
Novo procedimento para a aquisição de bens para pesquisa
entra em vigor a partir de 02/01/2017, passa a ser obrigatório para todas as aquisições de bens para pesquisa (sejam elas permanentes ou de consumo) pelos Pesquisadores, que os documentos fiscais sejam emitidos em nome da FAPESP, com o respectivo CNPJ.
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