Norma para Aproveitamento de Disciplinas
Aprovada pela CPG/IQ
Artigo 1º – Disciplinas cursadas fora do IQ-UNICAMP poderão ser aproveitadas para o cumprimento dos créditos em disciplinas estabelecidos no Regulamento do Programa de Pós-Graduação do IQ.
§ 1º – É de competência da CPG-IQ avaliar a pertinência do aproveitamento de disciplinas cursadas fora do IQ-UNICAMP.
§ 2º – A CPG avaliará a pertinência do aproveitamento de disciplinas cursadas fora do IQ-UNICAMP considerando a adequação da mesma ao contexto da área de concentração em que o aluno estiver matriculado, assim como no contexto em que se inserir o projeto de pesquisa.
§ 3º – O aproveitamento de disciplinas cursadas fora do IQ-UNICAMP será analisado caso a caso pela CPG.
Artigo 2º – Para solicitar o aproveitamento de disciplinas cursadas fora do IQ-UNICAMP deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário assinado (Formulário de Convalidação) (Clique AQUI).
- Comprovante que ateste a carga horária, período em que foi cursada e o aproveitamento na disciplina.
- Ementa da disciplina cursada emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do programa de pós-graduação da mesma.
Artigo 3º – O doutorando que tiver cursado o Mestrado no IQ-UNICAMP e que deseje aproveitar créditos que tenha cursado durante o Mestrado, mas não utilizados para o cumprimento do número de créditos mínimos exigidos, poderá solicitar o aproveitamento dos mesmos para efeito de cumprimento dos créditos de doutorado através do formulário disponibilizado na página do IQ. Preencher e trazer os documentos abaixo:
- Formulário assinado (Formulário de Convalidação) (Clique AQUI).
- Histórico Escolar atualizado
Parágrafo Único – A CPG avaliará a pertinência do aproveitamento de disciplinas cursadas fora do IQ-UNICAMP considerando a adequação da mesma ao contexto da área de concentração em que o aluno estiver matriculado, assim como no contexto em que se insere o projeto de pesquisa.
Artigo 4º – Alunos do programa de pós-graduação do IQ-UNICAMP deverão cursar pelo menos uma disciplina obrigatória em sua área de concentração.
§ 1o – O doutorando que cursou a disciplina obrigatória de sua área de concentração no mestrado no IQ-UNICAMP e solicitou a convalidação dessa disciplina, deverá deverá cursar mais 4 créditos em outras disciplinas ou convalidá-los de acordo com o Artigo 3º.
Artigo 5º – Casos especiais serão analisados pela CPG.