
Encontre aqui todas as informações, links e detalhes que os alunos e docentes da Pós-graduação do IQ Unicamp precisam saber!
Disciplinas
Disciplinas oferecidas em semestres anteriores (2026 - 2015)
- 1º semestre de 2026
- 2º semestre de 2025
- 1º semestre de 2025
- 2º semestre de 2024
- 1º semestre de 2024
- 2º semestre de 2023
- 1º semestre de 2023
- 2º semestre de 2022
- 1º semestre de 2022
- 2º semestre de 2021
- 1º semestre de 2021
- 2º semestre de 2020
- 1º semestre de 2020
- 2º semestre de 2019 – Disciplinas Eventuais
- 2º semestre de 2019
- 1º semestre de 2019 – Disciplina Eventual
- 1º semestre de 2019
- 2º Semestre de 2018
- 1º Semestre de 2018
- 2º Semestre de 2017
- 1º Semestre de 2017
- 2º Semestre de 2016
- 1º Semestre de 2016
- 2º Semestre de 2015
- 1º Semestre de 2015
Disciplinas oferecidas em semestres anteriores (2014 - 1997)
Bolsistas
Informações para Bolsistas
Catálogos e Calendários
Declarações Éticas
Sobre o a Obrigatoriedade da Declaração de Ética no E-DAC e Documentos éticos necessários para iniciar as pesquisas que envolvam seres humanos, animais, patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado
➡ TODOS os alunos devem realizar a Declaração de Ética no Sistema (mesmo que a pesquisa desenvolvida não utilize experimentação com seres humanos, animais, patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado)
Informações Gerais
Sobre o a Declaração de Ética no E-DAC e Documentos éticos necessários para iniciar as pesquisas que envolvam seres humanos, animais,patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado
- No ato da matrícula para o ingresso, o aluno deverá assinalar no Sistema E-DAC a declaração de ciência da necessidade da obtenção das autorizações necessárias para o início do desenvolvimento de pesquisas que envolvam experimentação com seres humanos, com animais e o patrimônio genético e conhecimento tradicional associado.
- Antes de sua solicitação de Qualificação ou até a sua solicitação de Defesa (para os que já qualificaram), o(a) aluno(a) deve efetuar a declaração de ética no E-DAC e, caso seja identificado que, para o desenvolvimento da pesquisa seja necessária a obtenção prévia das autorizações éticas e legais, o aluno deverá providenciá-las e anexá-las no E-DAC.
- Enquanto os documentos que evidenciem o cumprimento dos requisitos para a defesa não estiverem atualizados no E-DAC e tenham sido validados pelo(a) orientador(a) e pela secretaria, o aluno não poderá solicitar a qualificação ou defesa de sua dissertação/tese.
- O sistema somente será liberado para as próximas etapas do fluxo de qualificações, dissertações ou teses após:
- Declaração feita pelo(a) aluno(a) no E-DAC com o upload do documento padrão correspondente;
- Validação do(a) Orientador(a) no SIGA e
- Verificação feita pela Secretaria do cumprimento de todos os quesitos.
Declarações
- Experimentação com seres humanos:
Estou ciente de que, se o meu projeto de pesquisa envolver seres humanos, de forma individual ou coletiva, em sua totalidade ou parte dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos, nos termos da Resolução CNS/MS Nº 466/12, devo submeter o meu projeto de pesquisa para apreciação ética junto ao Comitê de Ética em Pesquisa/Unicamp (CEP) (http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf) e somente iniciar o estudo após a aprovação pelo sistema CEP/CONEP. Contato: e
Estou ciente de que, se o meu projeto de pesquisa em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolver a utilização de dados diretamente obtidos com as participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta resolução, nos termos da resolução CNS/MS nº 510/16, devo submeter o meu projeto de pesquisa para apreciação ética junto ao Comitê de Ética em Pesquisa/UNICAMP (CEP) (http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf) e somente iniciar o estudo aprovação pelo sistema CEP/CONEP. Contato:
- Experimentação com animais:
Estou ciente de que, se o meu projeto de pesquisa envolver experimentação com animais, devo observar a Lei n°11.794, de 2008, conhecida como Lei Arouca e submeter o meu projeto de pesquisa para apreciação ética junto a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEAU) (https://www.ib.unicamp.br/comissoes/ceua_principal) e, somente iniciar o estudo após a aprovação. É obrigatório anexar os protocolos CEUA/UNICAMP a comprovação de cursos teóricos/práticos em experimentação animal, oferecidos pela UNICAMP – https://www.ib.unicamp.br/comissoes/node/40 , ou outra instituição de Ensino e pesquisa, Contato
- Patrimônio genético e conhecimento tradicional associado:
Estou ciente que, tratando-se, meu projeto, de pesquisa que envolva patrimônio genético (amostras de plantas e animais nativos, microorganismos, e todos os derivados) com ou sem conhecimento tradicional associado, devo consultar a Lei Federal nº13.123/2015 (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13123.htm) para verificar se há necessidade de realização de cadastro junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen (https://sisgen.gov.br). Contato:
- Organismos geneticamente modificados (OGM’s)
Estou ciente de que se o meu projeto de pesquisa envolver trabalhos de Engenharia Genética, Manipulação, produção e transporte de organismos geneticamente modificados (OGM’s), devo observar a Lei 11.105/05 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm), e, submeter o meu projeto de pesquisa para aprovação junto à Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) da minha unidade e, somente iniciar o estudo após aprovação.
- Casos em que não há experimentação com seres humanos, animais e/ou patrimônio genético e conhecimento tradicional associado.
Declaro que a pesquisa por mim desenvolvida não utilizará experimentação com seres humanos, experimentação com animais e/ou patrimônio genético e conhecimento tradicional associado. Alertamos que a atitude contrária ao descrito acima, pode fazer incorrer nos artigos do CÓDIGO PENAL sobre falsificação de documentos públicos. (“Art. 297 – falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro”) e falsidade ideológica (“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”).
Comitês e Modelos
- Experimentação com seres humanos:
CEP – Comitê de Ética em Pesquisa
Site: https://www.prp.unicamp.br/etica-em-pesquisa/cep/comite/missao-e-historia/
CEP-CHS – Comitê de Ética em Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais
Site: https://www.prp.unicamp.br/etica-em-pesquisa/cep-chs/comite/missao-e-historia/
Modelo: CEP ou CEP CHS
- Experimentação com animais:
CEUA – Comissão de Ética no Uso de Animais
Site: https://www.ib.unicamp.br/comissoes/ceua_principal
Modelo: CEUA
- Patrimônio genético e conhecimento tradicional associado:
PATGEN – Comissão de Patrimônio Genético
Site: https://www.prp.unicamp.br/etica-em-pesquisa/patgen/comissao/historia/
Modelo: PATGEN
- Organismos geneticamente modificados (OGM’s)
CIBio – Comissão Interna de Biossegurança
Site: CIBio – IQ Unicamp
Modelo: CIBio
Tutorial E-DAC
Formatação de Dissertação e Teses
Norma para Encaminhamento de Dissertações e Teses
Solicitamos atenção às Normas, pois verificamos que muitas dissertações e teses estão sendo devolvidas pela PRPG por não estarem de acordo com os padrões de formatação exigidos.
☑ Enquanto a formatação não for a adequada, a dissertação/tese não será homologada e o título não será concedido
☑ Leia atentamente a INFORMAÇÃO CCPG Nº 006/2025 e as ORIENTAÇÕES CPG-IQ
☑ Verifique se a dissertação/tese atende todas as normas de formatação antes do upload no E-DAC
☑ Verifique AQUI a lista dos erros mais comuns apresentados na versão final das dissertações/teses
☑ Verifique AQUI exemplos de Teses e Dissertações do IQ aprovadas pela PRPG
INFORMAÇÃO CCPG Nº 006/2025 (volta ao início)
Substitui Informação CCPG/002/2021
Tendo em vista a necessidade de revisão da regulamentação das normas sobre o formato das dissertações de mestrado e teses de doutorado e com base no entendimento exarado no Parecer PG n° 1985/96, que trata da possibilidade da apresentação do conteúdo das dissertações e teses em formato alternativo ao já estabelecido tradicional, a CCPG resolve:
Art. 1º O formato padrão das dissertações e teses de mestrado e doutorado da UNICAMP deverá obrigatoriamente conter as informações como seguem:
I. Páginas pré-textuais:
1. Primeira folha dando visibilidade à Universidade, à Unidade de defesa, ao autor (a), título da dissertação/tese na língua em que o trabalho foi redigido – português, inglês ou espanhol -, local e data. No caso de dissertação/tese redigida em inglês ou espanhol, além do título original do trabalho, obrigatoriamente, também deverá constar o título em português;
2. Página de rosto dando visibilidade: ao nome do autor; ao título do trabalho; ao nível (mestrado ou doutorado); à área de concentração; ao nome do orientador e coorientador; ao local (cidade) e ao ano de depósito. Incluir informação, na parte inferior da página de que o arquivo digital corresponde à versão final da dissertação/tese defendida pelo aluno (nome) e orientada pelo (nome do Orientador).
Nos casos de teses defendidas em Cotutela, logo abaixo do nível e da área de concentração, se houver, deverá ser inserida a informação em português e em inglês ou espanhol de que a tese foi produzida no âmbito de um Acordo de Cotutela firmado entre a Unicamp e a Universidade convenente.
MODELOS (PARA USO OBRIGATÓRIO) – PRIMEIRA FOLHA E PÁGINA DE ROSTO (folhas 01 e 02):
• Dissertação: Português / Inglês / Espanhol
• Tese: Português / Inglês / Espanhol
• Cotutela: Inglês / EspanholObs. 1) A elaboração da ficha catalográfica é solicitada pelo aluno exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no seguinte endereço https://ficha.sbu.unicamp.br. As informações fornecidas no formulário devem ser fidedignas à Ata de Defesa e ao Documento final (dissertação/tese entregue para homologação). A elaboração da Ficha Catalográfica deve ser feita exclusivamente por um(a) bibliotecário(a);
Obs. 2) Caso o trabalho seja feito em Cotutela, será necessária a criação da Ficha Catalográfica, mesmo que não seja exigência da universidade parceira, e nela deverá ser informado o Acordo, o nome da Universidade convenente, o país e os nomes dos orientadores e coorientadores.
4. Folha de aprovação, dando visibilidade à Comissão Examinadora;
MODELOS (PARA USO OBRIGATÓRIO)
• Dissertação
• Tese5. Dedicatória (opcional);
6. Agradecimento (obrigatório quando se tratar de Dissertações e Teses que receberam bolsa e/ou auxílio financeiro, parcial ou integral, de agência(s) de fomento, que deverão ter seus nomes indicados por extenso e a indicação do(s) respectivo(s) número(s) do(s) processo(s));
7. Resumo (redigido obrigatoriamente em português, máximo de 500 palavras);
8. Abstract (resumo traduzido para o inglês);
9. Resumo em uma terceira língua (opcional);
10. Lista de ilustrações (opcional);
11. Lista de Tabelas (opcional);
12. Lista de Abreviaturas e Siglas (opcional);
13. Lista de Símbolos (opcional);
14. Sumário.
II. Elementos Textuais: Corpo da dissertação ou tese dividido em tópicos estruturados, segundo as necessidades da área de conhecimento.
III. Elementos Pós-Textuais:
1. Referências;
2. Apêndices;
3. Anexos.
§ 1° Todas as páginas deverão ser contadas; porém, as folhas pré-textuais (da primeira folha até o sumário) não são numeradas. A numeração (contada continuamente) deverá figurar a partir da Introdução até a última folha do trabalho, em algarismos arábicos, no canto superior direito da página.
§ 2° A critério do autor e do orientador poderão ser incluídos: dedicatória; agradecimento; epígrafe; lista de: ilustrações, tabelas, abreviaturas e siglas, símbolos; apêndices; anexos.
§ 3° Caso o autor tenha recebido bolsa e/ou auxílio financeiro, parcial ou integral, de agência(s) de fomento, ele deverá atender à legislação vigente específica de cada uma delas quanto à necessidade de se fazer referência ao apoio recebido e ao número de processo. O(s) nome(s) da(s) Agência(s) deverá(ão) ser indicado(s) por extenso.
§ 4° A dissertação ou tese deverá ser redigida em português facultada a redação em inglês ou espanhol, com a concordância simultânea do orientador e orientado, conforme previsão no Regimento Geral da Pós-Graduação da Universidade.
§ 5° A defesa da dissertação ou tese, total ou parcialmente em inglês ou espanhol poderá ser realizada desde que haja concordância explícita (em documento escrito) do orientado, orientador e de todos os membros da comissão examinadora.
§ 6° A dissertação ou tese cujos conteúdos versarem sobre pesquisa envolvendo seres humanos, animais, biossegurança e patrimônio genético, deverá apresentar em anexo os respectivos documentos de aprovação obtidos nas instâncias competentes.
Art. 2° A critério do orientador e com aprovação da CPG da Unidade, a dissertação ou tese poderá ter seu conteúdo apresentado em formato alternativo ao modelo tradicional, observado também o padrão indicado no Art. 1°.
§ 1° É considerado formato alternativo aquele em que as dissertações e teses, obrigatoriamente, apresentem os seguintes capítulos no corpo do trabalho: 1) Introdução; 2) Documentos publicados e/ou a publicar, como: sumário do(s) artigo(s), o(s) artigo(s) propriamente dito(s), sumário de livro(s), capítulo(s) de livro(s), com os dados referentes à publicação e/ou submissão; 3) Discussão (aplicável em casos de dois ou mais documentos e não obrigatória em casos de apenas um documento); 4) Conclusão; 5) Referências (apresentar as referências de todos os materiais bibliográficos citados na introdução, na discussão – se houver – e na conclusão).
§ 2° O(s) documento(s) publicado(s) ou a publicar deve(m) ser em revista(s) científica(s) ou anais de congresso(s) sujeito(s) à arbitragem, escrito(s) no(s) idioma(s) e na(s) norma(s) exigido(s) pelo(s) veículo(s) de divulgação.
§ 3º No caso de documento já publicado, o aluno deverá anexar a autorização da Editora para a sua inclusão na dissertação/tese.
Art. 3° É obrigatório o upload do trabalho completo em arquivo único inclusive contendo a Folha de Aprovação, Ficha catalográfica, Apêndices e Anexos no E-DAC/Sistema de Fluxo de Dissertações e Teses. O arquivo digital não deve conter chaves que restrinja o acesso.
Parágrafo único. Será obrigatório que o aluno autorize no E-DAC/Sistema de Fluxo de Dissertações e Teses a reprodução, disponibilização na rede mundial de computadores – Internet – e permissão para a reprodução por meio eletrônico de seu trabalho.
Art. 4° Caso o autor desejar a versão impressa da dissertação/tese, ele será o responsável pela reprodução.
Art. 5º Quanto à apresentação, a dissertação/tese deverá ter o seguinte formato:
I – página tamanho A4 de dimensões 21 x 29,7 cm. A fonte utilizada pode ser escolhida entre Times New Roman, Arial, ou similar, em tamanho 12. É aconselhável o uso da fonte cor preta.
II – espacejamento:
a) entre linhas do texto e referências: espaço 1,5;
b) notas de rodapé e citações textuais longas: espaço simples – uso opcional para Resumo e Abstract;
c) margens:
1) superior: 3,0 cm
2) esquerda: 3,0 cm
3) direita: 2,0 cm
4) inferior: 2,0 cm
5) de parágrafos: 2,0 cm a partir da margem esquerda
6) de citação longa: 4,0 cm a partir da margem esquerda.
Art. 6° Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de sua aprovação na CCPG, revogadas as disposições em contrário, principalmente a Informação CCPG 001/2019.
CCPG, 16/06/2021
Orientações Internas CPG-IQ
- Atenção: TODOS os alunos deverão inserir em “Agradecimentos”, no idioma do trabalho, uma das frases abaixo em parágrafo único (Portaria CAPES 206 -04/092018):
“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001”
“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”
Ressaltamos que o financiamento aludido na Portaria CAPES 206 de 04/09/2018 envolve não apenas o recebimento de bolsa de estudos da Capes, mas também o recebimento de qualquer tipo de apoio a atividades acadêmicas, as quais tenham feito uso de recursos de custeio, tais como os provenientes do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP).
- Ainda em “Agradecimentos”, cada agência de fomento deve ser citada em um parágrafo exclusivo, ou seja, não agradecer duas agências no mesmo parágrafo.
- Atentar-se à grafia/acentuação correta dos nomes dos docentes/membros que participaram da banca, que devem estar em conformidade com a ATA de defesa.
- Não serão permitidas páginas em branco na dissertação/tese.
- A redação e/ou a defesa da tese ou dissertação poderá ser na língua inglesa ou espanhola, desde que haja concordância do orientador, do aluno e dos membros da banca.
A redação na língua inglesa ou espanhola não implica que a defesa deva ser necessariamente na mesma língua. A CPG deverá ser notificada por escrito sobre a concordância de todas as partes envolvidas (banca, incluindo os suplentes, orientador e aluno). - Referência: O aluno deve referenciar as citações utilizadas como nota de rodapé somente no formato alternativo de Dissertação/Tese, sendo que o padrão escolhido deve ser utilizado no documento como um todo. Para o formato padrão as referências devem constar apenas como elemento pós-textual.
- Correção da Dissertação/Tese: após a defesa da dissertação/tese, e no prazo máximo de 60 dias, deverão ser corrigidos os erros tipográficos, gramaticais e outros apresentados pelos membros da Banca Examinadora e não refutados pelo aluno.
- O aluno deverá inserir no sistema E-DAC até o prazo citado acima o arquivo eletrônico, para verificação quanto a formatação determinada na Inf. CCPG 006/2025.
- A CPG não arcará com qualquer custo associado à impressão e encadernamento de cópias em papel de teses, dissertações e exames de qualificação, sendo que os mesmos devem ser preferencialmente gerados e distribuídos eletronicamente aos membros da banca e outros interessados em formato digital (arquivo pdf). Se algum membro solicitar que seja encaminhada versão impressa deste documento, é de responsabilidade do aluno e do orientador a impressão do mesmo.
IMPORTANTE
Feito o upload da versão final da Dissertação/Tese, entregar na CPG a Certidão Negativa atestando que o aluno deverá estar em dia com a Instituição, incluindo a liberação fornecida pela Zeladoria, Biblioteca e Comissão de Segurança (descarte dos resíduos gerados durante o trabalho de dissertação/tese).
Alunos de mestrado que ingressaram no doutorado e que permanecerão no programa, colherão somente as assinaturas da sala de ressonância magnética, Comissão de Segurança e do orientador.
Esclarecemos que a CPG não dará prosseguimento na solicitação de homologação sem a apresentação da Certidão Negativa.
Formulários
Veja a lista
- Aceite de Orientação ou Coorientação
- Cadastramento de Membro Externo para Exame/Defesa
- Cancelamento de Bolsa – Mudança de Agência
- Cancelamento de Bolsa – Vínculo Empregatício
- Cancelamento de Matrícula no Curso
- Capa do projeto de pesquisa
- Certidão Negativa + Descarte de Resíduos (Obrigatório preenchimento dos dois formulários para entrega da Certidão Negativa)
- Convalidação/Aproveitamento de Disciplinas
- Convalidação/Aproveitamento de Exame de Inglês
- Defesa de Dissertação de Mestrado
- Defesa de Tese de Doutorado
- Exame de Qualificação de Mestrado
- Exame de Qualificação Geral de Doutorado
- Exame de Qualificação Área de Doutorado
- Histórico e Atestado de Matrícula (em inglês)
- Impressão de Dissertações e Teses
- Opção Curricular
- Parecer de Relatório de Atividades Discentes
- Procuração
- Religamento para Defesa
- Solicitação de Auxílio Financeiro a alunos para participação em Eventos
- Solicitação de Auxílio para Membros Externos em Defesas
- Suspensão de Bolsa
- Trancamento de Matrícula (via e-dac)
Programa de Estágio Docente
Saiba mais
O Programa de Estágio Docente (PED) é um programa institucional que possibilita o aperfeiçoamento da formação do estudante de Pós-Graduação para o estágio em experiência docente ou de apoio às atividades docentes. É um programa da Unicamp, atualmente regulamentado pela GR 071/2020, de 22 de junho de 2020. O estágio é semestral e pode ser remunerado ou voluntário.As inscrições, bem como todas as demais etapas, serão efetuadas exclusivamente através do e-DAC (alunos) e SIGA (docentes)
- Resultado final 2s2026 atualizado (acesse aqui)
SUPLEMENTAR – 2º SEMESTRE DE 2026
As inscrições dos alunos,serão efetuadas exclusivamente através do e-DAC
As inscrições para o Edital PED do 2º semestre de 2026 será ocorrem no e-DAC (https://sistemas.dac.unicamp.br/siga/mobile/signin): “PED → INSCREVER-SE NO PED”
- Edital SUPLEMENTAR 2s2026: (acesse aqui)
- Resultado SUPLEMENTAR 2s2026: (acesse aqui)
Prazos importantes para atuações para o Edital SUPLEMENTAR 2s2026
- 10/08/2026 a 16/08/2026 Inscrição dos ALUNOS no e-DAC
- 17/08/2026 a 19/08/2026 Seleção dos alunos pela UNIDADE
- 19/08/2026 a 21/08/2026 SUPERVISORES publicam os projetos de participação
- 19/08/2026 a 21/08/2026 Confirmação da Participação pelo ALUNO no e-DAC
- 19/08/2026 a 21/08/2026 Aceite do ORIENTADOR
- 03/11/2026 a 16/11/2026 ALUNOS e SUPERVISORES realizam Relatório Final
Atenção: A sequência das atuações é: 1º Supervisor(a) publica projeto, 2º após a publicação pelo(a) supervisor(a), Aluno(a) efetua o confirmação e, 3º após aceite do(a) aluno(a), Orientador(a) autoriza. Todos os prazos ocorrem simultaneamente conforme acima.
2º SEMESTRE DE 2026
As inscrições dos alunos,serão efetuadas exclusivamente através do e-DAC
As inscrições para o Edital PED do 2º semestre de 2026 será ocorrem no e-DAC (https://sistemas.dac.unicamp.br/siga/mobile/signin): “PED → INSCREVER-SE NO PED”
- Edital 2s2026: (acesse aqui)
- Resultado 2s2026: (acesse aqui)
Prazos importantes para atuações para o Edital 2s2026
- 15/06/2026 a 28/06/2026 Inscrição dos ALUNOS no e-DAC
- 29/06/2026 a 15/07/2026 Seleção dos alunos pela UNIDADE
- 16/07/2026 a 05/08/2026 SUPERVISORES publicam os projetos de participação
- 16/07/2026 a 06/08/2026 Confirmação da Participação pelo ALUNO no e-DAC
- 16/07/2026 a 07/08/2026 Aceite do ORIENTADOR
- 03/11/2026 a 16/11/2026 ALUNOS e SUPERVISORES realizam Relatório Final
Atenção: A sequência das atuações é: 1º Supervisor(a) publica projeto, 2º após a publicação pelo(a) supervisor(a), Aluno(a) efetua o confirmação e, 3º após aceite do(a) aluno(a), Orientador(a) autoriza. Todos os prazos ocorrem simultaneamente conforme acima.
Tutoriais PED – DAC:
Normas e Projeto
Seleções anteriores:
1º SEMESTRE DE 2026
- Edital 1s2026: (acesse aqui)
- Resultado 1s2026: (acesse aqui)
- Edital Suplementar 1s2026: (acesse aqui) – Inscrições de 23 a 27 de fevereiro de 2026
- Resultado Suplementar 1s2026: (acesse aqui)
2º SEMESTRE DE 2025
- Edital 2s2025: (acesse aqui)
- Resultado 2s2025: (acesse aqui)
1º semestre de 2025
- EDITAL 1s2025 (acesse aqui)
- RESULTADO (acesse aqui)
- EDITAL SUPLEMENTAR (acesse aqui)
- RESULTADO do EDITAL SUPLEMENTAR (acesse aqui)
2º semestre de 2024
- EDITAL 2s2024 (acesse aqui)
- RESULTADO (acesse aqui)
- EDITAL SUPLEMENTAR (acesse aqui)
- RESULTADO do EDITAL SUPLEMENTAR (acesse aqui)
1º semestre de 2024
- EDITAL 1s2024 (acesse aqui)
- RESULTADO 1s2024 (acesse aqui)
- EDITAL SUPLEMENTAR 1s2024 (acesse aqui)
- Resultado Edital Suplementar 1s2024 (acesse aqui)
2º semestre de 2023
- EDITAL 2s2023 → (acesse aqui)
- Resultado 2s2023 → (acesse aqui)
1º semestre de 2023
- EDITAL 1s2023 → (acesse aqui)
- Resultado 1s2023 → (acesse aqui)
Bolsista CAPES de Doutorado – Obrigatoriedade de participação (Art. 22 do Regulamento PROEX)
Religamento para Defesa
RELIGAMENTO PARA DEFESA DE DISSERTAÇÃO OU TESE
Enquadram-se nessa situação os alunos desligados por integralização excedida que atendam aos requisitos da Deliberação CONSU A-10/2015 (Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Unicamp).
Artigo 15 – Por solicitação do orientador e após análise da Comissão de Pós Graduação – CPG, o aluno que teve a matrícula cancelada por prazo de integralização excedido poderá, excepcionalmente, matricular-se uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou tese, que deverá ser feita no prazo de até seis meses após seu religamento, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:
I – tenha concluído todos os créditos;
II – tenha sido aprovado em exame(s) de língua(s) estrangeira(s);
III – tenha sido aprovado em Exame de Qualificação;
IV – tenha concluído a redação da dissertação ou tese, com atestado do orientador de que completou todos os requisitos e está em condições de defesa.
Após verificação dos requisitos acima, o(a) orientador(a) deverá encaminhar à Secretaria de Pós-Graduação do IQ Carta de Solicitação de Religamento juntamente com os documentos necessários para solicitação de banca (já com data de defesa agendada) conforme constam no Link
Nos casos de religamento a solicitação devera ser encaminhadas à CPG com pelo menos 45 dias de antecedência em relação à data pretendida para a defesa. Após analise da Comissão será encaminhada à DAC para providências.
Após aprovação da solicitação de religamento e banca o aluno deverá seguir todos os procedimentos descritos no site.
Seminários Obrigatórios
A presença dos alunos nos Seminários da Pós-Graduação será contabilizada APENAS com registro da ENTRADA e SAÍDA, da seguinte forma:
1) inserção do cartão no terminal de controle na entrada do Seminário – registro de entrada no Seminário
2) Inserção do cartão no terminal de controle ao final do Seminário – registro de saída do Seminário
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