Estágios

Informações para Estágios na Graduação do IQ Unicamp

Estágios Obrigatórios para o Curso Bacharelado em Química Tecnológica

  • A fim de regulamentar o estágio obrigatório para o Bacharelado em Química Tecnológica (Curso 05 e Curso 50), a Comissão de Graduação decide que:

    1. QG080 é a disciplina reguladora do estágio obrigatório do Bacharelado em Química Tecnológica (Curso 05 e Curso 50), observando-se o número de créditos necessários, a saber 08 créditos.
    2. A fim de propiciar o aproveitamento adequado do estágio pelo aluno, fica estabelecido como pré-requisito um valor de Coeficiente de Progressão mínimo (CPmín) de 0,75, ou seja, AA475.
    3. A disciplina será oferecida todo semestre e apenas os alunos habilitados (observando o CPmín) poderão se matricular. Eventualmente, a disciplina será oferecida no período de Férias de Verão.
    4. O aluno deverá entregar o Termo de Estágio acompanhado do Plano de Trabalho, elaborados pelo setor de estágios do SAE.
    4.1. A data limite para a entrega da documentação será a de uma semana anterior ao último dia para desistência de matrícula nas disciplinas do respectivo período letivo.
    4.2. A análise do plano de estágio, bem como sua compatibilidade com as exigências do CRQ (vide abaixo), estará sob responsabilidade do coordenador da disciplina QG080 (Coordenador Associado de Graduação do IQ).
    4.3. Ao final do período letivo, o estagiário deve apresentar um relatório das atividades realizadas, que será analisado pelo coordenador da disciplina QG080.
    5. O estágio terá um mínimo de 120 horas, podendo ser realizado em período superior ao semestre letivo, porém o aluno deverá cumprir os prazos de entrega do Termo de Estágio, Plano de Trabalho, Relatório Final e Avaliação do Supervisor na Empresa ou Indústria.
    6. Os estágios deverão, necessariamente, ser feitos em empresas ou indústrias do ramo químico.
    7. Alunos do Bacharelado em Química Tecnológica (curso 50) que trabalham em empresas ou indústrias do ramo químico poderão, se assim o quiserem e mediante autorização do coordenador de QG080, ser dispensados do estágio obrigatório.
    8. Não poderá haver conflito entre o horário de disciplinas matriculadas e o horário definido no Termo de Estágio. Deste modo, mesmo que haja dispensa pelo docente responsável pela disciplina, e em comum acordo entre o aluno e a empresa, deverá constar no Termo de Estágio os dias e horários nos quais o aluno vai se ausentar da empresa para assistir aulas e/ou efetuar avaliações.
    9. Caso o aluno faça outro estágio obrigatório ou não obrigatório (da Licenciatura, por exemplo) no mesmo semestre, a carga horária total não deve ultrapassar 30 horas semanais, conforme a Lei do Estágio (Lei nº 11.788 de 25/09/2008).
    10. O aluno poderá iniciar o estágio antes do período no qual pretende se matricular em QG080 (desde que tenha o CPmín), mas é desejável que a matrícula na disciplina seja concomitante à realização do estágio. Da mesma forma, o aluno poderá continuar estagiando após ter cumprido com as exigências de QG080 e deverá seguir as orientações para Estágios Não Obrigatórios constantes no site da Graduação.
    11. Os prazos e compromissos da disciplina QG080 e do SAE são diferentes. Na disciplina, o aluno cumpre um estágio de no mínimo 120 horas e apresenta o relatório e a avaliação do supervisor, o que depende apenas do calendário escolar. Junto ao SAE o aluno segue o calendário e as demandas do seu contrato com a empresa no que diz respeito a prazos e relatórios.

    A validade do estágio está associada à Empresa (Pública ou Privada) onde ele será realizado, tendo como base as atribuições das atividades que serão realizadas pelo aluno.

    Assim, o tipo de estágio desejado é aquele que dará ao aluno perfil adequado de
    profissional com currículo de “Química Tecnológica”, conforme definido no Art. 6º da resolução normativa nº 36 – de 25/04/74 do CRQIV, ou seja, que contemple as atividades constantes dos números 01 a 13 do artigo 1º da mesma Resolução, excetuando-se a atribuição de Nº 4:

    1. Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.
    2. Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e
    comercialização, no âmbito das atribuições respectivas.
    3. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas.
    4. Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.
    5. Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.
    6. Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.
    7. Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.
    8. Produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos.
    9. Operação e manutenção de equipamentos e instalações, execução de trabalhos técnicos.
    10. Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção.
    11. Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais.
    12. Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.
    13. Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições
    respectivas.

    Finalmente, o programa de estágio deve estar inserido nas resoluções normativas das instâncias superiores. Recomendamos a leitura das normas internas e a Lei de Estágio 11788/2008, disponíveis no site do SAE- UNICAMP, além da Resolução Normativa nº 36 – de 25/04/74 – CRQ IV, que define o perfil do profissional de Química.

    Deliberação aprovada pela Congregação em 27 de outubro de 2020

Estágio não Obrigatório nos Cursos de Química

  • NORMAS PARA OS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS NOS CURSOS DE QUÍMICA (CURSOS 05 E 50)

    Considerando que a Lei 11.788/2008 e Resolução GR no 38/2008, de 24/11/2008, determina que o programa de estágios das diferentes unidades da Universidade deverá ser proposto pela respectiva Comissão de Graduação e aprovado pelas Congregações das unidades responsáveis pelo mesmo, e a legislação vigente, a Comissão de Graduação do Instituto de Química submete à Congregação a seguinte PROPOSTA DE NORMA PARA O ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO NOS CURSOS DE QUÍMICA:

    O programa de estágio deve ter flexibilidade e deve ser de responsabilidade do
    aluno, cabendo à instituição estabelecer canais de comunicação entre as empresas e alunos.

    A concepção desta Coordenadoria sobre estágio que é ato educativo escolar
    supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior (e também de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos). Neste contexto, o estágio deve propiciar um aprofundamento em conceitos teóricos adquiridos nas disciplinas do curso e facilitar ao aluno sua inserção no
    mercado de trabalho. Assim, o estágio deve ser encarado como uma atividade fim de grande importância e deve-se, como vem sendo feito, propiciar aos alunos facilidades para sua execução.

    A CG-IQ considera que:
    1. O estágio não será vinculado a uma disciplina reguladora.
    2. A fim de propiciar o aproveitamento adequado que o aluno deve ter do estágio, fica estabelecido como “pré-requisito” um valor de Coeficiente de Progressão mínimo (CPmín) para realização do mesmo, aumentando-se a carga horária permitida em função do progresso do aluno no curso:

    a) Curso 05 – Química
    i) 0,3 <= CP < 0,5: carga horária máxima permitida = 18 horas semanais;
    ii) 0,5 <= CP < 0,7: carga horária máxima permitida = 24 horas semanais.
    iii) 0,7 < CP: carga horária máxima permitida = 30 horas semanais.

    b) Curso 50 – Química Tecnológica: sem restrição de CP para estágios não obrigatórios

    3. A solicitação, a tramitação legal e o acompanhamento do estágio deve ser
    obrigatoriamente intermediada pelo SAE.
    4. O programa de estágio será encaminhado pelo SAE ao Coordenador de Estágios (Coordenador Associado de Graduação do IQ) que avaliará a compatibilidade do estágio com o Projeto Pedagógico do curso.
    5. Ao final do estágio, o estagiário deverá apresentar o relatório das atividades realizadas, acompanhado da avaliação feita pelo seu supervisor na empresa.
    6. A renovação do contrato de estágio ou a autorização para outro estágio ficará
    condicionada à aprovação do relatório do estagiário referente ao período anterior.
    7. Em caso de renovação do contrato de estágio, o plano de atividades deverá ser
    atualizado de forma a refletir as tarefas a serem realizadas e objetivos a serem alcançados no próximo período.
    8. Os estágios poderão ser realizados em qualquer empresa com atuação na área química, inclusive na própria Unicamp e em instituições públicas ou privadas de ensino e pesquisa.
    9. Caberá ao estagiário solicitar à secretaria de graduação, no início do semestre e/ou do estágio, declaração referente às datas de provas e de exames das disciplinas em que estiver matriculado.
    10. O Coordenador de Estágios analisará casos omissos que não atendam o exposto acima, podendo contar com a colaboração da Sub-Comissão de estágio, indicada ad hoc pela CGIQ.
    11. Não poderá haver conflito entre o horário de disciplinas matriculadas e o horário definido no Termo de Estágio. Deste modo, mesmo que haja dispensa pelo docente responsável pela disciplina, e em comum acordo entre o aluno e a empresa, deverá constar no Termo de Estágio os dias e horários nos quais o aluno vai se ausentar da empresa para assistir aulas e/ou efetuar avaliações.
    12. Caso o aluno faça outro estágio obrigatório ou não obrigatório (da Licenciatura, por exemplo) no mesmo semestre, a carga horária total não deve ultrapassar 30 horas semanais, conforme a Lei do Estágio (Lei nº 11.788 de 25/09/2008).
    13. Ficam revogadas as disposições em contrário constantes da Deliberação CG 2016/01.

    Proposta aprovada pela Congregação em 31 de outubro de 2017.

Orientação sobre estágio e Modelo de Relatório

  • Os alunos que realizarem estágios obrigatório (Deliberação CG 2017/05) e/ou não obrigatório (Deliberação CG 2017/04) deverão elaborar o Relatório de Estágio a ser entregue ao docente responsável pela disciplina e/ou ao SAE conforme modelo disponibilizado.

    1. As instruções devem ser rigorosamente observadas sob pena do Relatório de Estágio ser recusado.
    2. O relatório deverá ser enviado em formato pdf.
    3. Relatórios encaminhados ao SAE só serão aceitos se elaborados segundo o modelo disponibilizado no final deste documento.
    4. O relatório deverá refletir as atividades realizadas no período em questão.
    5. Se o estágio for renovado, o plano de estágio e relatório devem contemplar o novo período.

Programa de Estágio para as Licenciaturas sob a responsabilidade do IQ

  • Considerando que:

    1. No parágrafo primeiro do Artigo 1 do Anteprojeto de Lei nº. 12, de 03 de setembro de 2003, que dispõe sobre os estágios de estudantes de instituições de educação superior, da educação profissional e do ensino médio, inclusive nas modalidades de educação de jovens e adultos e de educação especial, e dá outras providências, tem-se a seguinte definição:

    O estágio se destina à preparação para o trabalho do educando vinculado à educação superior e à educação profissional que o capacite tecnicamente para o exercício de profissão, ou do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, que lhe permita estabelecer práticas vivenciais no mundo do trabalho.

    2. As disciplinas de estágio supervisionado, listadas na sequência, aparecem na matriz curricular da Licenciatura em Química (Curso 05, a partir do Catálogo 2005) e da Licenciatura Integrada Química/Física (Curso 56, a partir do catálogo 2006).

    Disciplinas de Estágios Supervisionados:

    QG680 Estágio Supervisionado I

    OF:S-1 T:001 P:000 L:000 O:005 D:000 HS:006 SL:001 C:006 AV:N EX:N FM:75%
    Pré-Req.: AA450 EL874
    Ementa: Atividades formativas supervisionadas para promover interação com experiências, práticas e conhecimentos relacionados com o ensino de Química e o material instrucional disponível em escolas e espaços de educação não formal. As ações desenvolvidas incluem a inserção na dinâmica da escola e seus processos de organização, gestão e interação com a comunidade.

    QG880 Estágio Supervisionado II

    OF:S- 2 T:002 P:000 L:000 O:006 D:000 HS:008 SL: 002 C:008 AV:N EX:N FM:75%
    Pré-Req.: QG680
    Ementa: Execução de projetos supervisionados de práticas de Ensino de Química em escola ou espaço não formal de educação para articulação de habilidades e competências desenvolvidas nas atividades de formação química e didático-pedagógica. As ações desenvolvidas incluem a inserção na dinâmica da escola e seus processos de organização, gestão e interação com a comunidade.
    (*)AA4nn – O aluno deve possuir CP (Coeficiente de Progressão) maior ou igual a 0,nn.

    EX: AA475 – significa que o aluno, para cursar esta disciplina, deve ter cursado pelo menos 75% do curso (CP – Coeficiente de Progressão maior ou igual a 0,75).

    3. Os Estágios Acadêmicos para alunos dos Cursos de Graduação da UNICAMP estão sujeitos às seguintes regulamentações:

    • Resolução GR – 38/2008, que dispõe sobre as regras para a realização de estágios acadêmicos pelos alunos de Graduação.
    • Deliberação CAD-A5-2003, que dispõe sobre a cobrança de taxas em
      convênios que tenham como finalidade a realização de estágios por alunos dos cursos de Graduação.
    • Deliberação CAD – A6-2003, que fixa valores para a cobrança de taxas em convênios que tenham como finalidade a realização de estágios por alunos dos cursos de Graduação, a serem cobradas exclusivamente das organizações concedentes.

    A Comissão de Graduação entende que o estágio deva ser um complemento na
    formação profissional do aluno, e para o melhor aproveitamento deste aprendizado decide:

    1. Identificar os envolvidos na organização do estágio, a saber:
     Coordenador do Programa de Estágios: Docente do IQ, e responsável pela
    integração com escolas para disponibilização de um conjunto mínimo de campos de estágio para inserção dos estudantes.
     Supervisor de Estágio: profissional da organização concedente do estágio que
    atuará diretamente com o estudante em seu campo de trabalho.
     Orientador de Estágio: Docente do IQ, responsável por uma das disciplinas de
    estágio, QG680 e QG880, preferencialmente vinculados à Linha de Pesquisa
    “Ensino de Química”.
    2. Definir alguns pontos a serem considerados na implementação dos estágios:
    2.1. Deve haver um trabalho integrado entre as disciplinas de estágio supervisionado da Faculdade de Educação (FE) e do Instituto de Química (IQ);
    2.2. Deve-se procurar articular as competências específicas de cada Unidade de
    Ensino;
    2.3. Recomenda-se que o estágio seja efetuado em grupos de dois alunos;
    2.4. O projeto de estágio a ser desenvolvido pelo aluno deve ser uma atividade didática contínua, podendo ser realizada em salas de aula, laboratórios de ensino ou em espaços de educação não formal, como museus e centros de ciências, além daquelas envolvidas na organização e/ou participação em programas como: Show da Química, Unicamp de Portas Abertas (UPA), Química em Ação, SIMPEQ, SIMPEQuinho, Feira de Ciências, etc, mediante a supervisão do profissional que atua nestes espaços.
    2.5. No caso de opção pelas atividades em espaços de educação não formal, estas só poderão ser efetuadas em uma das disciplinas de estágio.
    2.6. A orientação do estágio, em seus aspectos acadêmicos, será realizada exclusivamente pela Unicamp por meio do orientador de estágio.
    2.7. Deve haver estreita integração entre o Orientador e o Supervisor do Estágio.
    2.8. Caso o aluno faça outro estágio obrigatório ou não obrigatório no mesmo semestre, a carga horária total não deve ultrapassar 30 horas semanais, conforme a Lei do Estágio (Lei nº 11.788 de 25/09/2008).

    Deliberação aprovada pela Congregação em 27 de outubro de 2020.

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