incumbido pelo Chefe de seu Departamento ou pelo Coordenador de outras tarefas relativas ao Departamento ou à Comissão de Pós-Graduação, inclusive administrativas, desde que concernentes ao Ensino de Pós-Graduação.

     

    2º Deve também cada Representante constituir-se num elo de ligação entre o Corpo Docente e o Chefe de seu ou de outros Departamentos, os alunos e o Coordenador, em todos os assuntos relativos ao ensino e a formação profissional, científica e humana do Corpo Discente de Pós- Graduação.

     

    Artigo 5º – Aos Representantes Discentes cabem representar o Corpo Discente de Pós- Graduação, funcionando como via de comunicação entre a Comissão e os alunos, trazendo à Comissão sugestões e críticas relativas ao Ensino de Pós-Graduação e divulgando entre os estudantes notícias de seu interesse, obtidas junto à Comissão ou a pedido desta ou do Coordenador.

     

    Artigo 6º – Ao Coordenador cabe:

     

    1. Coordenar a Comissão de Pós-Graduação de forma que ela atinja suas finalidades;
    2. Assessorar a Diretoria de forma a que as finalidades da CPG sejam executadas e assumir outras tarefas incumbidas pela Diretoria, desde que concernentes ao ensino e a formação profissional, científica e humana do Corpo Discente de Pós-Graduação;
    3. Atribuir tarefas específicas ou extraordinárias aos membros da Comissão, sempre que isto for necessário para a melhor satisfação das finalidades desta;
    4. Encaminhar a solução de todos os assuntos administrativos relacionados à Comissão de Pós- Graduação, após considerados por esta;
    5. Zelar para que sejam cumpridos o Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação, as Resoluções da Comissão Central de Pós-Graduação e os regulamentos internos de Pós- Graduação do Instituto de Química;
    6. Representar o Instituto de Química na Comissão Central de Pós-Graduação servindo como via de comunicação entre a CPG, a Diretoria, a Congregação e a Comissão Central de Pós- Graduação;
    7. Desempenhar, como membro da Comissão Central de Pós-Graduação, todas as atividades inerentes e esta função no interesse do Instituto de Química;
    8. Responsabilizar-se pessoalmente perante a Diretoria e a Comissão Central de Pós- Graduação, por todos os atos da Comissão de Pós-Graduação;

     

    Capítulo III – PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DA CPG

     

    Artigo 7º – Numa primeira fase, os Representantes Docentes de cada Departamento e seus suplentes são escolhidos.

     

    1º Todos os membros do Corpo Docente do Instituto de Química, incluindo os nos níveis MS-1 e MS-2 são eleitores apenas do Representante Docente do Departamento a que pertencem;

     

    2º Todos os alunos regulares matriculados no curso de Pós-Graduação do Instituto de Química de cada área são eleitores dos Representantes Docentes dos Departamentos correspondentes.

     

    Artigo 8º – A votação é secreta, inicia-se e encerra-se simultaneamente para todos os alunos e professores.

     

    1º Cada eleitor votará em um único docente de seu departamento

     

    2º Na apuração da votação, o voto de cada professor é ponderado, em relação ao voto de cada aluno, multiplicando-se o do professor pelo dobro da razão entre o número de alunos da área correspondente a cada Departamento e o número de docentes do mesmo Departamento.

     

    3º Calcula-se o número total de votos obtidos por cada Docente adicionando-se ao número de votos dados por alunos o número de votos dados por docentes, após efetuada a ponderação citada no parágrafo anterior.

     

    4º A Comissão Eleitoral, designada pela Diretoria para proceder e supervisionar o processo eleitoral, deve preparar Atas distintas da apuração da votação, uma para cada Representante Docente Departamental, que deve conter uma lista na qual, para cada Professor votado, é atribuído o número de votos obtidos de acordo com os critérios da apuração citados nos parágrafos 2º e 3º deste artigo.

     

    Artigo 9º – Ao Conselho de cada Departamento cabe indicar, por proposta de seu chefe e considerando a Ata relativa à eleição de sua representação na Comissão de Pós-Graduação, o Representante Docente do Departamento e seu Suplente.

     

    Artigo 10 – Os representantes Discentes e seus suplentes devem ser eleitos em processo simultâneo ao da eleição dos Representantes Docentes.

     

    1º Todos os alunos regulares matriculados no Curso de Pós-Graduação são simultaneamente eleitores e elegíveis. Cada Discente votará em um único candidato.

     

    2º A entidade representativa do Corpo Discente de Pós-Graduação, considerando a Ata da eleição preparada pela Comissão Eleitoral, citada no parágrafo 5o do Artigo 8o, deve indicar os dois Representantes Discentes e seus suplentes.

     

    Artigo 11 – A Diretoria do Instituto de Química empossa os membros da Comissão de Pós- Graduação.

     

    Capítulo IV – PROCESSO DE ESCOLHA DO COORDENADOR DA CPG

    Artigo 12 – Podem ser candidatos à função de Coordenador o próprio, desde que exercendo seu primeiro mandato, e os Representantes Docentes atuais e recém-indicados de acordo com o Artigo 9o.

     

    1º Todos os alunos regulares, matriculados no Curso de Pós-Graduação e todos os membros do Corpo Docente, incluindo-os nos níveis MS-1 e MS-2, são eleitores do Coordenador, votando em um dos candidatos.

     

    2º A votação é secreta e inicia-se e encerra-se simultaneamente para todos os alunos e professores.

     

    3º Na apuração, cada voto de professor é ponderado, em relação a cada voto de aluno, multiplicando- se o voto do professor pelo dobro da razão entre o número de alunos e o número de professores do Corpo Docente do Instituto.

     

    4º Calcula-se o número total de votos atribuídos a cada candidato adicionando-se o número de votos dados por aluno ao número de votos dados por professor, após efetuada a ponderação citada no parágrafo anterior.

     

    5º A Comissão designada pela Diretoria deve preparar a Ata de apuração da votação que deve conter uma lista em que a cada candidato é atribuído o número de votos obtidos.

     

    Artigo 13 – À Congregação do Instituto cabe indicar, por proposta do Diretor e considerando a Ata relativa à eleição, o Coordenador, que será empossado pela Diretoria.

     

    Artigo 14 – No momento em que o Coordenador é empossado, cessa o seu mandato como Representante Docente, que passa para o seu suplente no Departamento.

     

    1º O Suplente exercerá então a representação na qualidade de Titular, até o término do mandato relativo àquela representação.

     

    2º O Conselho daquele Departamento indica então, por proposta de seu Chefe e considerando a Ata relativa à eleição de seu Representante Docente, um novo suplente, que será empossado pela Diretoria.

     

    Artigo 15 – O Suplente de Coordenador da Comissão de Pós-Graduação deverá ser escolhido entre os membros docentes, acumulando o escolhido às funções de Representante e a de Suplente do Coordenador da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Química.

     

    1º A escolha se faz através de eleição interna realizada na primeira reunião da Comissão renovada. 2º O mandato do Suplente do Coordenador é de um ano.

     

    3º A Ata da eleição citada no parágrafo anterior deve constar na Ata desta reunião da Comissão de Pós- Graduação.

     

    De acordo com o Artigo 5º, § 7º do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação, o Diretor do Instituto comunicará à Comissão Central de Pós-Graduação (CCPG) a constituição da CPG do Instituto, inclusive o nome do Coordenador e seu suplente.

     

    Capítulo V – DATA DAS ELEIÇÕES E MANDATOS

     

    Artigo 16 – O mandato do Coordenador é de dois anos, podendo ser reeleito, exercendo no máximo, dois mandatos seguidos. O mandato do Coordenador inicia-se no dia 1º de maio do ano que ele é designado ou em data apropriada quando a eleição for convocada em função de motivo de força maior.

     

    Artigo 17 – A eleição do Coordenador é convocada pela Diretoria, em época apropriada anterior ao final do mandato do coordenador ou em função de motivo de força maior.

     

    Artigo 18 – O mandato do Representante Docente na Comissão de Pós-Graduação é de dois anos, podendo cada Representante, se novamente designado, exercer seguidamente mais um mandato.

     

    Artigo 19 – O mandato do Representante Discente é de um ano podendo cada representante, se novamente designado, exercer seguidamente, no máximo dois mandatos.

     

    Artigo 20 – A Eleição dos Representantes Docentes e Discentes é convocada anualmente pela Diretoria. 1º Não havendo eleição para Coordenador, a eleição dos Representantes deverá ocorrer até 15 de abril.

    2º Quando houver também eleição para Coordenador, a Diretoria convoca as duas eleições, com um intervalo mínimo de quinze dias entre ambas, para possibilitar aos Conselhos de Departamentos que indiquem seus representantes com suficiente antecedência em relação à eleição do Coordenador.

    3º Os mandatos dos Representantes Docentes iniciam-se no dia 1º de maio e dos Discentes iniciam-se no dia 1º de dezembro do ano em que são designados.

     

    Capítulo VI – AS REUNIÕES DA COMISSÃO

     

    Artigo 21 – Durante os meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e novembro a Comissão de Pós-graduação reúne-se mensalmente, e em janeiro, fevereiro, julho e dezembro, conforme a necessidade.

     

    1º As reuniões da Comissão de Pós-Graduação podem ser convocadas pelo Coordenador ou pelo menos três de seus membros, com no mínimo dois dias úteis de antecedência.

     

    2º A reunião não poderá ocorrer se faltarem mais do que três membros da Comissão.

     

    Artigo 22 – As reuniões da Comissão de Pós-Graduação são públicas. Somente as pessoas convidadas pela Comissão para assistir à reunião tem direito à voz mas não direito a voto.

     

    Artigo 23 – Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, ouvida a Comissão de Pós-Graduação através de seu Coordenador, cabendo recurso à Congregação.

  • Norma da Comissão Permanente de Ingresso no Programa de Pós-Graduação em Química

    Aprovada pela CPG-IQ em 12/09/2024

    Artigo 1º – A análise dos documentos submetidos pelos candidatos no processo seletivo para ingresso nos cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Química será realizada por uma Comissão Permanente de Ingresso no Programa de Pós-Graduação.

    Artigo 2º – A Comissão Permanente de Ingresso será composta por:

    I – Um Coordenador designado pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação, ouvida a CPG;

    II – Dois docentes indicados por cada Departamento.

    §1º – Os membros da Comissão deverão estar credenciados como Professores Permanentes no Programa de Pós-Graduação em Química da Unicamp.

    §2º – É vedada a participação de membros da Comissão de Pós-Graduação (titulares ou suplentes) na Comissão Permanente de Ingresso.

    §3º – O coordenador não poderá ser simultaneamente representante de seu departamento na Comissão.

    §4º – Os representantes dos departamentos poderão participar da comissão por no máximo três semestres consecutivos.

    §5º – O mandato do coordenador da Comissão de Ingresso coincidirá com o do Coordenador do Programa de Pós-Graduação, podendo ele reconduzido a critério da CPG.

    Artigo 3º – São atribuições do Coordenador da Comissão:

    I – Elaborar o cronograma para as atividades da comissão;

    II – Coordenar reuniões e outras atividades que se façam necessárias;

    III – Supervisionar a análise dos documentos submetidos pelos candidatos ao ingresso na pós-graduação de acordo com o Edital do processo seletivo, tabulando as notas dos candidatos e a elaboração das listas em ordem de classificação;

    IV – Assessorar a CPG na atribuição das notas mínimas para aprovação nos cursos de Mestrado e Doutorado.

    Parágrafo único – A Secretaria de Pós-Graduação e a CPG darão suporte ao Coordenador e à comissão para o bom andamento dos trabalhos.

    Artigo 4º – São atribuições dos demais membros da Comissão:

    I – Participar das reuniões e outras atividades que se façam necessárias, conforme definição do Coordenador da Comissão de ingresso;

    II – A análise dos documentos submetidos pelos candidatos ao ingresso na pós-graduação de acordo com o Edital do processo seletivo, conforme distribuição definida pelo Coordenador da Comissão de ingresso;

    Artigo 5º – Casos omissos serão resolvidos pela CPG, ouvido o coordenador da comissão e seus membros quando cabível.

Normas

Admissão

  • NORMA PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NO CURSO DE MESTRADO

    Aprovado pela CPG-IQ/UNICAMP em 14/09/2023

    Artigo 1º – A inscrição para o ingresso no Curso de Mestrado será realizada semestralmente em datas previamente divulgadas no site da Pós-Graduação do Instituto de Química em Edital Público para Ingresso.

    Parágrafo Único:Para a efetivação da inscrição, em todos os casos, é necessário o preenchimento de formulário online disponível no website da Diretoria Acadêmica da Unicamp, em endereço especificado no edital do processo de seleção vigente.

    Artigo 2º – Para a admissão no Curso de Mestrado, o candidato deverá se submeter a um Processo Seletivo de Ingresso no Programa de Pós-Graduação, conforme Edital Público para Ingresso, de caráter eliminatório, e a classificação nesse processo seletivo será utilizada para distribuição das bolsas institucionais conforme disponibilidade.

    • 1º A nota mínima para aprovação no curso de Mestrado será definida pela CPG em reunião extraordinária convocada especificamente para esse fim.
    • 2º A nota mínima para aprovação será determinada com base no desempenho geral no processo seletivo.
    • 3º Para efeito do ingresso no Programa de Pós-Graduação do IQ e classificação às bolsas institucionais será considerado o desempenho geral no processo seletivo. Os candidatos ao Doutorado DIRETO competem com os candidatos ao Mestrado a título de ingresso no Programa e com os de Doutorado em relação às bolsas institucionais
    • 4º Nos casos de empate na classificação, serão considerados os critérios de desempate definidos no edital público.
    • 5º Não haverá revisão de notas
    • 6º Candidatos que no momento da inscrição comprovarem ter obtido, até um ano antes, pontuação mínima de 40 % em exame GRE na área de Química (Graduate Record Examination, ministrado pela Educational Testing Service – ETS, www.ets.org) serão dispensados da participação no processo seletivo para admissão, sendo que estes não serão elegíveis para atribuição de bolsas de estudo institucionais.
    • 7º Candidatos que no momento da inscrição comprovarem ter recebido ou solicitado bolsa de estudos financiada por entidade pública ou privada com duração mínima de 24 meses serão dispensados da participação no processo seletivo para admissão, sendo que estes não serão elegíveis para atribuição de bolsas de estudo institucionais. Caso a solicitação de bolsa ainda esteja em julgamento, o candidato deverá comprovar a concessão da bolsa até a data que será especificada no edital correspondente do processo de admissão.
    • 8º Candidatos que tenham sido bolsistas de Iniciação Científica por, no mínimo, 18 meses sob supervisão do mesmo docente que irá orientá-lo e que tiverem sido aprovados com conceito A ou B como aluno especial em disciplina obrigatória da área de concentração onde se matriculará, serão dispensados da participação no processo seletivo para admissão, sendo que estes não serão elegíveis para atribuição de bolsas de estudo institucionais. Caso o candidato ainda esteja cursando essa disciplina no momento da inscrição, ele deverá comprovar a aprovação na mesma com conceito A ou B até a data que será especificada no edital correspondente do processo de admissão.
    • 9º Candidatos admitidos no programa nas condições dos § 6ª a 8º e que queiram pleitear bolsa de estudos institucional deverão participar do processo seletivo, que nesse caso terá efeito apenas classificatório para atribuição de bolsa.
    • 10º Casos omissos serão analisados pela CPG.

    Artigo 3º – A matrícula do aluno aceito no programa deverá ser efetuada nas datas determinadas pela Diretoria Acadêmica (DAC). Para efeito de matrícula no Curso de Mestrado, o aluno deverá dispor do aceite de um orientador credenciado como Professor Permanente ou Colaborador do Programa de Pós-Graduação em Química da UNICAMP.

    Artigo 4º – Todo aluno ingressante deverá obrigatoriamente participar das atividades relacionadas ao treinamento de uso de Equipamentos de Proteção Individual e Gerenciamento de Resíduos oferecidos pela Comissão de Segurança e Ética Ambiental do IQ, no primeiro semestre de ingresso. A não observância acarretará no cancelamento da matrícula.

    Artigo 5º – Uma vez regularmente matriculado, o aluno, bolsista ou não-bolsista, deverá encaminhar à CPG no prazo de até 30 dias a contar da data de início do semestre letivo projeto de pesquisa que será executado para obtenção do título de Mestre.

    • 1º – O projeto deverá ter, no máximo, cinco páginas, constando título, justificativa da proposta baseada na literatura, materiais e métodos, bibliografia e cronograma incluindo previsão de disciplinas a serem cursadas e de data (mês e ano) da defesa da dissertação.
    • 2º – O projeto deverá ser encaminhado como arquivo .pdf em formato digital.

    Artigo 6º – Antes de completar o seu terceiro período no curso, o aluno de Mestrado poderá se transferir para o Curso de Doutorado desde que:

    I – A transferência seja recomendada pelo orientador com a devida justificativa, por escrito.

    II – Tenha completado pelo menos 12 créditos em disciplinas exigidas para o Mestrado e apresente coeficiente de rendimento igual ou superior a 3,0.

    III – Tenha sido aprovado no Exame de Proficiência em Língua Inglesa.

    IV – Apresente relatório de até vinte páginas descrevendo seu trabalho de pesquisa, o estágio atual em que ele se encontra.

    V – Tenha sido aprovado no Exame de Qualificação de Mestrado com solicitação de passagem para o Doutorado até o final do 3º semestre após ingressar no Curso.

    VI – A banca do Exame de Qualificação de Mestrado com solicitação de passagem para o Doutorado tenha endossado explicitamente a solicitação, através de parecer circunstanciado emitido após o exame.

    • 1º – A solicitação de passagem para o Doutorado deverá ser feita na ocasião do pedido da Banca para o Exame de Qualificação de Mestrado.
    • 2º – Bolsas institucionais não serão alocadas para candidatos que optem pela passagem do mestrado para o doutorado.
    • 3º – Nas transferências do Curso de Mestrado para o de Doutorado e vice-versa, o exame de proficiência em Língua Estrangeira e os créditos obtidos serão aproveitados.
    • 4º – O aluno do curso de Mestrado que tiver sido contemplado até o final do 3º semestre após ingresso no Curso com bolsa de Doutorado Direto da FAPESP ou bolsa de estudos similar financiada por outro órgão poderá solicitar à CPG, através de seu orientador e com a devida justificativa, a transferência para o Curso de Doutorado, sendo nesse caso dispensado das exigências dos incisos I a VI acima.

    Artigo 7º – Nos casos de religamento de alunos para a defesa de dissertação de mestrado, previstos no Regimento Geral da Pós-Graduação da UNICAMP, serão necessárias definição da banca e da data de defesa da dissertação e carta do orientador atestando que o aluno está apto a defender a dissertação, tendo cumprido os créditos necessários, foi aprovado nos exames de proficiência em inglês e de qualificação de mestrado e que a dissertação será finalizada em tempo hábil para a defesa na data especificada.

  • NORMA PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NO CURSO DE DOUTORADO

    Aprovada pela CPG-IQ/UNICAMP em 14/09/2023

    Artigo 1º – A inscrição para o ingresso no Curso de Doutorado será realizada semestralmente em datas previamente divulgadas no site da Pós-Graduação do Instituto de Química em Edital Público para Ingresso.

    Parágrafo Único: Para a efetivação da inscrição, em todos os casos, é necessário o preenchimento de formulário online disponível no website da Diretoria Acadêmica da Unicamp, em endereço especificado no edital do processo de seleção vigente.

    Artigo 2º – Para a admissão no Curso de Doutorado, o candidato deverá se submeter a um Processo Seletivo de Ingresso no Programa de Pós-Graduação, conforme Edital Público para Ingresso, de caráter eliminatório, e a classificação nesse processo seletivo será utilizada para distribuição das bolsas institucionais conforme disponibilidade.

    • 1º A nota mínima para aprovação no curso de Doutorado será definida pela CPG em reunião extraordinária convocada especificamente para esse fim.
    • 2º A nota mínima para aprovação será determinada com base no desempenho geral no processo seletivo.
    • 3º Para efeito do ingresso no Programa de Pós-Graduação do IQ e classificação às bolsas institucionais será considerado o desempenho geral no processo seletivo. Os candidatos ao Doutorado DIRETO competem com os candidatos ao Mestrado a título de ingresso no Programa e com os de Doutorado em relação às bolsas institucionais.
    • 4º Nos casos de empate na classificação, serão considerados os critérios de desempate definidos no edital público.
    • 5º Não haverá revisão de notas
    • 6º Candidatos que no momento da inscrição comprovarem ter obtido, até um ano antes, pontuação mínima de 40 % em exame GRE na área de Química (Graduate Record Examination, ministrado pela Educational Testing Service – ETS, www.ets.org) serão dispensados da participação no processo seletivo para admissão, sendo que estes não serão elegíveis para atribuição de bolsas de estudo institucionais.
    • 7º Candidatos que no momento da inscrição comprovarem ter recebido ou solicitado bolsa de estudos financiada por entidade pública ou privada com duração mínima de 36 meses serão dispensados da participação no processo seletivo para admissão, sendo que estes não serão elegíveis para atribuição de bolsas de estudo institucionais. Caso a solicitação de bolsa ainda esteja em julgamento, o candidato deverá comprovar a concessão da bolsa até a data que será especificada no edital correspondente do processo de admissão.
    • 8° Candidatos que tiverem realizado seu mestrado no Programa de Pós-Graduação em Química da UNICAMP são dispensados da participação no processo seletivo para o curso de Doutorado, sendo que estes não serão elegíveis para atribuição de bolsas de estudo institucionais.
    • 9º Candidatos admitidos no programa nas condições dos § 6ª a 8º e que queiram pleitear bolsa de estudos institucional deverão participar do processo seletivo, que nesse caso terá efeito apenas classificatório para atribuição de bolsa.
    • 10º Casos omissos serão analisados pela CPG.

     

    Artigo 3º – A matrícula do aluno aceito no programa deverá ser efetuada nas datas determinadas pela Diretoria Acadêmica (DAC). Para efeito de matrícula no Curso de Doutorado, o aluno deverá dispor do aceite de um orientador credenciado como Professor Permanente ou Colaborador do Programa de Pós-Graduação em Química da UNICAMP.

    Artigo 4º – Todo aluno ingressante deverá obrigatoriamente participar das atividades relacionadas ao treinamento de uso de Equipamentos de Proteção Individual e Gerenciamento de Resíduos oferecidos pela Comissão de Segurança e Ética Ambiental do IQ, no primeiro semestre de ingresso. A não observância acarretará no cancelamento da matrícula.

    Artigo 5º – Uma vez regularmente matriculado, o aluno, bolsista ou não-bolsista, deverá encaminhar à CPG no prazo de até 30 dias a contar da data de início do semestre letivo projeto de pesquisa que será executado para obtenção do título de Doutor.

    • 1º – O projeto deverá ter no máximo cinco páginas, constando título, justificativa da proposta baseada na literatura, materiais e métodos, bibliografia e cronograma incluindo previsão de disciplinas a serem cursadas e de data (mês e ano) da defesa da tese.
    • 2º – O projeto deverá ser encaminhado como arquivo .pdf em formato digital.

    Artigo 6º – Nos casos de religamento de alunos para a defesa de tese de doutorado, previsto no Regimento Geral da Pós-Graduação da UNICAMP, serão necessárias definição da banca e da data de defesa da tese e carta do orientador atestando que o aluno está apto a defender a tese, tendo cumprido os créditos necessários, sido aprovado nos exames de proficiência em inglês e de qualificação geral e de área de doutorado e que a tese será finalizada em tempo hábil para a defes

Auxílio Financeiro

  • Normas Internas para Auxílio Financeiro à Participação em Eventos para Alunos do Programa de Pós-Graduação em Química do IQ – Unicamp

    Aprovada pela CPG/IQ em 21/03/2018

    Elaborada de acordo com Portarias CAPES 34/2006 (Regulamento do Programa de Excelência Acadêmica – PROEX) e 132/2016 (“Estabelece o Auxílio Diário para viagens no País e no exterior aos beneficiários dos Programas da Capes e seus convidados”) e Decreto Nº 5.992 de 19/12/2006 (“Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências”)

    Artigo1– O Programa de Pós-Graduação em Química do IQ – Unicamp destinará anualmente parte dos recursos recebidos através do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX – CAPES) para apoiar em caráter complementar a participação de alunos regularmente matriculados em reuniões científicas no Brasil ou no exterior.

    § 1º – Para eventos no exterior serão destinados anualmente 20 % do montante concedido ao programa de pós-graduação através do auxílio PROEX no exercício.

    § 2º – Para eventos no país, os recursos serão empenhados dependendo da disponibilidade em caixa e a critério da Comissão de Pós-Graduação.

    Artigo 2o – Poderão pleitear auxílio financeiro para participação em reuniões científicas:

    1. Alunos do curso de Mestrado (exceto bolsistas Fapesp): auxílio para participação em 1 evento no exterior durante o curso.
    2. Alunos do curso de Doutorado (exceto bolsistas CNPq e Fapesp): auxílio para participação em até 2 eventos no exterior durante o curso.
    3. Em adição ao previsto nos parágrafos § 1º e 2º acima, alunos que comprovem terem solicitado à Fapesp bolsa de estudos para o curso em andamento terão direito a pleitear 1 auxílio adicional para participação em reuniões científicas no exterior, desde que a solicitação tenha sido habilitada mas não concedida.
    4. Todos alunos dos cursos de Mestrado (exceto bolsistas Fapesp) e Doutorado (exceto bolsistas CNPq e Fapesp) poderão pleitear auxílio para um evento no país por ano.

    § 1º – Bolsistas Fapesp em qualquer nível não poderão ser contemplados com este auxílio.

    § 2º – Cada aluno (exceto bolsistas Fapesp) terá direito à concessão de auxílio para um evento por ano no país.

    Artigo 3o – O auxílio financeiro consistirá em:

    1. Para eventos nacionais: uma diária por dia de participação no evento, conforme tabela Capes e até o máximo de 3 diárias.
    2. Para eventos internacionais: passagem aérea de ida e volta em classe econômica e com tarifa promocional.

    § 1º – Não será concedido auxílio para eventos na Região Metropolitana de Campinas.

    § 2º – Demais despesas relacionadas à participação no evento (taxas de inscrição, traslado urbano, seguros, etc.) deverão ser cobertas com recursos de outras fontes.

    Artigo 4o – As condições de elegibilidade dos alunos para auxílio financeiro para participação em eventos científicos são:

    1. Ter trabalho aceito para participação no evento na forma de poster ou apresentação oral.
    2. O aluno não deve estar em débito em suas obrigações com o programa.
    3. O orientador não deve estar em débito em suas obrigações com o programa (parecer de relatório anual de acompanhamento de alunos de pós-graduação atrasado, orientados com relatório anual de acompanhamento em débito ou falta de atualização em seu currículo Lattes).
    4. Para alunos de doutorado pleiteando auxílio para eventos no exterior, ter sido aprovado em seu Exame de Qualificação Geral.
    5. A solicitação deve ser feita até o 24º mês ou 48º mês depois do ingresso, respectivamente para alunos de mestrado e doutorado.
    6. Não ter sido reprovado em disciplinas durante o curso atual.

    Artigo 5o – A concessão do auxílio é restrita à participação em eventos científicos que preencham as seguintes condições:

    1. Ser promovidos por sociedades científicas e entidades assimiladas sem fim lucrativo, universidades, institutos de pesquisa, órgãos públicos nacionais ou supranacionais ou grupos acadêmicos reconhecidos. Não será financiada participação em reuniões promovidas por organizações com finalidade lucrativa e sem cunho científico-acadêmico.
    2. Que condicionem o aceite de trabalhos para apresentação à referagem por árbitros ou por comitê científico (peer review).
    3. Que se iniciem até 60 dias após a data prevista da defesa de tese ou dissertação do aluno contemplado.

    Artigo 6o – Para a solicitação, serão necessários os seguintes documentos apresentados na forma digital (arquivos .pdf legíveis):

    1. Formulário de solicitação preenchido e assinado por aluno e orientador (FORMULÁRIO)
    2. Histórico escolar atualizado;
    3. Informações sobre o evento (endereço da página do evento na internet ou cópia de folder com informações pertinentes);
    4. Cópia do trabalho submetido para o evento;
    5. Aceite do trabalho para apresentação no evento (pode ser apresentado até 30 dias antes da data de início da reunião);
    6. Para reunião internacional, cópia de artigo publicado, submetido ou a ser submetido para publicação em periódico indexado e listado na base Qualis com nível A ou B, baseado no trabalho a ser apresentado no evento e onde aluno e orientador são autores;

    § 1º – O artigo referido no ítem f só poderá ser usado para validar a inscrição de um único aluno em um só evento.

    § 2- Caso o artigo referido no ítem f ainda não tenha sido submetido quando da entrega dos documentos, a liberação dos recursos está condicionada à comprovação da submissão do mesmo.

    Artigo 7o – Quando se tratar de eventos internacionais, as solicitações serão recebidas em fluxo contínuo com a antecedência mínima de 120 dias à data do embarque, considerando a necessidade de análise e aprovação da solicitação na reunião da CPG e atendendo ao prazo mínimo de 90 dias exigido pelo setor financeiro para aquisição das passagens aéreas. O fluxo de solicitação consiste em:

    a) Recebimento da solicitação pela Secretaria de Pós-Graduação;

    b) Análise das inscrições pela CPG: na primeira reunião ordinária após o encerramento das inscrições.

    c) Divulgação pública e ampla da relação de contemplados e valores concedidos: imediatamente após a análise das inscrições.

    d) Para eventos no país a solicitação pode ser feita a qualquer época do ano, sendo o auxílio concedido automaticamente se forem preenchidas as condições dos artigos 4º e 5º acima.

    Artigo 8o – Será seguida a seguinte ordem de prioridade para a concessão do auxílio para eventos no exterior:

    1. Trabalho aceito para apresentação oral pelo aluno;
    2. Aluno que ainda não tenha recebido auxílio da CPG para participação em eventos no seu curso atual;
    3. Alunos de doutorado com bolsa Capes;
    4. Outros alunos de doutorado elegíveis;
    5. Maior CR;
    6. Alunos que já tenham sido aprovados no Exame de Qualificação (de área de doutorado ou de mestrado);
    7. Maior número de créditos cursados;
    8. Maior tempo no curso atual;
    9. Maior número de participações no Programa de Estágio Docente.

    Artigo 9o – Após o evento, o aluno deverá entregar em até 15 dias ao Setor Financeiro do IQ – Unicamp:

    1. Comprovantes de participação e de apresentação de trabalho no evento, em original ou cópia.
    2. No caso de evento internacional, cartões de embarque dos vôos de ida ou de volta e recibo de compra da passagem.

    § único – Caso os comprovantes acima não sejam entregues ou haja uso irregular dos recursos recebidos o aluno terá 30 dias para ressarcir o Programa de Pós-Graduação do montante concedido, sem prejuízo de outras sanções administrativas e judiciais que sejam cabíveis.

    Artigo 10o – Casos omissos ou extraordinários serão resolvidos pela CPG.

    Para solicitar o auxílio, o interessado deverá reunir os documentos constantes no artigo 6º e preencher o formulário onde fará o upload dos documentos.

  • Elaborada de acordo com Portarias CAPES 34/2006 (Regulamento do Programa de Excelência Acadêmica – PROEX) e 132/2016 (“Estabelece o Auxílio Diário para viagens no País e no exterior aos beneficiários dos Programas da Capes e seus convidados”) e Decreto Nº 5.992 de 19/12/2006 (“Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências”).

    A CPG-IQ/Unicamp fará o ressarcimento de despesas de participantes externos em bancas de teses, dissertações e outras atividades de interesse do Programa de Pós-Graduação em Química segundo as seguintes regras:

    1. Formas de custeio:
    – Diárias (R$ 320,00): 1 ou 2 diárias, dependendo da estadia
    – Ressarcimento de despesas de translado: passagem rodoviária ou aérea de ida e volta, independente da localidade de origem do convidado e condicionada a apresentação de comprovantes (cartão de embarque, recibo de passagem, etc).

    2. A CPG-IQ não autorizará pagamento de diárias e passagem para bancas enquanto o orientador estiver em débito com o programa de pós-graduação (incluindo mas não restrito a: débito de parecer de relatório anual de acompanhamento de alunos de pós-graduação atrasado; orientados com relatório anual de acompanhamento em atraso ou falta de atualização em seu currículo Lattes).

    3. Não serão pagas diárias para participantes da Região Metropolitana de Campinas.

    4. Serão apenas cobertas despesas para participação de convidados externos em bancas de defesa de teses e dissertações. O ressarcimento para participação em bancas de exames de qualificação, seminários e outras atividades somente será feito em casos excepcionais a critério da CPG-IQ mediante solicitação circunstanciada, havendo disponibilidade de recursos.

    5. O pagamento de diárias para dois pernoites será feito a critério da CPG-IQ quando necessário, considerando a duração e horários da viagem do convidado e o horário da sua atividade no IQ-Unicamp.

    6. Não serão pagas mais que duas diárias para convidados externos, independente da duração de sua estadia.

    7. A CPG-IQ/Unicamp não arcará com quaisquer outras despesas de convidados externos, incluindo mas não se limitando a traslado urbano ou metropolitano, combustível, pedágio, refeições e pró-labore de qualquer espécie.

    Aprovada pela CPG/IQ em 09/11/2023

Bolsas

  • NORMA PARA CONCESSÃO DE BOLSAS INSTITUCIONAIS

    Aprovada  pela CPG/IQ em 04/09/2017

     

    Artigo 1o – A Comissão de Pós-Graduação do IQ-Unicamp será responsável pela atribuição de bolsas de estudos institucionais para mestrandos e doutorandos, exercendo a função de Comissão de Bolsas do Programa (inciso IV, Artigo 2o da Portaria CAPES no 76 de 14 de abril de 2010).

    Artigo 2o – A atribuição das bolsas institucionais aos alunos ingressantes se fará de acordo com a sua ordem de classificação no Exame de Admissão.

    § 1o – O prazo máximo para usufruto de bolsa institucional será de 24 meses para Mestrandos e 48 meses para Doutorandos, salvo disposição em contrário por parte das respectivas agências de fomento.

    § 2o – Alunos regularmente matriculados no programa que não tenham sido contemplados anteriormente (no semestre de ingresso) com bolsa institucional poderão ser indicados para receber bolsa, desde que prestem o Exame de Admissão daquele semestre para finalidade classificatória conforme disposto na respectiva norma. O prazo máximo para usufruto de bolsa institucional neste caso será de 24 meses para Mestrandos e 48 meses para Doutorandos, contados a partir da data da primeira matrícula do aluno no seu curso atual.

    § 3o – A ordem de classificação apurada no Exame de Admissão semestral será válida até os dias 15 de abril ou 15 de outubro, respectivamente para ingressantes no 1º e 2º semestres de cada ano. A partir dessas datas e até o próximo Exame de Admissão a atribuição de eventuais bolsas remanescentes será feita em casos excepcionais a critério da CPG – IQ / Unicamp.

    Artigo 3o – Não terão direito a bolsas institucionais:

    I – Salvo o especificado no Artigo 6º desta norma, alunos que tenham qualquer tipo de vínculo empregatício a menos que tenham sido liberados sem vencimentos por todo período de fruição da bolsa.

    II – Alunos cujo orientador principal seja profissional externo ao IQ – Unicamp credenciado como Professor Permanente do programa.

    III –    Alunos que recebam qualquer modalidade de bolsa ou auxílio assimilado de agência de fomento pública nacional ou internacional, ou de empresa pública ou privada, com exceção da decorrente de participação no Programa de Estágio Docente da Unicamp.

    Artigo 4º – O número máximo de bolsas institucionais concedidas a alunos de um mesmo orientador é seis, somados mestrandos e doutorandos.

    § 1º – Se a lista de classificados no Exame de Admissão semestral tiver sido esgotada e houverem bolsas remanescentes, docentes que tenham preenchido sua cota poderão pleitear atribuição de bolsa para ingressantes sob sua orientação. Esta concessão terá caráter temporário por até seis meses, podendo ser renovada semestralmente.

    § 2º – Alunos que não tenham defendido sua tese ou dissertação continuarão a ser considerados na cota do orientador até a data da defesa ou, no caso de abandono do curso, por 24 meses contados a partir da data de cancelamento da bolsa, salvo deliberação em contrário pela CPG e atendendo solicitação circunstanciada do docente.

    Artigo 5º – Quando um docente comunicar à CPG – IQ/Unicamp que não irá mais orientar um bolsista após 18 meses (Doutorando) ou 12 meses (Mestrando) de sua matrícula inicial no curso, este continuará a ser considerado na cota definida no Artigo 4º acima até que ele seja aceito por um novo orientador.

    § 1º – Caso o aluno dispensado seja desligado do curso por não obter um novo orientador, este continuará sendo considerado na cota de bolsas institucionais do antigo orientador por 48 meses (Doutorando) ou 24 meses (Mestrando), contados a partir da data da sua matrícula inicial no curso e salvo deliberação em contrário pela CPG e atendendo solicitação circunstanciada do docente.

    Artigo 6º – Em conformidade com a Portaria Conjunta CAPES/CNPq no 1 de 15/7/2010, bolsistas poderão ser autorizados a exercer no máximo 12 horas semanais de atividades remuneradas externas ao Programa nos seguintes casos:

    I – Docência no ensino de qualquer grau;

    II – Consultoria em área de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.

    § 1º – O pedido de autorização deve ser feito pelo orientador à CPG-IQ/Unicamp.

    § 2º – O montante recebido mensalmente pelo aluno não pode superar o valor da sua bolsa, devendo este encaminhar todo mês à Secretaria de Pós-Graduação o comprovante de vencimentos correspondente.

    § 3º – O aluno deverá estar em dia com suas obrigações para com o programa e, caso não seja ingressante, ter CR ≥ 3,0.

    § 4º – O pedido referido no § 1º pode ser renovado semestralmente, desde que a solicitação seja acompanhada de relatório sucinto das atividades externas ao Programa exercidas pelo aluno.

    § 5º – Caso aconteça interrupção ou irregularidade no pagamento de bolsas institucionais que não seja de responsabilidade de aluno ou orientador, a CPG-IQ/Unicamp poderá autorizar em caráter provisório e excepcional que todos os bolsistas afetados possam exercer atividade remunerada com carga e/ou remuneração maiores que o especificado acima, enquanto persistir esta situação.

    Artigo 7º – A concessão de bolsa institucional poderá ser cancelada se o aluno:

    § 1º – Deixar de se dedicar de forma integral às atividades do Programa de Pós-Graduação, com exceção do prescrito no Artigo 6º desta norma.

    § 2º – Não entregar seu Relatório Anual de Atividades, a qualquer momento a partir do 30º dia de atraso.

    § 3º – Não encaminhar à CPG-IQ/Unicamp novo relatório de atividades caso tenha seu Relatório Anual de Atividades reprovado, a qualquer momento a partir do 30º dia de atraso da data determinada.

    § 4º – No caso de Doutorando, não prestar o Exame de Qualificação Geral no prazo determinado na respectiva norma.

    Artigo 8º – É responsabilidade solidária de aluno e orientador o cumprimento do prescrito nos Artigos 3º, 6º e 7º desta Norma, sendo que o docente deve comunicar imediatamente à CPG-IQ/Unicamp qualquer infração ou ocorrência pertinente relativa a bolsistas sob sua orientação.

    Artigo 9º – Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação do IQ-Unicamp.

    Fica revogada a norma anterior de 26/02/2014 (veja aqui a norma revogada).

  • OBS: Não há diferença na matrícula do primeiro período e no período suplementar na atribuição de bolsas, a ordem de classificação será mantida conforme o site e as bolsas serão tratadas somente na semana seguinte ao fim de todas as matrículas (após o período de matrícula suplementar)

    A Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Instituto de Química da Unicamp gerencia bolsas de Mestrado e Doutorado, atribuídas ao programa pela Capes e pelo CNPq. As bolsas de Mestrado e Doutorado são atribuídas aos alunos aprovados na Seleção de Ingresso, de acordo com sua classificação. Todos que participaram da seleção estão concorrendo à obtenção de bolsas.

    A atribuição das bolsas da Capes e do CNPq é feita por, no máximo, 24 e 48 meses para os Cursos de Mestrado e de Doutorado, respectivamente. A renovação é avaliada a cada ano pela CPG, com base no parecer do relatório de atividades e no Coeficiente de Rendimento (CR) do bolsista. Bolsas da FAPESP são solicitadas e gerenciadas diretamente pelos orientadores. Ao bolsista cabe:

    • Dedicar-se integralmente ao curso;
    • Não possuir vínculo empregatício ou estar oficialmente afastado, sem vencimento e em tempo integral.

    ​Os alunos regulares matriculados nos Cursos de Mestrado e Doutorado que não receberam bolsas no semestre de ingresso e estiverem interessados em pleitear bolsa de estudos, devem manifestar o interesse dentro do período de inscrição a cada semestre através do site.

    Importante: as informações sobre quantidades de bolsas divulgadas juntamente com o resultado tratam-se de previsões e, portanto, poderão sofrer modificações que só serão confirmadas após o início das aulas. Não há como prever, antes do final de todas as matrículas, até que posição será contemplado o candidato na lista.

    NORMA DE BOLSAS INSTITUCIONAIS

  • De acordo com o Anexo IV – item 4.3.2 da RN-017/2006, que regulamenta as Bolsas por Quota no País (mestrado e doutorado), é obrigação do bolsista:

    a) dedicar-se integral e exclusivamente às atividades de pesquisa ou ensino/pesquisa determinados pelo curso;
    b) manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
    c) ressarcir o CNPq quanto aos recursos pagos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no caso de abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar o abandono ou desistência. Não cumprido o prazo citado, o débito será atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais nos termos da lei (IN 35/2000, Art. 11, III, TCU);
    d) devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades no caso de beneficiários com bolsas ativas, ou ser objeto de cobrança administrativa;
    e) encaminhar ao coordenador do curso relatório técnico final e, no caso de doutorado, cópia da prestação de contas das taxas de bancadas efetivamente recebidas;
    f) encaminhar ao CNPqem formulário eletrônico específicorelatório técnico final prestação de contas das taxas de bancada com a aprovação do orientador.

    PROCEDIMENTOS:

    Diante do exposto acima, todos os ex-bolsistas CNPq (Mestrado e Doutorado) que:
    • solicitaram cancelamento da bolsa;
    • tiveram a vigência da bolsa atingida;
    • defenderam suas dissertações e teses

    deverão encaminhar o Relatório Técnico do período total da bolsa na Plataforma do CNPq além de enviar uma cópia para a CPG-IQ, por e-mail.

    Os ex-bolsistas de Doutorado deverão enviar, além do Relatório Técnico, uma planilha de Prestação de contas da Taxa de Bancada, assinada pelo aluno e orientador, no mesmo arquivo PDF do Relatório, na Plataforma do CNPq.

    Para a CPG-IQ, o ex-bolsista de Doutorado deverá enviar a Planilha de Prestação de Contas assinada por ele e pelo orientador juntamente com as Notas Fiscais/comprovantes dos gastos para arquivo.

    IMPORTANTE: caso hajam valores não utilizados da Taxa de Bancada a serem devolvidos, o ex-bolsista deverá gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do CNPq e encaminhar GRU + Comprovante de Pagamento por e-mail à CPG-IQ pois o Programa pode também encaminhar a comprovação dos valores devolvidos ao CNPq. (Ressaltamos, no entanto, que a RN 017/2006 estabele que é uma obrigação do bolsista).


    ORIENTAÇÕES ADICIONAIS:

    • O aluno contemplado com bolsa FAPESP deverá encaminhar imediatamente o TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE BOLSAS NO PAÍS à CPG-IQ. As Bolsas FAPESP não são gerenciadas pelo Programa mas as informações contidas no Termo são essenciais ao desenvolvimento das atividades do Programa e inserção nas bases de dados.
    • O Temo de Outorga contém, além da vigência, as datas de entrega dos relatórios científicos para controle do envio dos pareceres. De acordo com a Norma de Relatórios:
    Artigo 2º – Os bolsistas da FAPESP devem entregar uma cópia dos pareceres emitidos pela FAPESP, no prazo máximo de 3 meses após a submissão do relatório.
    Parágrafo Único – Na falta do parecer, por qualquer motivo, o bolsista FAPESP deverá seguir o procedimento descrito nesta norma para os demais pós-graduandos do curso.
    § 3º – No caso de cancelamento de bolsas CAPES e CNPq por ter sido contemplado com bolsa da FAPESP, o aluno deverá entregar um relatório no prazo máximo de 30 dias a partir do mês de cancelamento da bolsa.
    • Cabe ao aluno enviar, a cada alteração nas informações (vigências e datas de envios dos relatórios científicos), o Termo de Outorga Atualizado ou Termo Aditivo.
    • É responsabilidade do aluno informar a ausência em casos de Estágios no Exterior com o envio do Termos de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE).

Credenciamento de Docentes

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA CPG-IQ nº 007/2021

    NORMA PARA CREDENCIAMENTO OU CADASTRAMENTO DO CORPO DOCENTE DO PROGRAMA

    Atualizada pela CPG-IQ/UNICAMP em 14/05/2024

    Artigo 1º – De acordo com a Deliberação CONSU-A-010/2015, de 11/08/2015 os docentes e pesquisadores que atuarem em atividades de pós-graduação deverão ser credenciados pela Comissão de Pós-Graduação como Professor Permanente, Professor Colaborador ou Professor Visitante. Este credenciamento deve ser homologado pela Congregação do Instituto de Química e pela CCPG.

    Artigo 2º – Para este credenciamento será exigido o título de Doutor.

    §1º – Todos os docentes do Instituto de Química poderão ser credenciados como Professores Permanentes do Curso de Pós-Graduação em Química.

    §2º – O Professor Permanente atua no Programa de Pós-Graduação em todas as atividades, isto é, orientando, ministrando disciplinas e participando de projetos de pesquisa, mencionando o vínculo na produção científica desenvolvida no âmbito do Programa.

    §3º – O docente do Instituto de Química credenciado como Professor Permanente do Curso de Pós-Graduação em Química poderá ter seu credenciamento alterado para Professor Colaborador se no período de cinco anos consecutivos não tiver ministrado nenhuma disciplina de pós-graduação ou orientado nenhum aluno de pós-graduação.

    Artigo 3º – De acordo com a Deliberação CONSU-A-010/2015, o docente aposentado pela UNICAMP terá assegurada a manutenção do credenciamento na Pós-Graduação como Professor Permanente, desde que o solicite formalmente, e antes de sua aposentadoria esteja vinculado nesta categoria, em atividade regular na pós-graduação, até que se conclua o processo de ingresso no Programa de Professor ou Pesquisador Colaborador.

    Parágrafo único – O Professor Permanente será descredenciado caso não cumpra o disposto no Artigo 2º parágrafo 2º desta norma.

    Artigo 4º – O credenciamento do Professor Colaborador será feito por solicitação do Departamento.

    Artigo 5º – O docente do Instituto de Química que se aposentar e que não estiver orientando alunos do Programa de Pós-Graduação em Química será descredenciado.

    Artigo 6º – Docentes do Instituto de Química poderão atuar como coorientadores no próprio programa.

    Parágrafo único – Caberá aos departamentos a solicitação de regularização da coorientação com a devida justificativa e concordância das partes envolvidas.

    Artigo 7º – O credenciamento de docentes ou pesquisadores externos ao IQ com ou sem vínculo empregatício com a UNICAMP, e sem qualquer ônus financeiro para a universidade, observará as regras definidas na Deliberação CONSU-A-010/2015, de 11/08/2015.

    §1º – Professores Permanentes poderão ser credenciados, após terem sido aprovados pelas diversas instâncias da Universidade, como Professor ou Pesquisador Colaborador. O credenciamento se dará por até 02 (dois) anos, mediante aprovação da CPG e Congregação, após análise do Curriculum Vitae e do Plano de Pesquisa e Atividades a ser desenvolvido no período, permitindo-se renovações.

    §2º – Professores Colaboradores da Pós-Graduação: integram essa categoria os demais membros do corpo de professores do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem credenciados como Professores Permanentes ou como Visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, ou da orientação de alunos, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a UNICAMP. O credenciamento se dará por até 02 (dois) anos, mediante aprovação da CPG e Congregação, após análise do Curriculum Vitae e do Plano de Pesquisa e Atividades a ser desenvolvido no período, permitindo-se renovações.

    §3º – Professores Visitantes: integram essa categoria o professor ou pesquisador com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação total, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão, mencionando o vínculo na produção científica desenvolvida no âmbito do Programa.

    §4º – Todas as atividades de Pós-Graduação atribuídas a professores credenciados como Colaboradores ou Visitantes deverão ter um corresponsável interno da UNICAMP, com exceção dos servidores da UNICAMP. O mesmo se dará para os casos de credenciamento como Professor Permanente de profissionais sem vínculo empregatício com a UNICAMP.

    §5º – Caberá aos departamentos solicitar o credenciamento de docentes ou pesquisadores externos ao IQ, apresentando a documentação citada nos parágrafos 1º e 2º.

    Artigo 8º – Os docentes ou pesquisadores externos ao IQ com ou sem vínculo empregatício com a UNICAMP ao solicitarem o seu credenciamento como Professor Permanente deverão:

    Estar credenciados como Pesquisador Colaborador na UNICAMP.

    Apresentar um plano de pesquisa que demonstre sua contribuição para a implantação de uma nova linha de pesquisa no IQ-UNICAMP.

    Providenciar bolsas de mestrado e de doutorado diretamente a órgãos de fomento ou outras fontes que não as bolsas institucionais.

    Oferecer as condições materiais e de infraestrutura para o desenvolvimento do projeto.

    Parágrafo Único: Professores aposentados credenciados como Pesquisadores Colaboradores deverão indicar o espaço físico/infraestrutura do IQ que será utilizada pelos orientados, assim como a concordância formal do Docente responsável por esse espaço/infraestrutura.

    Artigo 9º – Os docentes ou pesquisadores externos ao IQ com ou sem vínculo empregatício com a UNICAMP, credenciados como Professor Permanente deverão:

    Oferecer pelo menos uma disciplina de pós-graduação no período de 2 anos.

    Participar de exames de qualificação e defesas de teses e de dissertações.

    Zelar pelo cumprimento dos tempos de titulação de 24 e 48 meses para o mestrado e doutorado, respectivamente.

    Publicar e apresentar os trabalhos com seus orientados, vinculando o IQ-UNICAMP como afiliação de ambos.

    Indicar um coorientador que seja docente do IQ.

    Ter a concordância de sua instituição

    §1º – A não observância de qualquer um dos itens citados acima terá como consequência o descredenciamento.

    §2º – A solicitação de renovação do credenciamento deverá partir do departamento observando que a CPG exigirá o aceite/submissão de um artigo para publicação no caso de ter sido orientado um mestrado ou a justificativa para a renovação com base no andamento da orientação de doutorado.

    §3º – Para a renovação do credenciamento de pesquisadores externos como professores Permanente na pós-graduação, os departamentos deverão encaminhar para análise da Comissão de Pós-Graduação com antecedência de 90 dias ao término do credenciamento atual, um relatório de atividades do docente contendo as seguintes informações sobre as atividades realizadas pelo docente no período de credenciamento: publicações, aulas ministradas, participações em bancas, seminários oferecidos, orientações concluídas e em andamento no Programa, projetos e financiamentos, entre outras.

    §4º – A análise considerará a participação contínua do professor permanente em todas as atividades destacadas. Caso seja identificada falta de engajamento ou adesão insuficiente a essas atividades, o credenciamento não será aprovado, e o processo será encaminhado de volta ao departamento para as devidas providências. Essa exigência tem como objetivo assegurar que os docentes externos mantenham um nível de atividade compatível com o estabelecido pela CAPES para um professor permanente, a fim de contribuir efetivamente para o desenvolvimento do PPGQ-UNICAMP.

    Artigo 10 – Cabe aos Departamentos zelar para que os docentes aceitem suas responsabilidades de orientar dissertações ou teses, de publicar os resultados de seus trabalhos científicos, e de manter o Currículo Lattes atualizado.

    Artigo 11 – O descredenciamento como Professor Permanente poderá ser solicitado a qualquer momento pelo interessado ou pelo seu departamento mediante solicitação circunstanciada.

    Artigo 12 – De acordo com a Deliberação CONSU-A-010/2015, poderão ser cadastrados como Professor Participante Temporário da Pós-Graduação, independentemente do vínculo com a Unicamp ou com outras instituições, profissionais, com no mínimo o título de Doutor, que participem, de forma eventual, sem regularidade, em atividades de ensino ou coorientação, por um semestre ou pelo período de duração da atividade específica, com limite máximo de 2 (dois) anos, permitindo-se renovações.

    §1º – O cadastramento de professores Participantes Temporários será efetuado de acordo com o Regulamento do Programa, por proposta dos Departamentos e da Comissão de Pós-Graduação – CPG.

    §2º – Todas as atividades de Pós-Graduação atribuídas a professores cadastrados como Participantes Temporários deverão ter um corresponsável interno da Unicamp, com exceção dos servidores da UNICAMP.

    Artigo 13 – Casos especiais ou não previstos serão resolvidos pela CPG, depois de ouvidos os Departamentos, cabendo recurso à Congregação.

Disciplinas

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA CPG-IQ nº 006/2021

     

    NORMA PARA APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS DA PÓS-GRADUAÇÃO

    Aprovada pela CPG IQ em 09/11/2021 e pela Congregação IQ em 29/11/2021

     

    Artigo 1º – Disciplinas cursadas em outros programas de Pós-Graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES poderão ser convalidadas para cumprimento dos créditos necessários para obtenção dos títulos de Mestre ou Doutor estabelecidos no Regulamento do Programa de Pós-Graduação do IQ.

    Parágrafo Único – Em hipótese alguma, disciplinas de outros programas serão homologadas para substituir disciplina obrigatória de qualquer área de concentração do programa no catálogo vigente para aquele ano.

    Artigo 2º – A solicitação de convalidação de disciplinas cursadas em outros programas será feita mediante requisição em formulário apropriado assinado por aluno e orientador e com apresentação de documentação oficial assinada pelo coordenador do programa de pós-graduação que ofereceu a disciplina atestando sua carga horária, ementa, período em que ela foi cursada e o conceito obtido pelo aluno.

    Artigo 3º – Doutorandos poderão aproveitar disciplinas cursadas durante o Mestrado no IQ-Unicamp para a integralização parcial ou total dos créditos necessários para obtenção do seu título, desde que estas não tenham sido utilizadas para cômputo do número de créditos mínimos exigidos no Mestrado, mediante apresentação de formulário apropriado assinado pelo aluno e por seu orientador e de Histórico Escolar atualizado.

    Parágrafo Único – Doutorandos que já tiverem cursado a disciplina obrigatória de sua área de concentração no IQ-Unicamp durante o Mestrado somente poderão solicitar aproveitamento desta após ter registrado em seu histórico escolar pelo menos oito créditos em outras disciplinas no doutorado.

    Artigo 4º – As solicitações de convalidação e/ou aproveitamento de disciplinas listadas nos artigos 1º e 3º acima serão avaliadas pela Comissão de Pós-Graduação e aprovadas apenas se forem consideradas adequadas no contexto da área de concentração em que o aluno estiver matriculado e do projeto de pesquisa por ele executado.

    Artigo 5º – Casos não previstos serão analisados pela CPG

Dissertações e Teses

  • No caso de aprovação condicional, a banca deve justificar a sua decisão, assim como elencar os itens que devem ser cumpridos pelo aluno para a reconsideração pela banca.

    De acordo com o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação, o aluno terá até 60 dias para entregar o novo material (corrigido) que será encaminhado à banca, com cópia para a CPG.

    O aluno deve solicitar uma carta à secretaria da Pós-Graduação para encaminhamento dos exemplares à banca, após ter feito as alterações  juntamente com o formulário preenchido com os seus dados que está disponível na home-page da Pós-Graduação em Normas e Formulários.

    A banca tem o prazo de 15 dias após o recebimento do material para se manifestar de acordo com o questionamento apontado no formulário e devolvê-lo à secretaria da Pós-Graduação.

    No caso de reprovação, a banca deverá apresentar um parecer circunstanciado sobre a sua decisão.

  • Solicitamos atenção às Normas, pois verificamos que muitas dissertações e teses estão sendo devolvidas pela PRPG por não estarem de acordo com os padrões de formatação exigidos.

     Enquanto a formatação não for a adequada, a dissertação/tese não será homologada e o título não será concedido

    ☑ Leia atentamente a INFORMAÇÃO CCPG Nº 002/2021 e as ORIENTAÇÕES CPG-IQ

     Verifique se a dissertação/tese atende todas as normas de formatação antes do upload no Siga

     Verifique AQUI a lista dos erros mais comuns apresentados na versão final das dissertações/teses

     Verifique AQUI exemplos de Teses e Dissertações do IQ aprovadas pela PRPG

  •  Impressão de Dissertações e Teses 

    Após a homologação da versão final realizada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) os alunos que desejam a impressão dos exemplares em particular, deverão seguir os itens descritos abaixo.

    1. Calcular o valor da impressão;

    Custo fixo da capa de R$ 2,00.
    Páginas preto/branco R$ 0,088 cada.
    Páginas coloridas R$ 0,546 cada.

    2. Acessar o link abaixo, preencher o formulário em duas vias, conforme modelo;

    Requisição de Serviços Gráficos

    3. Efetuar o pagamento;

    Banco 001 – Banco do Brasil
    Agência 4203-X
    Conta corrente 44353-0
    Denominada: UNICAMP/SERVIÇOS GRÁFICOS

    4. Entregar na CPG:

    • as duas vias de requisição para serem carimbadas e encaminhada à gráfica para realização do serviço;
    • a mídia digital (CD) sem chaves que restrinja o acesso e identificada com o nome do autor por extenso;
    • comprovante de pagamento;

    Após o término da impressão, a secretária entrará em contato com aluno via e-mail para a retirada dos exemplares.

    Obs: Informar e-mail pessoal atualizado para contato. As informações descritas na requisição e os custos para impressão são de total responsabilidade do aluno.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA CPG-IQ Nº 01/2022

    Considerando o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e a Instrução Normativa
    CCPG nº 03/2021 que busca a excelência nos trabalhos acadêmicos da pós-graduação, a necessidade de
    prevenção de plágio nas dissertações e teses defendidas na UNICAMP e a promoção de boas práticas e
    integridade em pesquisa preconizada pela Del. CONSU A-49/2020, a CPG-IQ, em sua 8ª Reunião Ordinária de
    2022 de 13/10/2022 DELIBEROU:

    Art. 1º – Torna-se obrigatória a apresentação à Comissão de Pós-Graduação-CPG-IQ do Relatório de Verificação
    de Escrita Original, gerado por um software de verificação de similaridade textual e plágio disponibilizado pela
    Biblioteca do Instituto de Química, para a realização de análise prévia à autorização para a defesa dostrabalhos
    de dissertações e de teses.
    § 1º Dissertações e teses no formato tradicional deverão ter o seu conteúdo conferido integralmente, inclusive
    quando houver artigos não publicados incluídos como anexos do trabalho.
    § 2º Dissertações e teses no formato alternativo deverão ser checadas integralmente apenas quando os artigos
    não tiverem sido publicados.
    § 3º Dissertações e teses no formato alternativo, com os artigos publicados deverão ter checadas as demais
    partes do corpo do trabalho, excluindo os artigos já publicados.

    Art. 2º – Caberá ao orientador ou aluno submeter o trabalho para verificação de similaridade à Biblioteca do
    Instituto de Química (BIQ). As solicitações encaminhadas por alunos deverão ser autorizadas pelos
    orientadores.
    § 1º A BIQ será responsável pela submissão dos arquivos no software de verificação de similaridade e, com
    base no relatório, emitirá um parecer que será enviado ao aluno e ao orientador.
    § 2º O trabalho poderá ser ressubmetido à BIQ para uma nova análise de similaridade. E, para fins de
    atendimento desta Instrução Normativa, será considerado o último relatório emitido por ela.
    § 3º O Relatório emitido pela BIQ deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado pelo orientador quando da
    solicitação das defesas de dissertações e teses.

    Art. 3º – Os pedidos de defesa serão analisados mediante relatório emitido pela Biblioteca do Instituto de
    Química com base nos seguintes critérios:
    a. Similaridade de conteúdo de até 25%: o(a) orientador(a) dará ciência e manifestará concordância com
    o índice obtido no relatório da BIQ;
    b. Similaridade de conteúdo acima de 25%: o orientador dará ciência, manifestará concordância e deverá
    justificar os motivos da similaridade acima deste valor.
    Parágrafo único – Em ambos os casos, tal concordância se dará através da assinatura digital do(a) orientador(a)
    no Termo de Concordância referente ao relatório de similaridade, que também deverá ser encaminhado junto
    aos demais documentos necessários para solicitação de defesa.

    Art. 4º – A ausência da assinatura do(a) orientador(a) no documento citado no Artigo 3º implicará na
    interrupção do processo de solicitação de defesa da dissertação ou tese.

    Art. 5º – Casos excepcionais ou não previstos serão analisados pela CPG.

Exames

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA CPG-IQ Nº 003/2021

     

    NORMA PARA O EXAME DE QUALIFICAÇÃO DE MESTRADO

    Aprovada pela CPG IQ EM 09/11/2021 e pela Congregação IQ em 29/11/2021

     

    Artigo 1º – O aluno do Curso de Mestrado deverá realizar o Exame de Qualificação de Mestrado.

    Artigo 2o – O Exame de Qualificação de Área de Mestrado deverá ser realizado, pelo menos, dois meses antes da defesa de dissertação.

    • 1º – A Banca Examinadora deverá ser requisitada à CPG pelo orientador por meio de formulário disponível na página da Pós-Graduação na internet. A Banca Examinadora aprovada pela CPG será presidida pelo Orientador e composta por dois membros e dois suplentes.
    • 2º – Após aprovação da CPG, o aluno deverá inserir a Banca Examinadora na ordem que consta no formulário de banca e o trabalho na forma digital(arquivo em PDF) através do SIGA no máximo 20 dias antes da data de apresentação do exame. O trabalho deverá conter no máximo 60.000 caracteres contando espaços, e ser redigido com fontes Arial ou Times New Roman com tamanho no mínimo de 12 pontos e espaçamento entre linhas de pelo menos 1,15 cm. Na folha de rosto deve conter o número de caracteres usados na elaboração do trabalho, excluindo-se dessa contagem de caracteres APENAS a folha de rosto e as referências bibliográficas.
    • 3º – O Exame de Qualificação de Mestrado constará de uma exposição oral pública de até 40 minutos, sobre o trabalho de pesquisa do aluno cujo desenvolvimento (incluindo os resultados já obtidos e as etapas a serem concluídas) deverá ser avaliado pela Banca Examinadora.
    • 4º – Caso o aluno não realize o Exame de Qualificação de Mestrado no prazo máximo de 03 meses após a definição da banca, deverá solicitar a CPG a revalidação ou composição de nova banca, com a devida justificativa do orientador.

    Parágrafo único – Caberá a banca examinadora aceitar ou não a entrega do exame fora do prazo, devendo para tanto notificar a sua decisão a CPG.

    Artigo 3º – A Banca deverá preencher o formulário apropriado, que contém as opções:

    I – Aprovado

    II – Reprovado

    No caso de aprovação, a critério da banca poderá ser feito um parecer.

    No caso de reprovação a banca DEVERÁ emitir um relatório detalhando as causas da mesma.

    Artigo 4º – A banca examinadora deverá encaminhar o parecer à secretária da pós-graduação no prazo máximo de 24 horas após a realização do exame.

    Artigo 5º – Este Exame poderá ser realizado em qualquer época do ano e repetido apenas uma vez, num prazo máximo de um ano.

    Artigo 6º – O aluno que for reprovado duas vezes no Exame de Qualificação será desligado do programa.

    Parágrafo Único – Casos excepcionais, devidamente documentados e encaminhados pelo(a) orientador(a), serão analisados pela CPG.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA CPG-IQ nº 005/2021

    NORMA PARA OS EXAMES DE QUALIFICAÇÃO DE DOUTORADO

    Aprovada pela CPG IQ em 09/11/2021 e pela Congregação IQ em 29/11/2021

    Artigo 1º – O aluno do Curso de Doutorado deverá realizar dois Exames de Qualificação, um Geral e outro de Área.

    Artigo 2º – O Exame de Qualificação Geral de Doutorado deverá ser realizado até o final do 3º período após o ingresso no Doutorado e o pedido de banca deve ser feito até o 14º mês após o ingresso no doutorado, ou até um semestre após a aprovação da Passagem Direta do Mestrado para o Doutorado.

    • 1º – A Banca Examinadora deverá ser requisitada à CPG por meio de formulário disponível na página da Pós-Graduação na internet. A banca indicada pela CPG será composta de um presidente, dois membros e dois suplentes.
    • 2º – A Banca Examinadora, após notificada, disporá de quinze dias, no máximo, para entregar o tema à Coordenadoria de Pós-Graduação.
    • 3o – O tema da prova, escolhido pela Banca Examinadora após ouvir o Orientador, não deverá versar sobre o assunto da tese, mas deverá ser especificada sua abordagem.
    • 4º – O Exame de Qualificação Geral deverá ser realizado dentro de um prazo máximo de 03 meses após a disponibilização do tema na Coordenadoria de Pós-Graduação. Caso o aluno não o realize neste prazo, deverá solicitar a CPG a revalidação da banca e do tema, com a devida justificativa do orientador.
    • 5º – O tema do Exame de Qualificação Geral de Doutorado será entregue pela Secretaria da Pós-Graduação mediante apresentação do formulário, disponível na página da Pós-Graduação na internet, devidamente assinado pelo candidato e todos os membros da banca, em que conste data, local e sala para a realização do Exame, precisamente 20 dias úteis antes da realização do Exame.

    Parágrafo único: O aluno que não fizer o pedido de banca do Exame Geral até o 14º mês após o ingresso não terá direito à auxílio da CPG e não terá nenhum pedido atendido pela CPG/IQ.

     

    Artigo 3° – O Exame de Qualificação Geral de Doutorado constará de uma exposição oral, pública, perante a Banca Examinadora.

    • 1º – Após aprovação da CPG, o aluno deverá inserir a Banca Examinadora na ordem que consta no formulário de banca e o trabalho escrito sobre o tema em PDF através do SIGA no máximo quinze dias úteis após a data de disponibilização para retirada do tema para o aluno na Secretaria de Pós-Graduação. O trabalho deverá conter no máximo 45.000 caracteres contando espaços, e ser redigido com fontes Arial ou Times New Roman com tamanho no mínimo de 12 pontos e espaçamento entre linhas de pelo menos 1,15 cm e com numeração de páginas. Na folha de rosto deve conter o número de caracteres usados na elaboração do trabalho, excluindo-se dessa contagem de caracteres APENAS a folha de rosto e as referências bibliográficas. Durante a elaboração do trabalho, o aluno poderá consultar o presidente da banca para obter orientações e sanar dúvidas sobre o tema. Exclui-se da contagem de caracteres citada acima APENAS a folha de rosto e as referências bibliográficas.
    • 2º – A exposição oral será de até 40 minutos e deverá ser realizada cinco dias úteis após a inserção da banca e do trabalho no SIGA, de acordo com o calendário de datas que a secretaria entrega ao aluno na retirada do tema.
    • 3º – A exposição oral não deverá ser uma simples repetição do conteúdo do trabalho escrito, podendo ter um caráter complementar, mas necessariamente apresentando uma visão crítica e do mesmo, com demonstração de amplo conhecimento do tema do exame.
    • 4º – O aluno deverá demonstrar sua capacidade de fazer um levantamento bibliográfico detalhado e atualizado e não simplesmente basear-se em artigos de revisão e/ou capítulos de livros. O nível da exposição deverá ser o dos artigos originais mais relevantes sobre o assunto.

    Artigo 4º – A Banca deverá preencher o formulário apropriado, que contém as opções:

    I – Aprovado

    II – Reprovado

    No caso de aprovação, a critério da banca, poderá ser feito um parecer.

    No caso de reprovação, a banca DEVERÁ emitir um relatório detalhando os motivos da mesma.

    Parágrafo Único: A banca examinadora deverá encaminhar o parecer a secretária da pós-graduação no prazo máximo de 24 horas após a realização do exame.

    Artigo 5º – Será permitida apenas uma repetição do Exame de Qualificação Geral de Doutorado, no prazo máximo de três meses a contar da data do exame anterior. No caso de uma segunda reprovação o aluno será desligado do programa.

    Artigo 6º – O aluno que não fizer o Exame de Qualificação Geral dentro do prazo estipulado estará sujeito ao desligamento do programa.

    Artigo 7º – O Exame de Qualificação de Área de Doutorado deverá ser realizado após a aprovação do aluno no Exame de Qualificação Geral de Doutorado e, pelo menos, três meses antes da defesa de tese.

    • 1º – A Banca Examinadora deverá ser requisitada à CPG por meio de formulário disponível na página da Pós-Graduação na internet. A banca aprovada pela CPG será presidida pelo Orientador e composta por dois membros e um suplente.
    • 2º – Após aprovação da CPG, o aluno deverá inserir a Banca Examinadora na ordem que consta no formulário de banca e o trabalho escrito em PDF através do SIGA no máximo 20 dias antes da data de apresentação do exame. O trabalho deverá conter no máximo 60.000 caracteres contando espaços, e ser redigido com fontes Arial ou Times New Roman com tamanho no mínimo de 12 pontos e espaçamento entre linhas de pelo menos 1,15 cm e com numeração de páginas. Na folha de rosto deve conter o número de caracteres usados na elaboração do trabalho, excluindo-se dessa contagem de caracteres APENAS a folha de rosto e as referências bibliográficas.
    • 3º – Caso o aluno não realize o Exame de Qualificação de Área no prazo máximo de 03 meses após a definição da banca, deverá solicitar a CPG a revalidação ou composição de nova banca, com a devida justificativa do orientador.
    • 4º – Caberá à banca examinadora aceitar ou não a entrega do exame fora do prazo, devendo para tanto notificar a sua decisão a CPG.

    Artigo 8º – O Exame de Qualificação de Área de Doutorado constará de uma exposição oral, pública, de  até 60 minutos, perante a Banca Examinadora, de seu trabalho de tese cujo desenvolvimento (incluindo os resultados já obtidos e as etapas a serem concluídas) deverá ser avaliado pela Banca Examinadora.

    Artigo 9º – A Banca deverá preencher o formulário apropriado, que contém as opções:

    I – Aprovado

    II – Reprovado

    No caso de aprovação, a critério da banca, poderá ser feito um parecer.

    No caso de reprovação, a banca DEVERÁ emitir um relatório detalhando as causas da mesma.

    Parágrafo Único: A banca examinadora deverá encaminhar o parecer a secretária da pós-graduação no prazo máximo de 24 horas após a realização do exame.

    Artigo 10 – Este Exame poderá ser realizado em qualquer época do ano, e repetido apenas uma vez, num prazo máximo de seis meses. No caso de uma segunda reprovação o aluno será desligado do programa por desempenho.

    Artigo 11 – Deverá ser observado um prazo de, pelo menos, três meses entre a realização do Exame de Qualificação de Área e a defesa da Tese.

    Artigo 12 – Casos excepcionais ou não previstos, devidamente documentados e encaminhados pelo(a) orientador(a), serão analisados pela CPG.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA CPG-IQ nº 005/2021
    (Alterada pela CPG-IQ/UNICAMP em 09/04/2024)

    NORMA PARA OS EXAMES DE QUALIFICAÇÃO DE DOUTORADO

    Artigo 1º – O(A) aluno(a) do Curso de Doutorado deverá realizar dois Exames de Qualificação, um Geral e outro de Área.

    Artigo 2º – O Exame de Qualificação Geral de Doutorado deverá ser realizado até o final do 2º período após o ingresso no Doutorado e o pedido de banca deve ser feito até o 9º mês após o ingresso no doutorado, ou até um semestre após a aprovação da Passagem Direta do Mestrado para o Doutorado.
    § 1º – O exame de qualificação geral terá por objetivo avaliar a capacidade do(a) aluno(a) de defender seu projeto de pesquisa de doutorado.
    § 2º – A Banca Examinadora deverá ser requisitada pelo(a) orientador(a) à CPG por meio de formulário disponível na página da Pós-Graduação na internet. A banca indicada pela CPG será composta de um(a) presidente, dois(uas) membros titulares e dois(uas) membros suplentes, vetada a participação do(a) orientador(a) ou co-orientador(a). Devem ser respeitadas possíveis cláusulas de confidencialidade contidas no projeto de pesquisa do(a) aluno(a).
    § 3º – Após a definição e divulgação da Banca Examinadora pela Comissão de Pós-Graduação, é responsabilidade do(a) aluno(a) entrar em contato com os(as) membros da banca para acordar a data e o horário do exame. O(a) aluno(a) deve comunicar à CPG por e-mail, incluindo o(a) presidente da banca, com pelo menos 25 dias de antecedência, a data e o horário agendados com todos(as) os(as) membros da banca. Com a antecedência mínima de 20 dias da realização do exame, o(a) aluno(a) deve enviar, por meio do sistema SIGA, as informações solicitadas juntamente com o arquivo em formato PDF do trabalho a ser apresentado.
    § 4º – O trabalho deverá conter no máximo 45.000 caracteres contando espaços, e ser redigido com fontes Arial ou Times New Roman, tamanho no mínimo de 12 pontos, espaçamento entre linhas de pelo menos 1,15 cm e com numeração de páginas. A folha de rosto deve conter o número de caracteres usados na elaboração do trabalho, excluindo-se dessa contagem de caracteres APENAS a folha de rosto e as referências bibliográficas
    § 5º – O Exame de Qualificação Geral de Doutorado constará de uma exposição oral, pública, perante a Banca Examinadora com duração de no máximo 40 minutos, após a qual deve ser realizada uma arguição pelos(as) membros da banca.
    § 6º – A avaliação do exame deverá ser realizada, restritamente, sobre a capacidade de entendimento do(a) candidato(a) sobre o projeto de pesquisa, incluindo por exemplo mas não limitado a: (i) fundamentos de ciências envolvidos; (ii) conhecimento sobre a literatura recente sobre o tema; (iii) clareza do texto do projeto apresentado e (iv) desenvoltura, conhecimento e didática na apresentação e na arguição.
    § 7º – A CPG faz as seguintes recomendações: que a banca não avalie o mérito e concepção do projeto; que se busque ter paridade na composição da banca.
    Artigo 3º – O resultado do exame será informado pela banca examinadora através da ATA que contém as opções: I – Aprovado(a); II – Reprovado(a). No caso de aprovação, a critério da banca, poderá ser feito um parecer e, no caso de reprovação, a banca deverá emitir um relatório detalhando os motivos da mesma. A banca examinadora deverá encaminhar o parecer à secretaria de pós-graduação no prazo máximo de 24 horas após a realização do exame.
    Artigo 4º – Será permitida apenas uma repetição do Exame de Qualificação Geral de Doutorado, no prazo máximo de três meses a contar da data do exame anterior. No caso de uma segunda reprovação o(a) aluno(a) será desligado(a) do programa.
    Artigo 5º – O(a) aluno(a) que não tiver o pedido de banca do Exame Geral encaminhado até o 9º mês após o ingresso perde o direito a auxílios e outras concessões da CPG/IQ.
    Artigo 6º – O(a) aluno(a) que não realizar o Exame de Qualificação Geral dentro do prazo estipulado estará sujeito(a) ao desligamento do programa.

    Artigo 7º – O Exame de Qualificação de Área de Doutorado deverá ser realizado após a aprovação do(a) aluno(a) no Exame de Qualificação Geral de Doutorado e, pelo menos, doze meses antes da defesa de tese.
    § 1º – A Banca Examinadora deverá ser requisitada à CPG por meio de formulário disponível na página da Pós-Graduação na internet. A banca aprovada pela CPG será presidida pelo(a) Orientador(a) e composta por dois(duas) membros e um suplente.
    § 2º – Após aprovação da CPG, o(a) aluno(a) deverá inserir a Banca Examinadora na ordem que consta no formulário de banca e o trabalho escrito em PDF através do SIGA no máximo 20 dias antes da data de apresentação do exame. O trabalho deverá conter no máximo 60.000 caracteres contando espaços, e ser redigido com fontes Arial ou Times New Roman com tamanho no mínimo de 12 pontos e espaçamento entre linhas de pelo menos 1,15 cm e com numeração de páginas. Na folha de rosto deve conter o número de caracteres usados na elaboração do trabalho, excluindo-se dessa contagem de caracteres APENAS a folha de rosto e as referências bibliográficas.
    § 3º – Caso o(a) aluno(a) não realize o Exame de Qualificação de Área no prazo máximo de 03 meses após a definição da banca, deverá solicitar a CPG a revalidação ou composição de nova banca, com a devida justificativa do(a) orientador(a).
    § 4º – Caberá à banca examinadora aceitar ou não a entrega do exame fora do prazo, devendo para tanto notificar a sua decisão a CPG.
    Artigo 8º – O Exame de Qualificação de Área de Doutorado constará de uma exposição oral, pública, de até 60 minutos, perante a Banca Examinadora, de seu trabalho de tese cujo desenvolvimento (incluindo os resultados já obtidos e as etapas a serem concluídas) deverá ser avaliado pela Banca Examinadora.
    Artigo 9º – A Banca deverá preencher o formulário apropriado, que contém as opções:
    I – Aprovado(a)
    II – Reprovado(a)
    No caso de aprovação, a critério da banca, poderá ser feito um parecer.
    No caso de reprovação, a banca DEVERÁ emitir um relatório detalhando as causas da mesma.
    Parágrafo Único: A banca examinadora deverá encaminhar o parecer à secretaria da pós-graduação no prazo máximo de 24 horas após a realização do exame.
    Artigo 10 – Este Exame poderá ser realizado em qualquer época do ano, e repetido apenas uma vez, num prazo máximo de seis meses. No caso de uma segunda reprovação o(a) aluno(a) será desligado(a) do programa por desempenho.
    Artigo 11 – Deverá ser observado um prazo de, pelo menos, doze meses entre a realização do Exame de Qualificação de Área e a defesa da Tese.
    Artigo 12 – Casos excepcionais ou não previstos, devidamente documentados e encaminhados pelo(a) orientador(a), serão analisados pela CPG.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA CPG-IQ Nº 002/2021

    NORMAS PARA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

    Aprovada pela CPG IQ EM 09/11/2021 e pela Congregação IQ em 29/11/2021

    Artigo 1º – A proficiência em inglês – nível intermediário é uma das exigências estabelecidas no Regulamento do Programa de Pós-Graduação do IQ para a obtenção de título de mestre e de doutor.

    Artigo 2º – O Exame de Proficiência constará da tradução de um texto técnico-científico para o português e/ou interpretação.

    • 1º – O Exame de Proficiência em Inglês será elaborado e corrigido pelo CEL-UNICAMP.
    • 2º – O exame será realizado uma vez a cada semestre em datas a serem divulgadas previamente na página do IQ.
    • 3º – Os custos envolvidos na elaboração e correção dos exames serão cobertos com recursos do CPG – CAPES/PROEX.
    • 4º – Cada aluno terá direito a realizar o exame custeado pela CPG apenas uma vez. No caso de reprovação, o aluno deverá apresentar Certificado de Proficiência em Inglês e solicitar o aproveitamento do mesmo.

    Artigo 3º – O Exame de Proficiência em Inglês realizado fora do IQ-UNICAMP poderá ser aproveitado para o cumprimento das atividades estabelecidas no Regulamento do Programa de Pós-Graduação do IQ.

    • 1º – É de competência da CPG-IQ avaliar a pertinência do aproveitamento do Exame de Proficiência em Inglês realizado fora do IQ-UNICAMP.
    • 2º – A CPG avaliará a pertinência do aproveitamento do Exame de Proficiência em Inglês realizado fora do IQ-UNICAMP considerando o formato da avaliação: escrita, oral, interpretação de texto, entre outros e o nível de proficiência: básico, intermediário ou avançado. Desta forma, as declarações de convalidação de proficiência devem conter o formato do exame e o nível de proficiência do candidato para que seja analisado pela CPG.
    • 3º – O aproveitamento do Exame de Proficiência em Inglês realizado fora do IQ-UNICAMP será analisado caso a caso pela CPG.

    Artigo 4º – Para solicitar o aproveitamento do Exame de Proficiência em Inglês realizado fora do IQ-UNICAMP deverão ser apresentados os seguintes documentos:

    • Formulário assinado pelo(a) aluno(a) e orientador(a)(Formulário de Convalidação: clique aqui).
    • ​Comprovante da Proficiência em Inglês constando a forma de avaliação, e o nível de proficiência, assinado pelo emissor do documento.

    Artigo 5º – Os doutorandos que concluíram o Mestrado no IQ-UNICAMP  não precisam solicitar a convalidação do Exame de Inglês que já consta em seu Histórico de Mestrado.

    Artigo 6º – Casos especiais serão analisados pela CPG.

Orientação e Coorientação

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA CPG-IQ Nº 008/2021

    NORMA SOBRE ORIENTADORES E COORIENTADORES

    Aprovada pela CPG IQ em 09/11/2021 e pela Congregação IQ em 29/11/2021

     

    Artigo 1º – De acordo com o Regulamento do Programa de Pós-Graduação existe apenas um orientador, que é o orientador de dissertação ou tese.

    Artigo 2º – O orientador de alunos de Pós-Graduação do Instituto de Química deverá ser, portador de Título de Doutor e credenciado de acordo com a Norma de Credenciamento do Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Química aprovada para este fim.

    Artigo 3º – É permitida a substituição de um orientador por outro, mediante justificativa por escrito apresentada pelo aluno, junto com o aceite de outro orientador, devendo a mudança ser aprovada pela CPG.

    Parágrafo Único – Esta substituição poderá ser efetuada até nove (09) meses após o ingresso, no caso de alunos do Curso de Mestrado e até a realização do Exame de Qualificação Geral, para os alunos do Curso de Doutorado.

    Artigo 4º – O orientador poderá recusar a incumbência de continuar orientando um aluno, mediante justificativa por escrito, aprovada pela CPG.

    Parágrafo Único – Após a comunicação formal de seu ex-orientador, o aluno bolsista que não obtiver em até um mês a aceitação de um novo orientador, poderá ter sua bolsa cancelada. O aluno deverá entregar a CPG no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de aceite do novo orientador, o plano e cronograma de pesquisa a ser desenvolvida sob a nova orientação, com a concordância do novo orientador.

    Artigo 5º – Conforme Artigo 56 do Regimento Geral o aluno de Pós-Graduação do Instituto de Química poderá ter coorientador.

    • 1º – O coorientador deverá manifestar sua aceitação em documento apropriado.
    • 2º – É permitida a substituição de um coorientador por outro, desde que a justificativa seja aprovada pela CPG.
    • 3º – O coorientador poderá recusar a incumbência de coorientar um aluno, a qualquer momento, mediante justificativa por escrito e aprovada pela CPG.

    Artigo 6º – A autorização ao aluno de pós-graduação para ter um coorientador de dissertação ou tese deverá ser avaliada pelo Departamento do qual o aluno está vinculado, julgada pela CPG e aprovada pela Congregação.

    • 1º – O coorientador deverá contribuir com o desenvolvimento da tese, pela sua atuação em área complementar e diversa daquela do ex-orientador. Neste caso, para que um pós-doutorando ou recém-doutor seja coorientador de um aluno de seu ex-orientador deverá ser explicitada a experiência em área diversa daquela do orientador.
    • 2º. – A solicitação de coorientação deverá ser justificada considerando as condições estabelecidas no parágrafo 1º. e ter anuência do orientador, do coorientador e do aluno.
    • 3º – O credenciamento do coorientador externo será feito de acordo com a Norma de Credenciamento do Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Química e da Deliberação Consu-A-010/2015.
    • 4º – No caso de credenciamento de coorientador externo ao IQ, a solicitação deverá ser acompanhada de um Plano de Pesquisa, “Curriculum Vitae” do coorientador externo e uma carta do orientador do aluno mostrando a contribuição do coorientador ao projeto.

    Artigo 7º – Caberá ao Orientador: I. propor, em comum acordo com o aluno, o programa de estudos; II. participar, junto com o(s) coorientador(es) na orientação do trabalho de pesquisa do aluno; III. responder, perante a CPG, pelo desempenho do aluno; IV. informar à CPG quando o aluno estiver desenvolvendo atividades relacionadas à dissertação ou tese fora da UNICAMP.

    Artigo 8º – O número de alunos que cada orientador pode orientar no Programa está estabelecido da seguinte forma: Docente na ativa – Máximo 20 alunos

    Professor Colaborador – No máximo 06 orientados de acordo com a Resolução da Congregação do IQ/UNICAMP.

    Pesquisador Colaborador – O departamento em que o docente está alocado determinará o número de orientados. A orientação de cada novo aluno deve ser encaminhada à CPG com justificativa.

    Artigo 9º – Casos especiais ou não previstos nestas normas serão resolvidos pela CPG, ouvidos os Departamentos, cabendo recursos à Congregação do Instituto.

Programa de Estágio Docente

  • Normas para Inscrição e Seleção ao Programa de Estágio Docente

    Aprovada pela CPG em 19/09/2019 e atualizada em 22/06/2020

    Artigo 1º – O Programa de Estágio Docente (PED) tem o objetivo de aperfeiçoar para o exercício da docência os estudantes de pós-graduação da Universidade que queiram, voluntariamente, participar do programa.

    Parágrafo único. A capacitação para o exercício da docência, através de atividades definidas nesta resolução, só poderá ocorrer junto às disciplinas de Graduação e sob a supervisão e responsabilidade de um docente da UNICAMP, portador do título de doutor.

    Artigo 2º – A Comissão de Pós-Graduação abrirá, a cada semestre, seleção interna para os interessados, que deverão satisfazer às seguintes exigências:

    I – para se inscrever no Grupo C, ser aluno regularmente matriculado nos cursos de mestrado ou doutorado do Instituto de Química;

    II – para se inscrever no Grupo B, ser aluno regularmente matriculado no curso de doutorado do Instituto de Química e ter participado anteriormente no Grupo do PED C;

    III – estar em dia com as obrigações estabelecidas nas Normas e Regulamento do Curso;

    III – A inscrição deverá ser efetuada somente em disciplinas relacionadas à área de concentração do aluno ou em disciplinas de Química Geral (QG): a inscrição em disciplina fora da área de concentração do aluno não será considerada.

    V – Ter a concordância do orientador.

    § 1o – o candidato selecionado deverá apresentar coeficiente de rendimento (CR) maior ou igual a 2,75 quando ocorrer a contratação.

    § 2º – no ato da inscrição, para o Grupo PED-B, não será necessário que o candidato tenha sido aprovado no Exame de Qualificação Geral de Doutorado, mesmo que esteja no semestre de realização do exame. Porém, a aprovação neste deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido na Norma de Exame Geral, de acordo com o semestre de ingresso do aluno.

    Artigo 3º – Os discentes no PED podem permanecer com um único projeto por período letivo regular, ficando a designação semestral, após a realização de seleção, condicionada à aprovação do relatório final de atividades pela Comissão Avaliadora do PED e considerando-se que:

    I – discentes de mestrado podem exercer o estágio, com ou sem remuneração, por até 02 (dois) semestres;
    II – discentes de doutorado podem exercer o estágio, com ou sem remuneração, por até 05 (cinco) semestres.

    Artigo 4º – Poderá se inscrever no programa qualquer aluno regularmente matriculado, que atenda as condições expressas nos Artigos 2º e 3º;

    § 1º – Só poderá concorrer a bolsa do programa PED aqueles que estiverem se dedicando exclusivamente a pós-graduação e em tempo integral.

    § 2º – Estudantes que se dedicam exclusivamente a pós-graduação e em tempo integral, mas que não foram contemplados com bolsa do programa PED poderão participar como não-bolsistas (voluntários), desde que tenham sido considerados aptos pela Comissão Supervisora do programa PED.

    § 3º – Estudantes que não se dedicam exclusivamente e em tempo integral a pós-graduação podem participar do PED como voluntários desde que tenham sido considerados aptos pela Comissão Supervisora do programa PED e que comprovem ter disponibilidade nos horários previstos para o desenvolvimento das atividades do programa.

    Artigo 5º – O processo de seleção seguirá as datas e prazos estabelecidos pelo calendário PED DAC/PRPG. A divulgação será feita semestralmente, acompanhando os períodos letivos, através da Página da Pós-Graduação do IQ.

    Artigo 6º – As inscrições dos alunos para o processo PED, bem como todas as demais etapas do processo de seleção, ocorrerão exclusivamente através do Sistema de Gestão Acadêmica SIGA/DAC.

    Artigo 7º – Cada estagiário exercerá suas atividades de acordo com Resolução GR-048/2018 de 19/12/2018 e na disciplina para a qual foi alocado pela Comissão de Supervisores.

    Parágrafo Único – A alocação do aluno aprovado para atuar como PED será feita de acordo com a disponibilidade de vagas, respeitando a ordem de preferência por disciplinas, turmas e tipo de PED (B ou C) expressa no sistema no momento da inscrição. Alunos que informarem no sistema que não aceitam ser voluntários não serão selecionados como tal.

    Artigo 8º – Cada estagiário exercerá suas atividades sob a supervisão de um docente do Instituto de Química com título mínimo de doutor.

    Artigo 9º – O estagiário, bolsista ou voluntário, deverá realizar o relatório final das atividades exercidas no PED, de acordo com o calendário estabelecido pela PRPG, no sistema de Gestão Acadêmica (SIGA).

    Artigo 10º – Caberá à Comissão Supervisora do PED-IQ realizar o processo de seleção.

    § 1º – A Comissão Supervisora do PED-IQ será constituída pelos coordenadores da CPG e CG e pelos membros da Comissão de Pós-Graduação.

    § 2º – O representante discente poderá acompanhar os trabalhos da comissão mas não terá poder de decisão na indicação dos estagiários do PED sendo esta uma prerrogativa dos docentes.

    § 3º – A seleção dos inscritos ocorrerá de acordo com os seguintes critérios (levando em conta a ordem dos mesmos para desempate, caso necessário):

     Prioridade indicada pelo aluno à disciplina, turma e grupo PED no momento da inscrição;

    2º Bolsistas CAPES de Doutorado que ainda não participaram do Programa de Estágio Docente, em atendimento à obrigatoriedade expressa na Portaria CAPES 34/2006, Artigo 22; Caso haja empate entre candidatos que enquadram-se nesta situação, a atribuição seguirá os critérios: a) Prazo de integralização mais próximo, b) Coeficiente de Rendimento maior e c) ter cursado a disciplina QP100;

    3º Ter participado como PED voluntário no curso atual: caberá ao aluno explicitar a informação no campo “observações” na inscrição. A ausência da informação fará com que as participações voluntárias em semestres anteriores não sejam consideradas na seleção;

    4º Coeficiente de Rendimento maior;

    5º Prazo de Integralização mais próximo;

    6º Ter cursado a disciplina QP100

    § 4º – O preenchimento correto no momento da inscrição no SIGA/PED é de responsabilidade do candidato, estando o mesmo ciente de que incorreções podem ocasionar desclassificação.

    § 5º – Os alunos que não forem selecionados para as disciplinas que indicaram permanecerão em lista de espera, classificados de acordo com critérios relacionados no parágrafo 3º, e poderão ser alocados em outras disciplinas relacionadas à área de concentração do aluno ou química geral, a critério da Comissão Supervisora, conforme ocorram desistências.

    Artigo 11º – A Comissão Supervisora preparará uma lista dos selecionados, assim como uma lista de suplentes, elaborada a partir dos critérios de seleção e da opinião manifestada pelo coordenador da disciplina, de modo que eventuais substituições possam ser feitas. A divulgação de ambas as listas será feita através da página da Pós-Graduação.

    Artigo 12º – Casos não-previstos serão avaliados pela Comissão de Pós-Graduação do IQ-Unicamp.

    Ficam revogadas as normas anteriores de 12/09/2018 e 24/04/2017

Relatório de Atividades

  • Atenção:


    NORMA PARA RELATÓRIOS DE ATIVIDADES DISCENTES

    Aprovada pela CPG IQ EM 02/07/2024

    Artigo 1º – Esta norma se aplica a todos os alunos de Pós-Graduação do IQ-UNICAMP, BOLSISTAS OU NÃO-BOLSISTAS.

    Artigo 2º – Os bolsistas da FAPESP devem encaminhar os pareceres emitidos pela FAPESP, no prazo máximo de 3 meses após a submissão do relatório.
    Parágrafo Único – Na falta do parecer, por qualquer motivo, o bolsista FAPESP deverá seguir o procedimento descrito nesta norma para os demais pós-graduandos do curso.

    Artigo 3º – Alunos regulares, exceto bolsistas FAPESP, deverão apresentar um relatório anual de atividades técnico-científicas.

    Artigo 4º – O relatório de atividades será preenchido pelo aluno e encaminhado à Comissão de Pós-Graduação pelo orientador que deverá avaliar o relatório e o desempenho acadêmico do pós-graduando no sistema informatizado destinado a este fim (SisPos)

    Artigo 5º – Os relatórios de atividades serão de uso exclusivo da Comissão de Pós-Graduação, que fará o acompanhamento do aluno através dos mesmos.
    §1º – Os relatórios de atividades serão encaminhados aos docentes pareceristas definidos pela CPG-IQ para a avaliação.
    §2º – A avaliação dos relatórios de atividades pelos docentes do IQ no sistema deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias a contar do recebimento do processo para análise.
    §3º – O parecer será disponibilizado no sistema ao pós-graduando e ao seu orientador assim que analisado pelo parecerista.

    Artigo 6º – O relatório de atividades deverá ser entregue pelo aluno através do sistema (SisPos) até o último dia útil de fevereiro para os ingressantes do primeiro semestre, e até o último dia útil de julho para os ingressantes do segundo semestre. Após este prazo, será solicitada uma justificativa no sistema, e o aluno estará sujeito às penalidades previstas no Regulamento do Curso. Decorridos 90 dias de atraso e sem qualquer manifestação por parte do orientador, a CPG/IQ se manifestará a respeito do desligamento do estudante do Programa de PG do IQ.

    Artigo 7º – O relatório de atividades constará do Formulário de Encaminhamento e do Relatório Técnico-Científico a ser anexado no sistema, sendo que este último deverá conter no máximo vinte e cinco páginas (Arial 11 ou equivalente; margens de 2,5 cm e espaçamento de 1,15 cm)
    §1º – O Relatório poderá ser entregue em língua portuguesa ou inglesa, desde que esteja de acordo com o formato estabelecido no §2º.
    §2º – O Relatório de Atividades deverá ser apresentado no seguinte formato e ordem:
    Preenchimento do Formulário de Acompanhamento informando:
    Título do Projeto
    Período a que se refere o relatório
    Previsão de conclusão
    Avaliação do Orientador
    Objetivos do Projeto de Dissertação/Doutorado
    Resumo dos relatórios anteriores. Neste Resumo devem ser priorizados resultados anteriores que tenham sido
    investigados no período relatado, de forma que possa demonstrar, na próxima seção, o avanço do seu trabalho.
    Principais avanços no período
    Próximas Etapas
    Dificuldades encontradas no período e soluções
    Atividades Acadêmicas:
    Exame de Proficiência em Inglês:
    Exame de Qualificação de Mestrado:
    Exame de Qualificação Geral de Doutorado
    Exame de Qualificação de Área de Doutorado
    Participação em Programas de Estágio Docente:
    Participação em congressos
    Apresentação de trabalho em congressos
    Publicações/patentes
    Outras
    Relatório Técnico-Científico contendo:
    Introdução, na qual o aluno deverá situar e justificar o projeto e suas alterações baseando-se na literatura recente.
    Parte experimental – descrição dos aspectos relevantes da parte experimental desenvolvida no período considerado.
    Resultados e Discussão
    Bibliografia
    Anexos – deverá conter, quando for o caso, os comprovantes das atividades acadêmicas do aluno, detalhadas no
    Formulário de Acompanhamento do Relatório de Atividades:
    Documentos relevantes referentes ao trabalho experimental
    Cópias de trabalhos publicados em revistas e em anais de eventos científicos
    Cópias de trabalhos publicados em livro de resumos
    Comprovantes de cursos e participação em congressos, etc.
    Comprovantes de realização de Estágio Docente e/ou atividade extraprograma relacionada ao tema do projeto
    Outros comprovantes pertinentes.

    Artigo 8º – O aluno que não apresentar o relatório no prazo estipulado não terá direito a qualquer serviço da Secretaria de Pós-Graduação.

    Artigo 9º – A obrigatoriedade da entrega do relatório só cessa com a defesa da dissertação ou da tese, dentro do semestre da entrega do Relatório, ou seja, defesa antes do prazo final de entrega do relatório.
    §1º – Alunos licenciados por 1 período devem obedecer aos prazos determinados no artigo 6º.
    §2º – Somente alunos licenciados por 2 períodos consecutivos que abrangem todo o período do relatório serão dispensados da entrega do relatório.
    3º – No caso de cancelamento de bolsas CAPES e CNPq por ter sido contemplado com bolsa da FAPESP, o aluno deverá entregar um relatório no prazo máximo de 30 dias a partir do mês de cancelamento da bolsa.

    Artigo 10 – No caso de reprovação do relatório de atividades o aluno terá a oportunidade de refazê-lo apenas uma vez, devendo o novo relatório ser entregue no prazo máximo de 30 dias a contar da comunicação do fato.
    Parágrafo Único: A reprovação por duas vezes do relatório de atividades resultará em desligamento do programa após a análise da CPG.

    Artigo 11 – Casos excepcionais ou não previstos serão analisados pela CPG através de solicitação encaminhada pelo orientador.

Sala de Informática

  • Normas de Uso dos Laboratórios de Ensino de Informática da Pós-Graduação

    Os laboratórios de ensino de informática da pós-graduação consistem das salas H-211 (ambiente Unix) e H-213 (ambiente Windows) e têm como objetivo principal fornecer o ambiente e a infra-estrutura necessária para as disciplinas de pós-graduação do IQ que demandam recursos computacionais. Os laboratórios poderão, em casos de necessidades específicas, prover apoio computacional às atividades de pesquisa do corpo discente do IQ.

    A sala está disponível aos alunos de Pós-Graduação do IQ que não tenham sala de micros em seus respectivos laboratórios, mas para isso deverão solicitar abertura de contas via sistema. Os alunos de Pós-Graduação que utilizarão a sala poderão fazer a impressão de artigos SOMENTE, sendo a quota máxima de 200 páginas por semestre. Em hipótese alguma poderão ser impressos os exemplares de Exames de Qualificação (Mestrado ou Doutorado) e exemplares de Dissertação ou Tese.

    Os seguintes procedimentos deverão ser observados:

    1. Os laboratórios de informática estão sujeitos às normas de conduta e segurança aplicadas aos demais laboratórios de ensino do IQ, possuindo o mesmo horário de funcionamento das salas dos laboratórios de informática graduação: Segunda a Sexta das 7h00 às 22h45h e Sábados das 7h00 às 16h00h

    2. Os docentes interessados em reservar estes laboratórios para disciplinas regulares devem encaminhar ao Setor de Informática solicitação de reserva das salas com no mínimo 01 mês antes do início do semestre letivo, informando:

    a) os aplicativos (softwares) institucionais que desejam utilizar;

    b) os horários desejados para as aulas e

    c) os horários desejados para realização de exercícios extra classe (até no máximo de 4 horas consecutivas) pelos alunos

    3. Para as demais reservas sob demanda destes laboratórios, os docentes devem utilizar o Sistema de Reserva de Salas (RdS) sendo prioridade as disciplinas em andamento no IQ.

    4. Para as demais necessidades, os usuários devem preencher formulário de solicitação de abertura de contas.
    5. As instalações de aplicativos ficam sujeitas à viabilidade técnica.

Seminários

  • A partir de 2013 a presença dos alunos nos Seminários da Pós-Graduação será contabilizada APENAS com registro da entrada e saída, da seguinte forma:

    1) inserção do cartão na entrada do Seminário – registro de entrada no Seminário
    2) Inserção do cartão ao final do Seminário – registro de saída do Seminário

    Norma para Seminários

    Aprovada pela CPG/IQ em 23/11/2017

    Artigo 1o – O aluno regular do Curso de Mestrado deverá frequentar, no mínimo, 15 Seminários, durante os três primeiros semestres.

    Artigo 2o – O aluno regular do Curso de Doutorado deverá frequentar, no mínimo, 30 Seminários durante os seis primeiros semestres.

    Parágrafo Único– O aluno que realizar o exame para passagem direta no Curso de Doutorado deverá frequentar, no mínimo, 30 Seminários, oferecidos pelo IQ/Unicamp, durante os seis primeiros semestres.

    Artigo 3o. – A participação em seminários externos ao IQ-UNICAMP poderá ser computada desde que devidamente comprovada e a critério da CPG.
    § 1º – Workshops, palestras de assuntos relacionados à química e afins, externos ao IQ-UNICAMP, equivalerão a 1 seminário, independente do tempo de duração do evento.
    § 2o – Seminários/Congressos relacionados a área de pesquisa do aluno e orientador não serão incluídos na contagem de seminários.
    § 3º – A participação nos eventos relacionados no § 1º deverá ser comprovada mediante apresentação de certificado ou outro comprovante, com carta de solicitação do orientador.
    § 4º – O número máximo de Seminários convalidados a alunos de Mestrado será de 05 seminários assistidos fora do IQ e para alunos de Doutorado será de no máximo 10 Seminários.

    Artigo 4o – No terceiro e sexto semestres para mestrandos e doutorandos, respectivamente, deverá ser requerida a matrícula na disciplina QP137/A no caso de mestrado e na disciplina QP136/A no caso de doutorado, para fins de regularização junto à DAC.

    Parágrafo Único: Ao final do terceiro e sexto semestres os mestrandos e doutorandos, respectivamente, deverão ter participado do número mínimo de seminários para cada caso.

    Artigo 5o – Salvo comunicação expressa em contrário e com exceção do Fórum de Pós-Graduação organizado pela APGQ, eventos internos do IQ serão contados como um único seminário independente do tempo de duração e número de palestras individuais programadas.
    § Único – A presença no Fórum de Pós-Graduação organizado pela APGQ será considerada na contagem do número de seminários, sendo que em caráter excepcional para esse evento cada palestra ministrada será equivalente a um seminário.

    Artigo 6o – A presença nos Seminários ministrados no IQ-UNICAMP será atestada pela assinatura do aluno na lista de presença providenciada pela CPG/IQ e/ou pelo registro de entrada e saída do aluno do recinto onde o seminário acontece, através da inserção de seu cartão universitário (“RA”) em dispositivo de leitura digital de cartões disponibilizado na porta do Auditório, Mini Auditório ou outra Sala do IQ.”

    Artigo 7º. Esta norma entrará em vigor no 1º. semestre de 2012.

    Fica revogada a Norma anterior de 10/07/2013

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